AGRONEGÓCIO

Presidente do IA participado do 23° Congresso Brasileiro da Agronomia no RS

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), engenheiro Isan Rezende, participa está semana do 23° Congresso Brasileiro de Agronomia, que será realizado de 12 a 15 de setembro na cidade de Pelotas, no Rio Grande do Sul.

Para Isan, o congresso é um marco significativo para a comunidade agronômica do nosso país. “O Congresso Brasileiro de Agronomia é um fórum de extrema relevância para o setor agrícola, pois reúne profissionais, pesquisadores e especialistas que desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e na inovação da agricultura no Brasil”.

Rezende estará presente no painel intitulado “Agronomia e construção de Política no Congresso Nacional” que vai reunir especialistas e profissionais da área para discutir e elaborar propostas direcionadas ao avanço da Agronomia no Brasil.

A Agronomia desempenha um papel crucial na segurança alimentar e no desenvolvimento sustentável do país. Em um cenário onde a agricultura enfrenta desafios constantes, é fundamental que a agronomia tenha um espaço para definir posições e estratégias diante de Projetos de Leis que impactem o agronegócio.

Além disso os engenheiros devem abordar questões relacionadas à legislação e políticas agrícolas, discutir propostas para os engenheiros agrônomos e posições frente a Projetos de Leis de interesse da Agronomia. “Esse painel deve contribuir para a construção de um ambiente regulatório mais favorável ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro. Além disso, promove um diálogo essencial entre os profissionais da área, fomentando a troca de ideias e experiências que podem resultar em soluções inovadoras e eficazes”, explicou Isan Rezende.

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Rezende e os demais participantes deste painel desempenharão um papel crucial na formulação de propostas e na articulação de posições que buscam o fortalecimento da Agronomia no contexto nacional. “Essa é uma oportunidade valiosa para influenciar diretamente o futuro do setor agrícola brasileiro, contribuindo para o enfrentamento dos desafios contemporâneos relacionados à agricultura e à produção de alimentos”.

O evento, que reúne profissionais de todo o Brasil para debater questões cruciais no campo da agronomia. Diversos temas de grande relevância estão na pauta das discussões, abrangendo as mais recentes tendências e desafios da agronomia, incluindo:

Revolução Tecnológica na Agricultura na Era da Inovação: O avanço tecnológico desempenha um papel crucial na transformação da agricultura, com soluções inovadoras para otimização de processos e aumento da produtividade;

Os objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU e os Desafios da Agronomia: O alinhamento com a agenda global dos ODS da ONU é fundamental para abordar questões como a fome e a redução das desigualdades por meio de práticas agrícolas sustentáveis;

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A descarbonização na Agropecuária e Agricultura Conservacionista: A redução das emissões de carbono e o cultivo sustentável são essenciais para enfrentar os desafios das mudanças climáticas;

Novos Mercados de Trabalho e Oportunidades Profissionais: As transformações no setor agrícola abrem novas perspectivas de carreira e exigem profissionais altamente qualificados;

OnPós-colheita e Agroindustrialização: A qualidade dos produtos agrícolas e sua competitividade no mercado dependem de práticas avançadas de pós-colheita e agroindustrialização, entre muitos outros temas.

O Congresso Brasileiro de Agronomia 2023 promete ser um evento enriquecedor para a comunidade agronômica, fomentando a troca de conhecimento e a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados pela agricultura brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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