AGRONEGÓCIO

Sealba Show 2024 começa dia 31 em Sergipe

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A terceira edição do maior evento do agronegócio da região Sealba (Sergipe, Alagoas e Bahia), o Sealba Show 2024, será realizado entre os dias 31 de janeiro e 3 de fevereiro, no Parque Cunha Menezes, em Itabaiana (SE).

Realizado pela Federação de Agricultura e Pecuária de Sergipe (FAESE), o Sealba Show reúne as maiores empresas de máquinas, implementos, insumos, veículos e serviços em um ambiente de negócios diferenciado. A edição 2023, por exemplo, superou as expectativas em diversos aspectos, a começar pelo público de 45 mil visitantes, mais de 160 grandes marcas nacionais e internacionais, além de R$ 220 milhões em volume de negócios.

Entre as novidades da edição 2024 está a ampliação da área do evento, que passa a contar com 70 mil m² de planta. A área de estacionamento dos expositores também será maior e terá 500 vagas. O mesmo ocorre com o estacionamento voltado aos visitantes que contará com 2 mil vagas em 2024.

O público também terá à disposição praça de alimentação ampliada, além de dois restaurantes centrais. A área de inovação contará, ainda, com stands mais confortáveis para os expositores e maior variedade de serviços deste segmento, que serão oferecidos ao público durante os dias de evento.

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“Estamos com 80% dos espaços comercializados e muitos dos nossos expositores já estão conosco desde a primeira edição, além é claro de marcas, que em 2024, participarão pela primeira vez conosco, após grande espera para conquistar uma vaga. Com uma planta diferenciada de 70 mil m², nosso objetivo é dar mais conforto e visibilidade aos expositores, que terão três ruas centrais, uma a mais que na edição anterior do evento. Assim, o público terá acesso facilitado, já que as vias contemplam desde o portão de entrada até o final da feira. Outro destaque é a área de máquinas e implementos, que também foi reordenada e ampliada, para que expositores e público tenham mais comodidade”, destaca Gladson Silva, coordenador de infraestrutura do Sealba Show.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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