AGRONEGÓCIO
“Passaporte verde” vai virar exigência para exportar a partir de 2026
Publicado em
22 de dezembro de 2025por
Da Redação
A partir de 2026, vender para o exterior — especialmente para a União Europeia — vai depender cada vez mais de um “passaporte verde”: não bastará ter soja, carne ou milho de boa qualidade, será preciso provar, com documentos, que essa produção não veio de área desmatada e que a fazenda cumpre regras ambientais e sociais mínimas. Segundo especialistas, trata-se de uma mudança estrutural no comércio agrícola, que vai mexer com toda a cadeia, do pequeno produtor à grande trading.
O que muda nas exigências dos compradores
Novas normas europeias contra o desmatamento começam a valer na prática a partir do fim de 2025, com aplicação cheia ao longo de 2026. Pela regra, quem vender soja, carne bovina, madeira, cacau, café, borracha ou óleo de palma para a UE terá de apresentar:
- coordenadas geográficas da área de produção;
- comprovação de que não houve desmatamento após a data de corte definida em lei;
- documentação mostrando cumprimento da legislação local.
Ou seja: cada lote exportado precisará ter rastreabilidade e “histórico ambiental limpo”. E esse movimento não se restringe à Europa. Relatórios globais mostram que quase 90% da perda de floresta no mundo está ligada à expansão agrícola para commodities como carne, soja e óleo de palma, o que vem pressionando governos e empresas a reverem suas cadeias de fornecimento.
Empresas ainda estão atrasadas — e isso chega na ponta
Apesar do discurso, boa parte das empresas ainda está longe de atender totalmente ao padrão “desmatamento zero”. O Global Forests Report 2024 avaliou 881 companhias e constatou que só 445 mostram algum avanço em direção a cadeias livres de desmatamento; desse grupo, apenas 64 têm ao menos uma operação integralmente alinhada a essa meta. Outro estudo, o Forest 500/Global Canopy, indica que, entre as 500 empresas e instituições financeiras mais influentes do mundo, somente uma pequena fração de fato implementou compromissos robustos contra o desmatamento.
Segundo especialistas, esse atraso no topo da cadeia significa que a pressão tende a crescer justamente sobre o elo mais frágil: o produtor. Grandes compradores internacionais e indústrias locais começam a exigir documentação detalhada sobre origem, Cadastro Ambiental Rural (CAR) regular, ausência de embargos e sobreposição com áreas protegidas, além de comprovação de boas práticas trabalhistas. Quem não conseguir entregar essas informações corre o risco de ficar fora de contratos, ou de ser redirecionado para mercados menos exigentes e com menor valor agregado.
O que o produtor precisa entregar na prática
Na fazenda, o novo “passaporte verde” se traduz em quatro frentes principais:
- Rastreabilidade: saber e registrar exatamente de onde veio cada lote, com mapas, CAR atualizado, georreferenciamento e, em muitos casos, integração com sistemas de compradores.
- Desmatamento zero: comprovar que a área não foi aberta depois da data de corte definida pelas regras internacionais, mesmo que o desmate seja considerado “legal” no Brasil.
- Conformidade ESG: mostrar que há respeito à legislação ambiental e trabalhista, com documentação organizada e pronta para auditorias.
- Transparência: manter contratos, cadastros e registros acessíveis para checagens por parte de empresas e, eventualmente, autoridades.
Esses requisitos já aparecem em novos contratos de exportação e programas de certificação, e a tendência é que se tornem padrão entre 2025 e 2026.
Risco para quem não se adapta; prêmio para quem se organiza
Segundo analistas, o recado dos grandes mercados é duplo. De um lado, quem não se ajusta tende a perder espaço, enfrentar descontos ou até ver a porta se fechar em alguns destinos. De outro, quem comprova conformidade ambiental e social ganha vantagem competitiva:
- maior chance de acesso a mercados premium;
- melhor posição em programas de compra de grandes redes e indústrias;
- acesso facilitado a financiamentos e seguros ligados a critérios ESG;
- possibilidade de capturar prêmios por produto certificado ou com baixa pegada ambiental.
Há sinais de que parte dos compradores está disposta a pagar mais por produtos com garantia de origem e desmatamento zero, especialmente em segmentos como soja, carne bovina e milho destinados à alimentação humana ou a cadeias de proteína animal de alto valor.
Pequeno e médio produtor: onde está o desafio
Para pequenos e médios produtores, o desafio é maior: falta tempo, estrutura técnica e, muitas vezes, dinheiro para montar um sistema próprio de rastreabilidade. Por isso, especialistas recomendam alguns passos práticos já para 2025:
- regularizar o CAR e resolver pendências ambientais óbvias, como áreas embargadas ou sobreposição com terras protegidas;
- organizar documentos fundiários, trabalhistas e fiscais;
- buscar apoio de cooperativas, associações e empresas parceiras que oferecem plataformas de rastreabilidade e suporte técnico;
- participar de programas de adequação ambiental e certificação, quando disponíveis na região.
