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Senado aprova acordo que cria mercado de 718 milhões de consumidores

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O Congresso Nacional concluiu a aprovação do acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, encerrando um processo de negociação iniciado há mais de 25 anos. Após o aval da Câmara dos Deputados na semana passada, o Senado aprovou o tratado nesta quarta-feira (04.03), abrindo caminho para a implementação de uma das maiores zonas de livre comércio do mundo. O pacto integra os países do Mercosul — Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai — aos 27 membros do bloco europeu, reunindo um mercado de cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado de aproximadamente US$ 22,4 trilhões.

Relatora do acordo no Senado, a senadora Tereza Cristina defendeu a aprovação do texto, mas ressaltou a necessidade de mecanismos de proteção para setores sensíveis do agronegócio brasileiro. As salvaguardas foram publicadas ainda nesta quarta-feira por meio de decreto do Executivo, resultado de negociações conduzidas com o vice-presidente Geraldo Alckmin, que também ocupa o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. Na prática, essas medidas funcionam como um mecanismo de contenção: permitem elevar tarifas, limitar volumes importados ou suspender preferências tarifárias caso haja impacto relevante sobre a produção nacional.

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Pelos termos negociados, a União Europeia eliminará tarifas de importação sobre cerca de 95% dos bens comercializados com o Mercosul, o que corresponde a aproximadamente 92% do valor das importações europeias provenientes do Brasil. Em contrapartida, o Mercosul promoverá a liberalização de cerca de 91% das tarifas, equivalentes a 85% do valor das importações originárias do bloco europeu. A abertura comercial ocorrerá de forma gradual, com prazos que variam de quatro a quinze anos, período considerado necessário para adaptação das economias sul-americanas.

Entre os setores mais diretamente afetados estão os produtos industriais — como máquinas, automóveis, químicos, aeronaves e equipamentos de transporte — que terão redução progressiva de tarifas até chegar a zero. Para o governo brasileiro, a medida tende a ampliar o acesso de produtos nacionais ao mercado europeu e estimular maior integração do país às cadeias globais de produção.

O acordo também estabelece mecanismos de defesa comercial para produtos considerados sensíveis. No lado europeu, por exemplo, está prevista a possibilidade de abertura de investigações caso haja aumento significativo das importações provenientes do Mercosul ou queda acentuada de preços de produtos agrícolas no mercado europeu, especialmente em cadeias como carne e açúcar.

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Na avaliação do governo, o tratado tem potencial para diversificar as parcerias comerciais do país e incentivar a modernização da indústria nacional. Atualmente, a União Europeia é o segundo principal parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China.

Apesar do avanço político no Brasil, o acordo ainda enfrenta etapas institucionais no bloco europeu. Em janeiro, o Parlamento Europeu decidiu encaminhar o texto para revisão jurídica no Tribunal de Justiça da União Europeia, procedimento que pode atrasar a entrada em vigor definitiva do tratado.

Mesmo assim, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, anunciou que o bloco pretende aplicar o acordo de forma provisória enquanto a análise jurídica é concluída, defendendo celeridade para consolidar a parceria comercial entre as duas regiões.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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