AGRONEGÓCIO

Recuperação judicial no agronegócio cresce 32% no 2º trimestre de 2025

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Segundo boletim do Serasa Experian, empresa de análise de crédito e informações financeiras, divulgado nesta segunda-feira (29.09) o setor agropecuário brasileiro registrou 565 pedidos de Recuperação Judicial (RJ) no segundo trimestre de 2025, alta de 31,7% em relação ao mesmo período de 2024, quando foram contabilizados 429 pedidos. Os números abrangem produtores rurais, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, e empresas ligadas ao agronegócio.

Pela primeira vez, os produtores que atuam como Pessoa Jurídica lideraram as solicitações, com 243 pedidos, superando os produtores Pessoa Física, que somaram 220. Entre os produtores PJ, a soja respondeu por 192 solicitações, seguida da criação de bovinos, com 26 pedidos. Entre os produtores PF, os pedidos se dividiram entre grandes propriedades (55), médias (43), pequenas (39) e arrendatários ou grupos familiares sem propriedade (83).

As empresas do agronegócio também registraram aumento nas solicitações, passando de 94 para 102 pedidos. Os segmentos mais afetados foram processamento de agroderivados (óleo, farelo de soja, açúcar, etanol e laticínios) com 32 pedidos; agroindústria de transformação primária, com 22; e comércio atacadista de produtos agropecuários primários, com 18 solicitações. Estados como Goiás e Mato Grosso concentram o maior número de casos.

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Especialistas destacam que o uso de ferramentas de análise de crédito, como o Agro Score, permite identificar com antecedência produtores com maior propensão à inadimplência. Essa tecnologia ajuda credores a tomar decisões mais seguras, reduzindo riscos financeiros e fortalecendo a saúde econômica do setor agropecuário.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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