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STF derruba marco temporal e reacende alerta sobre insegurança jurídica

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (17.12)  para derrubar o marco temporal e esvaziar, na prática, a tentativa do Congresso de limitar no tempo as demarcações de terras indígenas. Seis ministros já votaram para declarar inconstitucionais os trechos centrais da Lei 14.701/2023, que vinculavam o direito indígena à ocupação da área em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O STF entendeu que a Constituição de 1988 não condiciona os direitos originários dos povos indígenas a uma data específica, mas reconhece a eles a posse tradicional das terras que ocupam ou ocupavam, mesmo que tenham sido expulsos antes da promulgação. Ao rejeitar a exigência de presença em 5 de outubro de 1988, a Corte reafirma a linha adotada em 2023, quando já havia declarado inconstitucional a tese em repercussão geral, e coloca em xeque a estratégia do Legislativo de restabelecer o marco por meio de lei ordinária.

Embora unidos contra o marco temporal, os ministros não concordaram em todos os pontos do voto de Gilmar. Flávio Dino e Cristiano Zanin apresentaram divergências em relação ao artigo que trata da suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos envolvidos em estudos de demarcação, defendendo a derrubada completa desses dispositivos por entenderem que poderiam ser usados para desqualificar laudos técnicos legítimos. Os dois também questionaram trechos sobre o usufruto de áreas demarcadas que, na leitura deles, esvaziariam o caráter exclusivo desse direito garantido pela Constituição às comunidades indígenas.

Já em relação às indenizações, a maioria seguiu o relator ao reconhecer a possibilidade de pagamento ao não indígena de boa-fé, proprietário ou possuidor, que tenha suas terras incluídas em demarcações, desde que a ocupação seja anterior à Constituição e sem confronto direto com indígenas. Para reduzir incentivos a ocupações oportunistas, Gilmar limitou o reconhecimento de boa-fé às benfeitorias feitas até a data do ato administrativo que reconhece os limites da terra indígena, e não até o fim de todo o processo de demarcação, como previa a lei.

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Acompanharam integralmente o relator, Gilmar Mendes, os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Ainda faltavam votar André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Nunes Marques, que têm até 23h59 desta quinta para registrar suas posições. O julgamento reúne quatro ações: três pedem a derrubada de dispositivos da lei aprovada em 2023, e uma busca validar integralmente a tese do marco fixada pelo Congresso.

Um conflito que segue aberto

Mesmo com a maioria formada, a decisão do STF não encerra o embate em torno das demarcações, mas redefine os termos do jogo. De um lado, o tribunal reafirma que não aceitará o marco temporal como critério automático, seja em lei, seja em eventual emenda; de outro, abre espaço para indenizações mais claras a ocupantes de boa-fé e impõe prazo de dez anos para que a União conclua todos os processos de demarcação pendentes, cobrando do Executivo uma resposta à omissão histórica já reconhecida.

Na prática, o campo volta a olhar para Brasília em duas frentes: o detalhamento do acórdão no STF, que vai definir com mais precisão como a decisão será aplicada nos casos concretos, e a tramitação da PEC no Congresso, que promete prolongar a disputa em 2026.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), o recado que vem do Supremo é muito preocupante. “Quando a Corte diz que não há marco temporal, ela está, na prática, deixando em aberto a possibilidade de questionar áreas consolidadas há décadas, adquiridas com título, financiamento bancário e investimento produtivo. Isso não tem nada a ver com contestar direitos dos povos indígenas, que são constitucionais e precisam ser respeitados, mas com a necessidade de um critério objetivo. Sem um baliza clara no tempo, o campo volta a viver sob a sombra da insegurança jurídica, em que ninguém sabe se a fazenda de hoje pode virar área em disputa amanhã”, analisou Rezende.

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“É importante reconhecer que houve avanços pontuais no voto do relator, como o reconhecimento da indenização a quem ocupa de boa-fé e a possibilidade de permanência até o pagamento, porque isso evita injustiças flagrantes. O produtor que comprou a terra do próprio Estado, pagou imposto, tomou crédito e investiu não pode ser tratado como invasor. Se o poder público errou no passado, a conta não pode recair apenas sobre uma família ou uma empresa rural. Esse custo precisa ser socializado, como qualquer outra política pública, e é por isso que defendemos que a indenização inclua a terra nua e as benfeitorias, com regras claras e previsíveis”, disse Isan.

“Daqui para frente, a saída responsável é reforçar a discussão no Congresso e buscar um texto constitucional que traga segurança para todos os lados, sem estimular conflito no campo. O Brasil precisa de regras estáveis para produzir, investir e gerar emprego, e não de um vai e vem permanente entre leis aprovadas e decisões judiciais que mudam o jogo depois. O agro está disposto a dialogar, mas não pode trabalhar com a porta sempre aberta para novas disputas sobre áreas já consolidadas, justamente no momento em que o País precisa mostrar ao mundo que consegue conciliar produção de alimentos, respeito à propriedade e proteção dos povos indígenas”, completou o presidente da Feagro e do IA.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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