AGRONEGÓCIO
Safra de grãos deve crescer em 2025/26, apesar de queda na produtividade
Publicado em
5 de janeiro de 2026por
Da Redação
A produção de grãos em Minas Gerais caminha para um leve crescimento na safra 2025/2026, mesmo diante de desafios climáticos e de uma redução na produtividade média. A estimativa é de que o Estado colha 18,7 milhões de toneladas, volume 1,6% superior ao registrado no ciclo anterior, segundo dados consolidados a partir do terceiro levantamento da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
O avanço da produção está ancorado principalmente na expansão da área plantada, que deve alcançar 4,5 milhões de hectares, crescimento de 3,6%. Em contrapartida, a produtividade média tende a recuar 2%, ficando próxima de 4,2 toneladas por hectare, reflexo das oscilações climáticas registradas ao longo do plantio.
As chuvas tiveram comportamento irregular no Estado. Em boa parte das regiões produtoras, os volumes mensais superaram os 90 milímetros, o que ajudou a recompor a umidade do solo e favoreceu o desenvolvimento das lavouras. No entanto, áreas do Norte de Minas e do Triângulo Mineiro enfrentaram acumulados abaixo do necessário, limitando a recuperação hídrica em alguns talhões.
Soja e milho concentram produção
Soja e milho seguem como os pilares da produção mineira, respondendo juntas por cerca de 85% do total colhido, o equivalente a aproximadamente 16 milhões de toneladas nesta safra. Apesar de manterem a liderança, ambas as culturas enfrentaram atrasos e ajustes no calendário.
O plantio da soja avançou de forma mais lenta entre outubro e novembro, principalmente por causa da baixa umidade do solo em diversas regiões. Ao fim de novembro, pouco mais de 85% da área prevista havia sido semeada, abaixo do ritmo observado no ciclo anterior. Em algumas áreas, houve redução de estande, mas os replantios foram pontuais. O quadro geral da cultura é considerado regular.
No milho de primeira safra, o avanço do plantio chegou a cerca de 74% da área estimada, percentual inferior ao do ano passado. A priorização da soja, especialmente nas regiões mais tecnificadas, contribuiu para esse ritmo mais lento. Ainda assim, a avaliação predominante é de bom desenvolvimento das lavouras, apesar das adversidades climáticas.
Outras culturas ganham espaço
Além das principais culturas, o levantamento aponta crescimento na área e na produção de algodão, amendoim, feijão, sorgo e milho, reforçando a diversificação agrícola no Estado. O plantio do algodão, inclusive, já começou em algumas regiões.
O amendoim segue ampliando área pelo segundo ano consecutivo, impulsionado por melhor rentabilidade e valores de arrendamento mais atrativos em comparação à soja. A semeadura ocorreu mais tarde, em função da irregularidade das chuvas, e as lavouras ainda estão nos estádios iniciais de desenvolvimento.
No caso do arroz, o cenário varia conforme a região. No Sul de Minas, onde predomina o cultivo irrigado, o plantio já foi concluído e as lavouras apresentam bom desenvolvimento vegetativo. No Norte do Estado, tanto as áreas de sequeiro quanto as de várzea também finalizaram o plantio. Já no Noroeste e no Triângulo Mineiro, a tendência é de redução expressiva da área cultivada, influenciada principalmente pelos preços pouco atrativos do cereal, com a cultura ficando restrita a áreas em sucessão à soja irrigada.
Feijão avança apesar de entraves
O feijão de primeira safra avançou mesmo com a concorrência por máquinas e mão de obra com a soja. Até o fim de novembro, cerca de 75% da área prevista havia sido plantada. Onde há irrigação complementar, as lavouras apresentam bom potencial produtivo, e as operações seguem em ritmo considerado satisfatório pelos técnicos.
No conjunto, a safra 2025/26 em Minas Gerais confirma um cenário de crescimento moderado, sustentado pela ampliação da área cultivada, mas ainda dependente do comportamento do clima nos próximos meses para consolidar os resultados no campo.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
8 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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