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Prazo do ITR já está valendo. Saiba aqui como declarar

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2024 vai até 30 de setembro. Caso a declaração não seja entregue dentro deste período, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Este tributo, cobrado anualmente pela Receita Federal, aplica-se a todas as propriedades rurais. Em 2023, a Receita recebeu 5.864.269 declarações dentro do prazo, um leve aumento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Pequenos proprietários, cujas glebas rurais sejam menores que 30 hectares, estão isentos, desde que não possuam outros imóveis, seja na zona rural ou urbana.

Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social, quando utilizados para as atividades da instituição, também são isentos do imposto.

Benefícios para quem protege o meio ambiente

Os proprietários de terras que adotam práticas de preservação ambiental podem se beneficiar de uma redução de até 100% no valor do ITR. Para obter essa redução, o contribuinte deve apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como comprovação.

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Como fazer a declaração?

Para declarar o ITR, é necessário acessar o site do governo e baixar o programa específico. Tenha em mãos documentos como a escritura do imóvel, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o recibo do Incra. Após preencher todas as informações no programa, a declaração deve ser enviada pela internet. Se o imóvel já possui o CAR, é importante incluir o número do recibo na declaração.

Pagamento do ITR 2024

Depois de finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até 30 de setembro, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês subsequente.

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Correção de erros na declaração

Se algum erro for identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode corrigir as informações através do próprio programa de declaração. Basta selecionar a opção “Retificar” no menu e fazer as alterações necessárias.

Como proceder em caso de atraso?

Se a declaração não for entregue no prazo, será gerada uma multa com base no imposto devido, que aumenta com o tempo. O atraso ou não pagamento do ITR pode dificultar a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos. Quem precisar declarar fora do prazo deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, preencher as informações e pagar a multa calculada automaticamente. Os documentos que comprovam as informações prestadas devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários.

Fonte: Pensar Agro

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Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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