AGRONEGÓCIO

Produção de milho e soja cresce e Brasil pode ter superávit na safra 24/25

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A nova estimativa da safra brasileira de grãos aponta um cenário positivo para o produtor rural. De acordo com análise da Datagro Grãos, uma das principais consultorias independentes do agronegócio, especializada em inteligência de mercado e projeções agrícolas, o Brasil deve alcançar produção recorde de milho e recuperar o desempenho da soja na safra 2024/25.

A produção total de milho foi revisada para cima e agora é estimada em 134 milhões de toneladas, número que representa crescimento de 0,9% em relação à projeção anterior e avanço de 10% sobre a colheita registrada em 2023/24, que somou 122 milhões de toneladas.

Grande parte desse volume virá da segunda safra, também conhecida como safrinha, que representa cerca de 81% da produção nacional. A nova previsão indica colheita de 108,5 milhões de toneladas, número próximo do recorde histórico registrado em 2022/23 (108,6 milhões de toneladas). O rendimento médio por hectare também foi revisto, passando de 5.957 kg/ha para 5.986 kg/ha — o maior já registrado para lavouras de inverno no país. Já a safra de verão, que já foi colhida, totalizou 25,4 milhões de toneladas, um aumento de 2,8% em relação à anterior, mesmo com redução de 6% na área plantada.

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Mesmo com o bom desempenho, a consultoria projeta novo déficit no mercado interno de milho, embora em volume menor que no ano passado. A diferença entre produção e demanda deve ser de 1,2 milhão de toneladas, contra um déficit de 5,2 milhões de toneladas em 2023/24.

Já para a soja, as expectativas são ainda mais otimistas. A produção nacional foi estimada em 173,5 milhões de toneladas, crescimento de 0,8% em relação à previsão anterior e de 12% frente às 155 milhões de toneladas colhidas no ciclo 2023/24 — marcado por perdas climáticas em diversas regiões.

O bom resultado da oleaginosa é atribuído à recuperação das lavouras e ao aumento da área plantada, que passou de 46,2 milhões para 48,0 milhões de hectares (alta de 4%). A produtividade média esperada é de 3.614 kg/ha, avanço de 8% sobre o ciclo anterior.

Outro destaque é a possibilidade de superávit na oferta de soja, ainda que modesto. A Datagro prevê que a produção deve superar a demanda total em cerca de 100 mil toneladas, o que pode representar o primeiro superávit após cinco anos consecutivos de déficit no balanço da oleaginosa — resultado impulsionado pela alta demanda interna e pelas exportações em ritmo acelerado.

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As novas projeções reforçam o protagonismo do produtor brasileiro na segurança alimentar global e mostram o potencial do país em combinar crescimento produtivo com sustentabilidade. Para o campo, os dados são sinal verde para o planejamento estratégico da próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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