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Termina hoje prazo para produtores de 17 estados declarar rebanhos

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Produtores rurais de 17 estados e do Distrito Federal têm até esta segunda-feira (30.06) para entregar a Declaração Anual de Rebanho. A medida, obrigatória para todas as propriedades que mantenham animais — dos grandes aos pequenos criadores — é peça-chave para garantir a sanidade, rastreabilidade e credibilidade da pecuária brasileira.

A exigência abrange uma lista ampla de espécies: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes ornamentais e comerciais, além de colmeias de abelhas. Mesmo o produtor que não comercializa seus animais está obrigado a prestar as informações. A omissão pode implicar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras sanções administrativas.

A declaração é realizada por meio dos sistemas estaduais de defesa agropecuária — alguns com opção online, outros apenas presencialmente. O conteúdo do formulário varia, mas em geral exige: quantidade de animais, por espécie, faixa etária, finalidade de produção e município da propriedade.

A declaração é utilizada pelos órgãos estaduais para o monitoramento da saúde animal, prevenção de doenças e planejamento de campanhas sanitárias. Também é um dos instrumentos que asseguram a rastreabilidade dos rebanhos e a manutenção do status sanitário necessário para o acesso a mercados internacionais.

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Estados com prazo até 30 de junho:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Paraná

  • Piauí

  • Rio Grande do Sul

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Distrito Federal

Prazos diferentes:

  • Tocantins: até 10 de junho

  • Pará: até 13 de junho

  • Bahia e Amazonas: até 15 de junho

Outros estados, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte, já encerraram a primeira etapa do ciclo de declaração em maio.

A não realização da declaração dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas, multas e impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais entre propriedades ou para o abate.

Mesmo os produtores que não possuam rebanhos atualmente devem comunicar a situação às autoridades, a fim de manter o cadastro atualizado. O envio correto e dentro do prazo também evita pendências que possam afetar financiamentos e programas públicos voltados ao setor pecuário.

Produtores devem procurar os escritórios das agências de defesa agropecuária de seus estados ou acessar os sistemas oficiais para preencher o formulário com as informações exigidas, como número de animais, espécie, idade, finalidade e município onde se encontram. Cada estado define os próprios procedimentos e exigências.

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A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvida, é possível consultar a equipe técnica da agência de defesa agropecuária mais próxima ou os canais digitais das secretarias estaduais.

Fique atento:

  • Mesmo sem movimentação de animais, a declaração é obrigatória.

  • A falta de envio pode travar a emissão de GTA e restringir atividades da propriedade.

  • Organize as informações com antecedência: quantidade, espécies, idade e finalidade produtiva.

  • Em caso de dúvidas, procure a agência local.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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