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Rastreabilidade deve impulsionar acesso a mercados internacionais

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O Brasil deu um passo importante rumo ao fortalecimento da rastreabilidade na pecuária com o lançamento, no início desta semana, do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos (PNIB). Apresentado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o plano visa aprimorar a qualificação da rastreabilidade dos animais, com o objetivo de garantir maior controle sanitário e melhorar o acesso do Brasil aos mercados internacionais.

O PNIB irá estabelecer um sistema de identificação individual para cada bovino e búfalo, permitindo o acompanhamento de sua trajetória, saúde e localização ao longo de sua vida. Segundo o Governo Federal, essa medida será crucial para fortalecer os programas de saúde animal, melhorar a resposta a surtos sanitários e garantir o cumprimento das exigências sanitárias de países que importam produtos do Brasil.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Mesa Brasileira da Pecuária Sustentável (MBPS), que participaram ativamente da elaboração do plano, destacaram a importância da iniciativa para o setor. José Mário Schreiner, vice-presidente da CNA, ressaltou que o PNIB vai contribuir para o controle sanitário do rebanho brasileiro, sem ser um programa impositivo. “A adesão ao plano será voluntária, e é importante que o produtor, a indústria e o país se beneficiem dessa ação, que foi construída com a participação do setor”, disse.

Ana Doralina Menezes, presidente da MBPS, também comemorou a conquista, destacando que a rastreabilidade era um objetivo emergente. “Com a consolidação deste plano, conseguimos avançar na criação de uma pecuária mais sustentável e competitiva, atendendo às exigências do mercado e da sociedade”, afirmou. Ela reforçou que a rastreabilidade individual é uma das ferramentas essenciais para valorizar a pecuária sustentável e fortalecer a competitividade do setor.

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A implementação do PNIB será gradual e deverá ocorrer até 2032. A primeira fase, entre 2024 e 2026, será dedicada à construção da base de dados nacional, enquanto entre 2027 e 2029, terá início a identificação individual dos animais. A meta é que, até 2032, todos os bovinos e búfalos do Brasil sejam identificados de forma unificada e integrada.

O plano será estruturado em seis pilares sanitários que garantirão a eficácia do sistema. Entre os principais, destaca-se a universalização da numeração 076 (ISO Brasil – PGA), que será gerenciada pelo MAPA, e a obrigatoriedade de uso da numeração oficial em todos os protocolos, públicos ou privados. Também será promovida a integração da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a identificação do animal antes de sua primeira movimentação.

A ação ainda prevê a definição de regras claras para a reintegração de produtores não conformes na cadeia de fornecimento, visando garantir que todos os participantes do setor sigam os padrões estabelecidos para garantir a rastreabilidade e a sanidade do rebanho.

A implementação desse plano é vista como uma ação estratégica para o setor pecuário, que busca cada vez mais atender às exigências internacionais e se consolidar como fornecedor confiável de carne de qualidade. A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (ABIEC) também se manifestou positivamente sobre o lançamento, reconhecendo o impacto positivo que a rastreabilidade individual trará para o acesso aos mercados externos.

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Com o fortalecimento da rastreabilidade, o Brasil estará ainda mais preparado para garantir que sua produção de carne esteja em conformidade com as exigências sanitárias de mercados como a União Europeia, os Estados Unidos e outros grandes importadores. Isso pode abrir portas para novas oportunidades de exportação, além de contribuir para a sustentabilidade do setor.

Apesar dos avanços, a implementação de um sistema de rastreabilidade individual para todo o rebanho bovino e bufalino brasileiro apresenta desafios, principalmente para os pequenos e médios produtores, que terão que adaptar suas propriedades e processos. No entanto, o fato de a adesão ser voluntária permite que os produtores possam se preparar e se adaptar de forma gradual, garantindo que o sistema se expanda de maneira inclusiva e sem imposições abruptas.

Além disso, a integração com a Guia de Trânsito Animal e a base de dados unificada representam uma oportunidade de modernização e de maior transparência para o setor. A rastreabilidade não só reforça o controle sanitário, mas também contribui para a valorização da pecuária sustentável, um ponto cada vez mais relevante para consumidores e mercados internacionais.

Com a implementação desse plano, o Brasil dá mais um passo rumo à inovação e à sustentabilidade, mantendo-se firme como líder na produção de carne de alta qualidade, com compromisso com a saúde do rebanho e o meio ambiente.

Fonte: Pensar Agro

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Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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