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Presente de Natal: leilões ajudam a escoar safra de arroz e a destravar o mercado

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) está dando um excelente presente de Natal aos produtores de arroz: realizou um leilão nesta terça-feira (23.12) assegurando o escoamento de 196,28 mil toneladas de arroz em casca da safra 2024/25, o equivalente a 44,1% das 444,92 mil toneladas ofertadas pelos programas de prêmio. E hoje (24.12), véspera de Natal, vai realizar um segundo leilão, ajudando a destravar o mercado deste setor que teve um ano difícil.

A maior parte do volume do leilão de ontem foi negociada por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro), mecanismo em que o governo complementa o preço recebido pelo agricultor, com 159,5 mil toneladas arrematadas nessa modalidade.

O restante, 36,79 mil toneladas, saiu pelos leilões de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), destinados a indústrias e comerciantes que se comprometem a comprar o grão pelo preço mínimo e a retirar o produto das regiões com maior concentração de oferta. As operações se concentraram em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul, sem negócios para os lotes direcionados ao Paraná, o que espelha a diferença de urgência na comercialização entre as áreas produtoras.

Concluídos os pregões, a Conab passa agora à etapa burocrática: checar a regularidade cadastral dos participantes, homologar os resultados e publicar a lista de arrematantes. Os contemplados terão de comprovar a venda do arroz até 27 de janeiro de 2026 e o efetivo escoamento do produto até 27 de maio de 2026; só depois dessa conferência é que os prêmios serão pagos.

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A agenda desta quarta‑feira (24.12) mantém o foco no escoamento de safras concentradas no Sul. Segundo a Conab, os leilões eletrônicos, realizados pelo Sistema de Comercialização Eletrônica (Siscoe) a partir das 9h, começam com o trigo da safra 2025/26. Nos dois primeiros pregões, a estatal pretende oferecer prêmios para cerca de 64,7 mil toneladas, começando pelo Pepro, voltado ao produtor, e na sequência com o PEP, usando o saldo que eventualmente não for negociado.

Concluídas as operações com trigo, o foco volta ao arroz da safra 2024/25, com previsão de oferta de aproximadamente 287,3 mil toneladas. O desenho é o mesmo: primeiro o Pepro, que busca garantir uma remuneração mais próxima do preço mínimo ao agricultor, e depois o PEP, que transfere o incentivo para a indústria e o comércio assumirem a compra e o escoamento dos lotes remanescentes.

Para entidades do setor, a continuidade dos pregões é importante para tirar parte do excedente das regiões produtoras e dar alguma previsibilidade à renda no campo, em meio a custos elevados e margens apertadas. A avaliação é que, embora não resolvam todos os problemas de preço, os leilões ajudam a destravar negócios que, sem o prêmio, não ocorreriam.

Os dois instrumentos utilizados pela Conab integram a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), principal ferramenta do governo federal para evitar que o valor recebido pelo produtor caia abaixo de um patamar considerado viável. No Pepro, o prêmio é pago ao produtor rural ou à cooperativa que comprovar produção e venda do arroz ou do trigo nas condições previstas em edital; na prática, a bonificação cobre a diferença entre o preço de mercado e o preço mínimo.

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No PEP, por sua vez, o beneficiário é a indústria de beneficiamento ou o comerciante de cereais, que compra o produto ao preço mínimo e se compromete a escoá‑lo para destinos determinados pelo governo; o prêmio funciona como incentivo para que esse agente assuma o custo de levar o grão para outras regiões. Para participar de qualquer uma das modalidades, é preciso estar vinculado a uma Bolsa de Mercadorias, ter cadastro atualizado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) e estar regular no Sicaf e no Cadin, entre outros requisitos.

Na avaliação de analistas, a retomada dos leilões de PGPM recoloca a Conab como um ator relevante na formação de preços de arroz e trigo em anos de safra cheia, ao reduzir a pressão sobre o produtor e, ao mesmo tempo, preservar o abastecimento interno. Para quem está no campo, o resultado dessas operações ao longo do verão será decisivo para o caixa da atividade e para a decisão de investimento na próxima safra.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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