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Prazo do ITR já está valendo. Saiba aqui como declarar

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2024 vai até 30 de setembro. Caso a declaração não seja entregue dentro deste período, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Este tributo, cobrado anualmente pela Receita Federal, aplica-se a todas as propriedades rurais. Em 2023, a Receita recebeu 5.864.269 declarações dentro do prazo, um leve aumento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Pequenos proprietários, cujas glebas rurais sejam menores que 30 hectares, estão isentos, desde que não possuam outros imóveis, seja na zona rural ou urbana.

Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social, quando utilizados para as atividades da instituição, também são isentos do imposto.

Benefícios para quem protege o meio ambiente

Os proprietários de terras que adotam práticas de preservação ambiental podem se beneficiar de uma redução de até 100% no valor do ITR. Para obter essa redução, o contribuinte deve apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como comprovação.

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Como fazer a declaração?

Para declarar o ITR, é necessário acessar o site do governo e baixar o programa específico. Tenha em mãos documentos como a escritura do imóvel, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o recibo do Incra. Após preencher todas as informações no programa, a declaração deve ser enviada pela internet. Se o imóvel já possui o CAR, é importante incluir o número do recibo na declaração.

Pagamento do ITR 2024

Depois de finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até 30 de setembro, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês subsequente.

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Correção de erros na declaração

Se algum erro for identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode corrigir as informações através do próprio programa de declaração. Basta selecionar a opção “Retificar” no menu e fazer as alterações necessárias.

Como proceder em caso de atraso?

Se a declaração não for entregue no prazo, será gerada uma multa com base no imposto devido, que aumenta com o tempo. O atraso ou não pagamento do ITR pode dificultar a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos. Quem precisar declarar fora do prazo deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, preencher as informações e pagar a multa calculada automaticamente. Os documentos que comprovam as informações prestadas devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários.

Fonte: Pensar Agro

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Crédito privado do agro supera R$ 1,34 trilhão e CPR lidera financiamento

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O estoque dos principais instrumentos privados de financiamento do agronegócio superou R$ 1,34 trilhão em julho, primeiro mês da safra 2026/27. O resultado mostra o aumento da participação do mercado de capitais no custeio da produção, na comercialização antecipada da safra e no financiamento de empresas ligadas às cadeias agroindustriais.

Os dados foram divulgados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e abrangem as Cédulas de Produto Rural (CPR), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA).

A CPR manteve a liderança entre os instrumentos analisados, com estoque de R$ 580,78 bilhões. O volume estava distribuído em 372 mil títulos, com valor médio de R$ 1,56 milhão por cédula.

Somente em julho foram emitidos R$ 37,53 bilhões em novas CPR. Esse é o dado que melhor indica o ingresso de operações no primeiro mês da nova temporada. O estoque total também inclui títulos emitidos anteriormente que ainda não foram liquidados.

A CPR permite ao produtor ou à cooperativa antecipar recursos para financiar a atividade. Na modalidade física, o compromisso pode ser liquidado com a entrega futura do produto agropecuário. Na CPR financeira, a quitação ocorre em dinheiro. O instrumento também é usado como garantia em operações para a compra de sementes, fertilizantes, defensivos e outros insumos.

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O avanço das CPR amplia as alternativas ao crédito rural bancário, especialmente em períodos de juros elevados ou de maior restrição nas linhas oficiais. Ao mesmo tempo, exige atenção às condições estabelecidas no contrato, como taxa de juros, forma de liquidação, garantias, vencimento e consequências em caso de frustração da safra.

As Letras de Crédito do Agronegócio apresentaram o segundo maior estoque, com R$ 560,37 bilhões. As LCA são emitidas por instituições financeiras para captar dinheiro de investidores e financiar operações relacionadas ao setor.

Pelas regras atuais do Manual de Crédito Rural, pelo menos 60% do estoque das LCA deve ser reaplicado no financiamento da atividade agropecuária. Isso representa aproximadamente R$ 336,22 bilhões.

Dentro desse volume, ao menos 45% devem ser destinados ao crédito rural oficial, o equivalente a R$ 151,30 bilhões. Os valores incluem tanto operações da safra 2026/27 quanto contratos de temporadas anteriores que continuam em aberto.

Isso significa que o estoque divulgado não corresponde integralmente a recursos novos disponíveis para contratação imediata. Parte representa financiamentos já concedidos e títulos que ainda não chegaram ao vencimento.

Os Certificados de Recebíveis do Agronegócio somaram R$ 174,20 bilhões em julho. O CRA permite transformar créditos originados em negócios do setor em títulos negociados com investidores, aproximando empresas e cadeias produtivas do mercado de capitais.

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Já os Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio alcançaram estoque de R$ 30,21 bilhões. O CDCA é emitido por cooperativas e empresas que atuam na comercialização, no beneficiamento ou na industrialização de produtos agropecuários e tem como lastro direitos de crédito ligados ao setor.

Fora da soma de R$ 1,34 trilhão, os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) também avançaram como fonte privada de recursos. Os dados mais recentes, referentes a junho, mostram patrimônio líquido de R$ 64,13 bilhões distribuído entre 285 fundos.

Os Fiagro podem investir em imóveis rurais, participações em empresas, direitos creditórios e outros ativos ligados ao agronegócio. Para o setor produtivo, funcionam como uma ponte entre investidores e projetos de produção, armazenagem, logística, agroindústria e aquisição de ativos.

O crescimento desses instrumentos reforça a diversificação do financiamento rural, historicamente concentrado nos bancos e nos recursos do Plano Safra. Para o produtor, porém, maior oferta de alternativas não elimina a necessidade de comparar custos, garantias e riscos. O volume disponível no mercado é elevado, mas o acesso e as condições de pagamento variam conforme a atividade, o porte da operação e a capacidade financeira de cada tomador.

Fonte: Pensar Agro

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