AGRONEGÓCIO

Pernambuco sai na frente e exporta a primeira carga de uvas com tarifa zero

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O embarque da primeira carga de uvas brasileiras com tarifa zero destinada à União Europeia, realizado sexta-feira (22.05), em Petrolina (720 km da capital, Recife), em Pernambuco, marcou o início operacional de uma das maiores guinadas estratégicas para o agronegócio nacional em décadas.

A operação é o reflexo prático da vigência provisória do pilar comercial do Acordo Mercosul-União Europeia, que entrou em vigor no dia 1º de maio. O lote inicial de contêineres seguiu para o Porto de Suape (PE), inaugurando um fluxo aduaneiro que altera profundamente a matriz de custos do Vale do São Francisco.

Historicamente, a uva de mesa brasileira enfrentava uma taxação que variava de 8% a 14% para entrar no bloco europeu. A eliminação imediata dessa barreira equaliza a competição do Brasil com rivais de peso do Hemisfério Sul, como Chile, Peru e África do Sul, que já operavam sob o manto de tratados de livre comércio e sufocavam as margens brasileiras nas janelas de maior consumo.

O tamanho do mercado e o peso de Pernambuco

A consolidação do mercado europeu é vital para a sustentabilidade financeira do polo irrigado do Nordeste. O desenho atual do setor evidencia por que a desoneração é considerada um divisor de águas:

  • Dependência estratégica: A União Europeia absorve nada menos que 75% de toda a uva exportada pelo Vale do São Francisco.

  • Volume e faturamento: Em 2025, as exportações brasileiras de uva atingiram 62 mil toneladas, um crescimento de 5,62% em relação ao ano anterior, movimentando US$ 158,7 milhões.

  • Liderança nacional: O estado de Pernambuco concentra o maior motor produtivo do País, respondendo por 755,2 mil toneladas (41,5% do volume total colhido no Brasil).

“A Europa importa US$ 7 trilhões anuais, sendo US$ 3 trilhões de fora do seu próprio bloco comercial. É nesse mercado de escala que o Brasil passa a disputar espaço sem o peso da âncora tarifária”, destacou Laudemir Müller, presidente da ApexBrasil, durante o fechamento do primeiro contêiner isento.

Ganho de janela e novos contratos de longo prazo

Do ponto de vista macroeconômico, a tarifa zero permanente remove a volatilidade operacional. Antes do acordo, produtores precisavam acelerar ou reter colheitas para fugir das alíquotas sazonais mais severas da Europa. Agora, com a isenção linear desde o primeiro momento, o setor ganha previsibilidade para estender as semanas de disponibilidade do produto no mercado externo.

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Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a eliminação do import duty deve destravar contratos de fornecimento de longo prazo com grandes redes de varejo europeias, que operam com margens de lucro estreitas e exigem regularidade no abastecimento.

A expectativa do governo é que o sucesso da uva sirva de laboratório para a infraestrutura logística regional (hubs de frio e packing houses), preparando o terreno para outras culturas do Nordeste, como manga e melão, cujas tarifas serão progressivamente zeradas ao longo dos próximos dez anos.

O tamanho e o impacto do acordo

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia consolida um dos maiores tratados comerciais do planeta. A entrada em vigor de suas diretrizes altera a correlação de forças do comércio global:

  • Riqueza de US$ 21 trilhões: O tratado conecta dois blocos que somam mais de 700 milhões de consumidores. Juntos, os países signatários respondem por aproximadamente 20% do PIB mundial. Em termos financeiros, essa fatia representa uma riqueza combinada de US$ 21 trilhões (cerca de R$ 108 trilhões), onde a UE responde por US$ 18 trilhões e o Mercosul injeta US$ 3 trilhões na equação.

  • Abertura no agronegócio: A União Europeia se comprometeu a eliminar as tarifas de importação para 99% das exportações agrícolas do Mercosul. Para produtos de alta perecibilidade e valor agregado, como as frutas frescas, a desoneração é imediata.

  • Transição e cotas: Setores considerados sensíveis pelos europeus — como carne bovina, aves, açúcar e etanol — não terão tarifa zero linear imediata. Eles passarão por uma transição gradual ou operarão sob um sistema de cotas preferenciais com volumes controlados, cujas taxas serão reduzidas ou eliminadas ao longo de um período que varia de 5 a 10 anos.

  • Sustentabilidade e Rastreabilidade: O acordo estabelece critérios rigorosos de conformidade ambiental vinculados aos compromissos do Acordo de Paris. Há ainda a simplificação de barreiras fitossanitárias e o reconhecimento recíproco de Indicações Geográficas (IGs), protegendo marcas e regiões produtoras exclusivas de ambos os blocos.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia

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A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.

O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.

Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.

O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.

Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.

A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.

A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.

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Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.

Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.

A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.

Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.

No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.

Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.

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A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.

O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.

A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.

O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.

Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.

Fonte: Pensar Agro

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