AGRONEGÓCIO
STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica
Publicado em
18 de dezembro de 2025por
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12) para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.
Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.
Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.
Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.
Um conflito que segue aberto
Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.
Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.
Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.
“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.
“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Vacilos do Trump faz Brasil se aproximar da liderança mundial no agro
Published
9 horas agoon
31 de agosto de 2026By
Da Redação
A distância que durante décadas separou Brasil e Estados Unidos no comércio mundial do agronegócio praticamente desapareceu. Em 2025, os norte-americanos exportaram o equivalente a cerca de R$ 883 bilhões em produtos agrícolas, enquanto as vendas brasileiras chegaram a aproximadamente R$ 871 bilhões. Uma diferença de apenas 1,4% entre dois países que começaram este século em posições muito distantes.
Os dados do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) mostram mais do que uma aproximação circunstancial. Enquanto o Brasil ampliou produção, produtividade e presença em novos mercados, as exportações norte-americanas cresceram em ritmo bem menor e passaram a enfrentar dificuldades em destinos estratégicos.
Em 2025, o agronegócio brasileiro exportou R$ 871 bilhões, considerando a conversão dos valores divulgados oficialmente. Foi o maior resultado da série histórica e representou crescimento de 3% sobre o ano anterior.
Os Estados Unidos encerraram o mesmo período com aproximadamente R$ 883 bilhões em exportações agrícolas.
A diferença de cerca de R$ 12 bilhões é pequena diante do tamanho do comércio dos dois países e mostra quanto a posição relativa mudou.
No início dos anos 2000, as exportações agrícolas americanas eram mais de duas vezes e meia superiores às brasileiras. Em apenas cinco anos, enquanto as vendas externas dos Estados Unidos cresceram aproximadamente 14%, as brasileiras avançaram 68%.
O movimento continua em 2026.
Entre janeiro e julho, o agronegócio brasileiro exportou aproximadamente R$ 533 bilhões, novo recorde para o período. Somente em julho foram cerca de R$ 84 bilhões, também a maior marca já registrada para o mês.
Parte da aproximação pode ser explicada por uma diferença estrutural entre os dois concorrentes.
Os Estados Unidos possuem uma fronteira agrícola praticamente consolidada e enfrentam limitações para aumentar significativamente sua área cultivada. Na pecuária bovina, o rebanho norte-americano está próximo dos menores níveis das últimas sete décadas, situação que reduziu a disponibilidade de animais e aumentou a necessidade de importação de carne.
O Brasil ainda possui maior capacidade de crescimento da produção, seja pela incorporação de áreas já abertas, seja principalmente pelo aumento da produtividade e pela possibilidade de realizar duas ou até três safras na mesma área durante o ano.
Essa vantagem aparece com clareza na soja.
Brasil e Estados Unidos estão entre os grandes responsáveis pela oferta mundial da oleaginosa, mas o Brasil assumiu a liderança tanto na produção quanto nas exportações e passou a ocupar uma parcela crescente do mercado chinês.
A China é justamente onde a diferença entre os dois países se tornou mais evidente.
Em 2025, os chineses compraram aproximadamente R$ 285 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro. O país asiático respondeu sozinho por 32,7% de tudo o que o setor exportou.
No comércio agrícola norte-americano ocorreu o movimento contrário.
A China, que durante anos esteve entre os principais compradores dos Estados Unidos, caiu para a sexta posição entre os destinos do agro americano em 2025. As vendas recuaram 66% em apenas um ano, para aproximadamente R$ 43 bilhões.
O próprio USDA associa essa retração às tarifas recíprocas e à redução das compras chinesas de soja norte-americana.
A disputa comercial entre Washington e Pequim acelerou uma mudança que já vinha ocorrendo por razões produtivas. Diante das tarifas impostas aos produtos americanos, importadores chineses aumentaram a procura por fornecedores alternativos, e o Brasil estava em posição privilegiada para atender essa demanda.
O efeito ultrapassou a soja.
O Brasil ampliou participação internacional em carnes, algodão, milho e outros produtos agropecuários e passou a disputar mercados que historicamente tinham forte presença dos Estados Unidos.
Na carne bovina, a inversão é particularmente significativa. O Brasil consolidou-se como maior exportador mundial, enquanto os Estados Unidos, pressionados pela redução de seu rebanho, aumentaram as importações para abastecer o próprio mercado.
Essa situação levou recentemente o governo norte-americano a ampliar em 300 mil toneladas a quantidade de carne bovina magra que poderá entrar no país dentro da cota com tarifa reduzida até o fim deste ano, criando uma oportunidade adicional para fornecedores como o Brasil.
A política comercial adotada pelo governo Donald Trump acrescentou uma nova variável a essa disputa.
As tarifas impostas pelos Estados Unidos atingiram também produtos brasileiros e criaram dificuldades para cadeias que dependem mais diretamente daquele mercado. Café, carnes, suco de laranja e determinados produtos industrializados estão entre os segmentos mais expostos às decisões de Washington.
O efeito sobre o conjunto do agronegócio brasileiro, entretanto, é limitado pela diversificação dos destinos.
Em 2025, os Estados Unidos compraram aproximadamente R$ 59 bilhões em produtos do agro brasileiro, equivalentes a 6,7% das exportações do setor. A China comprou quase cinco vezes esse valor.
Essa diferença ajuda a explicar por que medidas comerciais americanas podem provocar impactos severos em determinadas cadeias sem necessariamente interromper o crescimento das exportações do agronegócio como um todo.
Também mostra por que a abertura de mercados passou a ter peso estratégico para o Brasil. Quanto maior o número de compradores disponíveis para carnes, grãos, fibras, café, frutas e produtos processados, menor a dependência de decisões comerciais tomadas por um único país.
Para o produtor rural, a aproximação dos Estados Unidos no ranking mundial não representa apenas uma disputa estatística. Mercados adicionais significam mais alternativas para escoar a produção e podem aumentar a concorrência entre compradores, especialmente nas cadeias em que o Brasil já possui grande excedente exportável.
Há, porém, um risco nessa trajetória. A crescente concentração das vendas brasileiras na China aumenta a exposição às decisões do país asiático. Quase um terço das receitas do agro brasileiro no exterior depende atualmente daquele mercado.
Por isso, o próximo passo da expansão brasileira passa não apenas por vender mais, mas por diversificar compradores e aumentar o valor agregado dos produtos exportados.
A distância para os Estados Unidos, de qualquer forma, nunca foi tão pequena. Depois de décadas perseguindo o maior exportador agrícola do mundo, o Brasil chega à segunda metade de 2026 em condições de disputar uma posição que, no início deste século, parecia muito distante.
Fonte: Pensar Agro
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