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Relatório mostra que o matopiba sofrerá o maior impacto com a lei da EUDR

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Maranhão, Pará, Tocantins, Piauí e Bahia  (estados que formam o chamado “matopiba”) lideram o ranking de desmatamento no Brasil em 2024 — e estão entre os estados mais expostos aos impactos da nova legislação europeia que restringe importações de commodities ligadas à supressão de vegetação nativa – a chamada “moratória”.

Entenda aqui

Segundo um relatório da rede MapBiomas divulgado nesta quinta-feira (15.05), cerca de 310 mil imóveis rurais brasileiros podem ser afetados pela Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR, na sigla em inglês), que entrará em vigor no final de 2025. Esses imóveis estão situados em áreas com registro de desmatamento após 31 de dezembro de 2020 — marco legal da normativa europeia.

De acordo com o Relatório Anual do Desmatamento (RAD) do MapBiomas, o Brasil registrou 5,8 milhões de hectares desmatados entre janeiro de 2021 e dezembro de 2024, período integral coberto pelas restrições da EUDR. Isso equivale a cerca de 4% dos 7,8 milhões de imóveis rurais cadastrados no CAR (Cadastro Ambiental Rural). O Maranhão foi o estado que mais desmatou em 2024, com 218,2 mil hectares, seguido por Pará, Tocantins, Piauí e Bahia.

Entre os estados que ampliaram a supressão de vegetação em 2024, além do Maranhão, destacam-se Piauí (+5%), Acre (+31%), Rio Grande do Sul (+70%), Roraima (+8%) e Rio de Janeiro (+94%). O município de Sebastião Leal (PI), por exemplo, quase dobrou sua área desmatada de um ano para o outro.

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Apesar dos dados críticos, o relatório do MapBiomas mostra queda de 32,4% no desmatamento em 2024 em relação ao ano anterior. Foram 1,24 milhão de hectares de vegetação suprimida, o segundo menor volume desde 2019.

Essa queda foi puxada por reduções significativas nos biomas Cerrado (-41,2%), Pantanal (-58,6%), Pampa (-42,1%), Caatinga (-13,4%) e Amazônia (-16,8%). Apenas a Mata Atlântica teve alta, com crescimento de 2%.

Ainda assim, 98,6% do desmatamento em 2024 teve como vetor principal a agropecuária, totalizando 1,22 milhão de hectares. Em comparação, em 2023, a agropecuária respondeu por 1,81 milhão de hectares desmatados.

Cerca de 43% da área suprimida no último ano estava legalizada, com autorizações emitidas por órgãos ambientais, somando 536,4 mil hectares. Contudo, a EUDR não distingue entre desmate legal e ilegal — o critério europeu é unicamente temporal.

Outro fator de destaque no relatório foi o crescimento do desmatamento relacionado a eventos climáticos extremos. Em 2023, apenas 277 hectares haviam sido associados a esse vetor. Em 2024, o número saltou para mais de 3 mil hectares, em grande parte por causa das enchentes no Rio Grande do Sul, que respondeu sozinho por 2,8 mil hectares de perda de vegetação nativa.

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A EUDR foi aprovada em 2023 e inicialmente teria vigência a partir de dezembro de 2024, mas seu início foi adiado em um ano, após pressões de países exportadores. Agora, as regras passam a valer daqui 7 meses – em 30 de dezembro de 2025. Mas já a partir de julho próximo teremos exigências mais rígidas para grandes empresas exportadoras.

A legislação estabelece que oito commodities e seus derivados — incluindo soja, carne bovina, madeira, borracha, cacau, café, óleo de palma e papel — só poderão entrar no bloco europeu se for comprovado que não estão associados a desmatamento após a data-limite, ainda que legal no país de origem.

A rastreabilidade georreferenciada será obrigatória: exportadores terão de apresentar a localização exata das propriedades produtoras, com comprovação de conformidade ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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