AGRONEGÓCIO
Soja deve responder por 23% do PIB do agronegócio e 5,7% da economia
Publicado em
19 de dezembro de 2025por
Da Redação
Segundo o estudo, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 11,66% em 2025, numa revisão positiva de 0,37 ponto em relação ao relatório anterior, refletindo o avanço da agroindústria e seu efeito multiplicador sobre agrosserviços e insumos. O cenário combina três fatores: uma colheita estimada como recorde em 2024/25, intensificação do esmagamento no País e demanda mais forte por óleo para produção de biodiesel.
No caso do biodiesel, o impulso vem da aceleração da produção no terceiro trimestre de 2025, associada à entrada em vigor da mistura obrigatória B15 (15% de biodiesel no diesel) em 1º de agosto. Na indústria processadora, o desempenho acompanha a melhora das perspectivas mapeadas pela Abiove para o esmagamento, que segue em ritmo intenso e tende a ser recorde.
Um dos resultados mais relevantes do levantamento é a diferença de valor gerado entre exportar soja em grão e processar o produto no País. Com base nos dados até o fim do terceiro trimestre, o Cepea e a Abiove estimam que o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada no Brasil pode ser 4,2 vezes maior do que o obtido com a exportação direta do grão in natura.
Esse múltiplo captura o efeito do esmagamento (farelo e óleo), do biodiesel e dos serviços logísticos, industriais e financeiros associados à cadeia. Em outras palavras, manter mais soja na indústria nacional, em vez de embarcar apenas o grão, amplia a geração de renda, emprego e tributos por tonelada produzida.
Apesar da expansão robusta do PIB físico, os pesquisadores alertam que a renda da cadeia não sobe na mesma proporção por causa do comportamento de preços. Entre janeiro e setembro de 2024 e o mesmo período de 2025, os preços médios da cadeia da soja recuaram 7,27%, o que os autores atribuem ao chamado “efeito base”: o terceiro trimestre de 2024 registrou fortes altas, enquanto 2025 teve, em geral, ganhos mais graduais.
Esse quadro levou a uma revisão para baixo da projeção de crescimento da renda do complexo soja‑biodiesel. A estimativa atual aponta alta de 3,54% em 2025 – suficiente para interromper uma sequência de três anos de queda, mas bem abaixo dos 11,19% de avanço previstos no relatório anterior, que já haviam sido ajustados em revisões sucessivas ao longo do ano.
Para o produtor, o recado central é que volume e PIB da cadeia devem seguir fortes, mas com margens comprimidas pela combinação de custos elevados, preços internacionais mais comportados e câmbio menos favorável do que em anos de “boom”. A saída continua sendo ganhar eficiência dentro da porteira e avaliar com cuidado decisões de retenção, venda antecipada e participação em contratos vinculados ao mercado interno de processamento e biodiesel.
Do ponto de vista da política econômica, o estudo reforça que qualquer mudança em regras de mistura de biodiesel, logística, tributação ou acordos comerciais tem impacto direto sobre um bloco que concentra quase um quarto do PIB do agro e uma fatia relevante do PIB nacional. A estratégia de agregar valor à soja no Brasil – em vez de focar apenas na exportação do grão – aparece como um dos caminhos mais rápidos para ampliar a renda gerada por tonelada produzida, mesmo em um ambiente de preços menos exuberantes.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas
Published
7 horas agoon
21 de julho de 2026By
Da Redação
A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.
Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.
“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).
O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.
Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.
“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.
Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.
Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.
“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.
A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.
O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.
A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024
Fonte: Pensar Agro
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