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Rezende lembrou ainda que a FPA tem se dedicado a defender a integridade do processo legislativo, afirmando: “A atuação incansável da Frente Parlamentar da Agropecuária na defesa do Marco Temporal e na busca por equilíbrio entre os interesses envolvidos merece destaque. A recente ação da deputada Célia Xakriabá e do deputado Chico Alencar, juntamente com a resposta firme da deputada Silvia Waiãpi na Comissão de Povos Indígenas, evidencia a importância de garantir que as decisões sejam tomadas de acordo com os princípios e normas estabelecidos. A FPA desempenha um papel crucial ao assegurar que o processo legislativo seja conduzido de maneira ética e transparente, respeitando os interesses de todos os setores envolvidos.”

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Em 2023 as ações da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) foram decisivas para fortalecer o Direito de Propriedade no Brasil, atuando em uma série de decisões, que levaram o Congresso Nacional a, entre outros tantos passo importantes,  reafirmar o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas.

Com uma ampla margem de votos, 374 parlamentares defenderam a manutenção do prazo estipulado na promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, como referência para o reconhecimento das áreas ocupadas pelos povos indígenas. Esse marco foi estabelecido com base no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Raposa Serra do Sol, em 2009.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion (PP-PR), a restauração do Marco Temporal representa uma defesa vigorosa do direito de propriedade no país. Lupion ressalta que essa ação não se trata apenas de proteger os produtores rurais, mas também de assegurar a produção alimentar para o Brasil e o mundo.A FPA liderou a articulação para consolidar essa medida, enfatizando sua importância para garantir segurança jurídica e proteção aos trabalhadores rurais.

Para o presidente da FPA, deputado federal Pedro Lupion, a restauração do Marco Temporal representou uma defesa vigorosa do direito de propriedade no país. Lupion ressalta que essa ação não se trata apenas de proteger os produtores rurais, mas também de assegurar a produção alimentar para o Brasil e o mundo.

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“Derrubamos os vetos e deixamos o projeto de lei como foi aprovado em sua plenitude. Não pode haver negociação e relativização do direito de propriedade no país. Foi uma vitória de todos os trabalhadores rurais e do Brasil”, afirmou.

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA)

Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA), comentou sobre a atuação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA): “A FPA desempenhou um papel crucial ao reforçar a importância do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A decisão do Congresso Nacional, respaldada por essa frente, representa um avanço na defesa do direito de propriedade e na promoção de um ambiente estável para os trabalhadores rurais. A segurança jurídica proporcionada por essa medida é fundamental para o desenvolvimento sustentável do agronegócio e, por consequência, para o país como um todo”.

Rezende lembrou ainda que a FPA tem se dedicado a defender a integridade do processo legislativo.

“A atuação da FPA merece destaque principalmente por assegurar que o processo legislativo seja conduzido de maneira ética e transparente, respeitando os interesses de todos os setores envolvidos. Isso é defender a democracia”, frisou Isan Rezende.

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O presidente do IA lembrou também que no passado a Frente Parlamentar endossou outra medida importante, aprovada pelo Senado Federal, que foi o PL 2757/2022, que fortalece o direito de propriedade em áreas da União. “Essa iniciativa ratifica os títulos de terras anteriores a junho de 2009, concedendo segurança jurídica aos ocupantes de boa-fé e elimina cláusulas resolutivas que restringem a venda e a exploração.

As PECs 48 e 132 são consideradas prioritárias pela FPA em 2024 no Congresso Nacional”.

A PEC 48 valida o Marco Temporal, enquanto a PEC 132 permite a indenização de donos de áreas declaradas como indígenas e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013. Para o vice-presidente da FPA no Senado, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), há uma clara interferência do Poder Judiciário nas funções que são de competência do Congresso Nacional.

“O STF relativizou o direito de propriedade ao redefinir a função social da terra. Ainda, é claro, a questão do Marco Temporal. O Supremo reativou um clima de medo no campo, em todas as regiões com as decisões tomadas recentemente”, explicou Marinho.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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