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STF suspende votação do marco temporal até semana que vem: 4 a 2

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (31.08) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas. O placar está em 4 a 2 contra a tese que dificulta as demarcações.

O julgamento será retomado na semana que vem.

A tese do marco temporal estabelece que só pode haver demarcação de terra para comunidades indígenas que ocupavam a área no dia da promulgação da Constituição Federal: 5 de outubro de 1988.

É uma interpretação do artigo 231 da Constituição, que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

Na quinta, o ministro André Mendonça concluiu seu voto, iniciado na quarta (30). Ele foi a favor do marco temporal e sugeriu critérios para aplicação da tese (veja mais abaixo).

Em seguida, o ministro Cristiano Zanin votou contra o marco temporal. O voto foi comemorado pelos indígenas presentes no STF.

“Verifica-se a impossibilidade de se impor qualquer marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que possuem a proteção da posse exclusiva desde o Império”, afirmou Zanin.

A sessão desta quinta terminou sem a conclusão do voto do ministro Luís Roberto Barroso, mas ele adiantou que é contra a tese do marco temporal.

Mendonça apresentou uma proposta de tese. O objetivo é sintetizar o entendimento da Corte em relação ao tema.

Há propostas de tese também apresentadas pelo relator, ministro Edson Fachin, e do ministro Alexandre de Moraes, a serem avaliadas pelos demais ministros.

Mendonça votou no sentido de considerar válido o uso do marco temporal como um critério para a definição de áreas destinadas aos povos originários.

O ministro propôs os seguintes critérios:

O marco temporal em si
O uso do marco temporal – 5 de outubro de 1988 – para avaliação sobre se há direitos originários indígenas sobre as terras reivindicadas;

Em caso de conflito no dia 5 de outubro de 1988
Os direitos indígenas sobre as áreas serão assegurados em caso de conflito pela posse da terra de forma persistente na data da promulgação da Constituição. Este conflito pode ser físico ou judicial;

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Se não for verificado o marco temporal, ou se não houver disputa à época da promulgação da Constituição, será possível usar outros instrumentos jurídicos para resolver a questão. Entre eles, a criação de reserva indígena, por procedimento de desapropriação, desde que haja consentimento de comunidades dos povos originários envolvidos;

O laudo antropológico, etapa do processo de demarcação de terras indígenas, deve ser feito por comissão multidisciplinar, “aberta à questionamentos pelas partes interessadas”.

O procedimento deve ter participação obrigatória de especialistas indicados pelos estados e municípios envolvidos. Mudanças nas áreas indígenas, como a ampliação de terras, somente será admitida em casos de irregularidades insanáveis.

O ministro Cristiano Zanin desempatou o julgamento, ao conceder o terceiro voto contra a validade do marco temporal na demarcação de terras indígenas

Para o ministro, o “direito congênito” dos indígenas à posse da terra que ocupam tradicionalmente foi garantido em regras no Império e nas Constituições do período republicano, desde 1934.

Além disso, a teoria do indigenato (que assegura o direito aos povos originários) é também prevista em convenções internacionais.

Para Zanin, a demarcação é um ato declaratório, ou seja, que constata um direito que já existe. Mesmo que a terra ainda não esteja demarcada, o reconhecimento posterior não diminui a força deste direito.

O ministro citou que a Constituição previa prazo de 5 anos para a União realizar as demarcações, que não foi cumprido. Diante disso, afirmou que a União deve conferir prioridade às demarcações.

Para Zanin, além das indenizações de boa-fé para os que ocupavam as regiões de povos indígenas, é cabível também responsabilizar o Poder Público por ter concedido a terra indevidamente aos ocupantes atuais.

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Mas essa responsabilidade – que pode alcançar União, estados e município – deve ser verificada caso a caso. Se for configurada, pode gerar uma indenização além da que prevista pelas benfeitorias de boa-fé.

O ministro Luís Roberto Barroso apresentou o quarto voto contra o uso do marco temporal como critério para a demarcação.

Barroso lembrou o julgamento do caso de Raposa Serra do Sol. Assim como Cristiano Zanin, observou que, naquela ocasião, os indígenas não estavam ocupando a área reivindicada, o que mostra que há outras formas de verificar a ocupação tradicional.

“Eu extraio da decisão de Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável e que a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área, por mecanismos diversos”.

O ministro considerou que, na demarcação, é preciso prestigiar a posição técnica do laudo antropológico. Citou também o fato de que a União não respeitou o prazo dado pela Constituição para a demarcação.

Barroso ponderou ainda que é preciso indenizar um não-indígena que obteve a terra dos povos originários quando ficar verificada atuação irregular da União, ao conceder uma área que não poderia ser transferida.

Impacto do julgamento – A análise do caso envolve definir se a aplicação da tese sobre fixação da posse de terras indígenas viola ou não a Constituição.

O resultado do julgamento da Suprema Corte terá impactos tanto em processos judiciais em curso que tratam de disputas de terras nessas circunstâncias quanto no procedimento de demarcação de áreas pelo governo federal.

Ou seja, a decisão vai vincular a análise dos procedimentos semelhantes na Justiça e deve orientar a atuação do Poder Executivo na questão.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, já 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário, aguardando uma definição sobre o tema.

