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Pesquisa da Embrapa cria padrão para classificar chá-mate

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A Embrapa Florestas lançou um guia técnico que padroniza a forma de avaliar aroma, sabor e aparência do chá-mate, iniciativa que busca dar maior previsibilidade e qualidade à cadeia produtiva da erva-mate. A nova ferramenta transforma em aplicação prática o “dicionário sensorial” desenvolvido em 2021 e permite que produtores, indústrias e avaliadores utilizem critérios objetivos na classificação da bebida — modelo semelhante ao adotado em mercados mais estruturados, como os de café e vinho.

A erva-mate tem peso histórico na economia brasileira. No fim do século XIX e início do século XX, o produto chegou a constituir um dos principais ciclos econômicos do Sul do País, especialmente no Paraná. Hoje, o Brasil permanece como maior produtor mundial da bebida, responsável por cerca de 80% da produção global, com cultivo concentrado também em Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Entre os principais importadores estão Uruguai, Argentina e Chile, além de mercados do Oriente Médio, como Syria e Lebanon.

O novo documento da Embrapa simplifica o uso das pesquisas acadêmicas realizadas nos últimos anos e traduz os resultados para um formato prático, em português, voltado ao dia a dia da indústria e dos produtores. Segundo a pesquisadora responsável pelo estudo, desenvolvido em parceria com a Kansas State University, o objetivo é oferecer um vocabulário técnico comum para classificar e controlar a qualidade do produto, além de apoiar programas de melhoramento e o desenvolvimento de novos produtos.

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O sistema organiza 39 atributos sensoriais em quatro categorias principais — aparência, aroma, sabor e gosto residual. Cada característica é acompanhada de referências simples, como amido de milho, cacau em pó ou frutas específicas, que ajudam no treinamento de avaliadores sem necessidade de equipamentos laboratoriais complexos. A metodologia utiliza ainda uma escala numérica de intensidade, de 0 a 15, permitindo comparar resultados entre diferentes produtores e laboratórios.

Na prática, o método reduz a subjetividade na avaliação da bebida. Em vez de classificações genéricas, como “chá-mate forte”, a análise passa a identificar características específicas, como notas de fumaça, amadeirado, vegetal escuro ou gramíneas — perfis frequentemente observados nas amostras estudadas. Para a indústria, a padronização também facilita o controle de qualidade da matéria-prima e o ajuste de processos de secagem e tostagem, considerados um dos gargalos históricos da cadeia.

A expectativa é que a padronização contribua para elevar o valor agregado da erva-mate brasileira. Ao permitir a diferenciação de perfis sensoriais e a criação de produtos com características específicas — incluindo notas florais, frutadas ou de especiarias — o setor busca ampliar a presença da bebida em nichos premium do mercado internacional e reduzir a dependência do modelo tradicional de commodity.

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Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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