AGRONEGÓCIO

Tecnologia digital transforma produção agropecuária no Matopiba

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A adoção de tecnologias digitais e práticas sustentáveis está promovendo uma transformação na produção de alimentos e biocombustíveis no Matopiba, região que abrange áreas do Cerrado nos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. A modernização do setor agrícola tem impulsionado o crescimento da produção, consolidando a região como um dos principais polos do agronegócio brasileiro.

Nos últimos 20 anos, a produção de soja no Matopiba quintuplicou, refletindo o avanço das tecnologias aplicadas ao campo. Soluções digitais voltadas para a otimização de processos, assistência técnica e planejamento estratégico têm permitido ganhos de produtividade e redução de impactos ambientais. Além das culturas tradicionais, como soja, milho e algodão, a diversificação agrícola tem ganhado espaço, incentivando o cultivo de espécies como a mamona, com grande potencial para o mercado de biocombustíveis.

O desenvolvimento da agricultura regenerativa é um dos pilares dessa evolução, com práticas que incluem rotação de culturas, uso de bioinsumos e fertilizantes sustentáveis. Essas estratégias não apenas aumentam a produtividade, mas também favorecem a recuperação do solo e a redução da dependência de fertilizantes químicos.

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A incorporação de ferramentas tecnológicas tem possibilitado um monitoramento preciso da produção, permitindo que os agricultores otimizem a gestão das lavouras e tomem decisões estratégicas com base em dados. Soluções de agricultura de precisão, softwares de gestão e plataformas de análise climática estão entre as inovações que contribuem para uma produção mais eficiente e sustentável.

Além disso, alternativas de financiamento, como o barter (troca de insumos por colheitas futuras), têm facilitado o acesso dos produtores a novas tecnologias, promovendo maior estabilidade financeira e segurança no planejamento das safras.

A mamona, tradicionalmente cultivada no Nordeste, ressurge como uma cultura estratégica no Matopiba, impulsionada pelo crescimento da demanda por biocombustíveis. Com baixa exigência hídrica e capacidade de recuperar solos degradados, a cultura tem se destacado como uma opção viável para diversificação da produção. Além de contribuir para a sustentabilidade das propriedades, o cultivo da mamona gera novas oportunidades econômicas para os agricultores da região.

Apesar do avanço tecnológico, a expansão da produção no Matopiba enfrenta desafios estruturais. A infraestrutura de transporte e logística ainda apresenta limitações, dificultando o escoamento da produção. Investimentos em rodovias, ferrovias e terminais hidroviários têm sido discutidos como alternativas para melhorar a competitividade da região.

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Outro desafio relevante é a necessidade de equilibrar o crescimento agrícola com a preservação ambiental. A região está inserida majoritariamente no bioma Cerrado, exigindo práticas de manejo responsável para garantir a sustentabilidade da produção. Muitas propriedades têm adotado estratégias alinhadas ao Código Florestal, promovendo o uso eficiente da terra e a conservação dos recursos naturais.

A ampliação das práticas de agricultura regenerativa e o avanço da digitalização no campo devem continuar moldando o futuro do agronegócio no Matopiba. Com investimentos em tecnologia, infraestrutura e capacitação, a região se consolida como um dos principais motores do crescimento agropecuário no Brasil, aliando produtividade e sustentabilidade em um cenário de constante evolução.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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