Com informações do g1

Fonte: Pensar Agro

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Matopiba desponta como nova fronteira da produtividade no Brasil

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O avanço do agronegócio está mudando o mapa da produtividade brasileira e levando parte do dinamismo econômico para o Matopiba, região formada por Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia. Enquanto o indicador nacional cresceu 18,7% entre 2002 e 2019, três Estados da região registraram alguns dos maiores aumentos do País.

O Piauí liderou o crescimento da produtividade do trabalho no período, com alta de 103%. O Maranhão avançou 86% e o Tocantins, 69,7%. Os resultados acompanham a expansão da fronteira agrícola e indicam que a transformação provocada pelo campo ultrapassou o aumento da área plantada e do volume colhido.

Os dados fazem parte do estudo “Missing the Productivity: Estimating Labor Productivity in Brazilian Municipalities (2002–2019)”, dos pesquisadores Alan Bueno e Diogo Ferraz. Divulgado em julho, o trabalho construiu uma base anual com informações dos mais de 5,5 mil municípios brasileiros.

O levantamento é um pré-print, versão que ainda não passou pela etapa definitiva de revisão acadêmica. Embora tenha alcance nacional e não seja dedicado exclusivamente ao Matopiba, o estudo revela grandes ganhos de produtividade nas fronteiras agropecuárias e uma evolução mais lenta nos Estados historicamente industrializados.

A produtividade analisada não é o rendimento das lavouras por hectare. O indicador mede quanto valor é produzido por trabalhador. Ele aumenta quando a incorporação de máquinas, tecnologia, qualificação e métodos mais eficientes de gestão permite ampliar a produção sem elevar na mesma proporção o número de pessoas ocupadas.

No Brasil, a agropecuária foi o setor que apresentou o maior avanço entre 2002 e 2019. A produtividade do trabalho no campo cresceu 80,1%, diante de aumentos de 10,3% nos serviços e de apenas 5,4% na indústria.

O resultado ajuda a explicar por que regiões antes com menor participação na economia nacional passaram a atrair armazéns, transportadoras, revendas de máquinas e insumos, instituições financeiras, empresas de tecnologia, indústrias de alimentos e prestadores de serviços.

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Para Alan Bueno, professor da Universidade Estadual do Paraná e um dos autores do estudo, o avanço do Matopiba pode ser comparado à transformação ocorrida no Centro-Oeste a partir da segunda metade do século passado.

“O Matopiba é o novo ouro. É o que foi o Centro-Oeste nos anos 1950. Trata-se de um crescimento que faz mudar a realidade regional”, afirmou.

Segundo o pesquisador, o campo passou a funcionar como ponto de partida de uma rede econômica mais ampla. “O agro converteu-se no catalisador de uma vasta rede econômica, envolvendo transporte, comércio, construção civil, tecnologia, crédito e serviços”, explicou.

A expansão foi sustentada principalmente pela produção de soja, milho e algodão, além da pecuária. O desenvolvimento de sementes adaptadas ao Cerrado, a correção dos solos, a mecanização e a agricultura de precisão permitiram que a região ampliasse sua participação na produção nacional.

Os dados mais recentes indicam que o movimento continuou depois de 2019, último ano abrangido pelo estudo. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia colham juntos aproximadamente 41,4 milhões de toneladas de grãos na safra 2025/26, aumento próximo de 9% sobre o ciclo anterior.

A Bahia deverá liderar a produção regional, com cerca de 15 milhões de toneladas. O Tocantins aparece em seguida, com 9,74 milhões, seguido pelo Maranhão, com 9,05 milhões, e pelo Piauí, com 7,58 milhões de toneladas.

Somente a soja deve alcançar 25,4 milhões de toneladas nos quatro Estados, o equivalente a aproximadamente 14% da produção brasileira da oleaginosa. O resultado consolida o Matopiba como fornecedor relevante para as indústrias de óleo, farelo, rações, carnes e biocombustíveis.

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O avanço da produtividade, porém, não significa que os benefícios econômicos sejam distribuídos automaticamente. A mecanização reduz a necessidade de algumas tarefas manuais, ao mesmo tempo que amplia a procura por operadores de máquinas, técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, mecânicos e profissionais de tecnologia e logística.

Sem capacitação local, parte dessas vagas pode ser preenchida por trabalhadores vindos de outras regiões. O aumento da riqueza também depende da capacidade dos municípios de converter maior arrecadação em educação, saúde, saneamento e infraestrutura.

Outro desafio é evitar que o Matopiba permaneça apenas como fornecedor de produtos primários. A instalação de esmagadoras de soja, fábricas de rações, frigoríficos, usinas de biocombustíveis e indústrias de alimentos permitiria agregar valor à produção e manter uma parcela maior da renda na própria região.

O crescimento também aumenta a pressão sobre estradas, ferrovias, armazéns e terminais de exportação. Sem infraestrutura compatível, parte do ganho obtido dentro das propriedades pode ser perdida com fretes elevados, filas e demora no escoamento.

Há ainda o desafio de conciliar a expansão produtiva com a conservação do Cerrado, a regularização fundiária e a inclusão da agricultura familiar. A competitividade futura da região dependerá não apenas do volume produzido, mas também da capacidade de comprovar a origem e a sustentabilidade dos produtos.

O estudo mostra que a produtividade brasileira começou a mudar de endereço. O Matopiba já produz mais por trabalhador e movimenta uma cadeia econômica cada vez maior. O próximo passo será transformar essa eficiência em indústria, empregos qualificados e melhoria permanente da renda da população.

Fonte: Pensar Agro

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