A avaliação é que a transição será mais suave para quem estiver inserido em cadeias organizadas — cooperativas, integrações, programas de compra estruturados — do que para quem negocia de forma totalmente isolada.
No fim das contas, o “passaporte verde” não é apenas um selo bonito: será a combinação de documentos, mapas, histórico ambiental e boas práticas que permitirá ao agro brasileiro continuar vendendo para os mercados mais exigentes do mundo. Para o produtor, a escolha é clara: ou se organiza desde já, com apoio técnico e planejamento, ou corre o risco de ver seu produto ficar na fila enquanto outros, já adequados, embarcam primeiro.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Brasil pode unificar rastreabilidade para blindar soja e carne à China e à União Europeia
Published
3 dias agoon
28 de julho de 2026By
Da Redação
A integração dos sistemas utilizados para comprovar a origem da soja e da carne bovina pode reduzir custos, evitar auditorias repetidas e fortalecer o acesso dos produtos brasileiros aos mercados da China e da União Europeia. A proposta consta de um estudo divulgado pelo WRI Brasil, que identificou 21 iniciativas públicas e privadas de rastreabilidade e controle ambiental em funcionamento no País, mas com critérios, bancos de dados e formas de verificação diferentes.
O WRI Brasil não é um órgão público nem representa produtores ou empresas do agronegócio. Trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos e de pesquisa ambiental, integrante do World Resources Institute, organização internacional fundada nos Estados Unidos em 1982. A instituição atua em mais de 50 países e desenvolve estudos sobre clima, florestas, cidades, alimentos e uso da terra, em parceria com governos, empresas, universidades e organizações da sociedade civil.
Por isso, o protocolo sugerido pelo instituto não tem força de lei, não substitui a fiscalização brasileira e tampouco cria uma certificação obrigatória. A proposta funciona como uma recomendação técnica para aproximar ferramentas que já existem, mas ainda não conversam adequadamente entre si.
O problema identificado está na fragmentação. Uma plataforma verifica a situação ambiental da propriedade; outra acompanha a movimentação dos animais; uma terceira atende a determinado comprador ou certificação. Também existem diferenças nas datas utilizadas para delimitar o desmatamento, no tratamento dos fornecedores indiretos e nos critérios de bloqueio de propriedades.
Na prática, uma mesma fazenda pode estar regular perante a legislação brasileira e, ainda assim, não atender ao protocolo privado de uma empresa ou à exigência ambiental de determinado mercado. Para o produtor, isso significa fornecer informações semelhantes várias vezes, contratar auditorias diferentes e enfrentar dúvidas sobre qual padrão será aceito no momento da venda.
A proposta ganha relevância pelo tamanho das duas cadeias. O Brasil colheu 180,6 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26 e poderá exportar 116,3 milhões de toneladas, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento. Na pecuária, o País possui o maior rebanho comercial do mundo, produz mais de 11 milhões de toneladas de carne bovina por ano e ocupa a liderança global nas exportações.
A China está no centro dessa discussão. O país asiático comprou R$ 282 bilhões em produtos do agronegócio brasileiro em 2025, considerando o câmbio de R$ 5,10, e respondeu por quase um terço de toda a receita externa do setor. O mercado chinês recebe a maior parte da soja exportada pelo Brasil e aproximadamente metade da carne bovina embarcada pelo País.
Embora a China ainda não tenha uma legislação equivalente ao regulamento europeu contra o desmatamento, compradores, instituições financeiras e grandes empresas chinesas vêm ampliando as exigências de origem e conformidade ambiental. O estudo sustenta que Brasil e China poderiam construir um referencial comum antes que diferentes compradores estabeleçam critérios próprios e aumentem a burocracia.
Na União Europeia, a pressão já está formalizada. O Regulamento Europeu sobre Produtos Livres de Desmatamento, conhecido pela sigla EUDR, determina que soja, gado, café, cacau, madeira, borracha e óleo de palma, além de produtos derivados, somente poderão entrar no bloco quando houver comprovação de que não foram produzidos em áreas desmatadas depois de 31 de dezembro de 2020.
A regra começará a valer em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médias empresas. A maioria das micro e pequenas terá até 30 de junho de 2027. O importador europeu será o responsável legal pela declaração, mas dependerá de informações fornecidas pela cadeia brasileira, como a localização geográfica da propriedade e a documentação necessária para demonstrar a origem do produto.
Esse é um dos pontos de maior atrito com o setor produtivo. O EUDR não considera apenas se o desmatamento foi legal ou ilegal segundo o Código Florestal brasileiro. Mesmo uma supressão de vegetação autorizada pelas autoridades nacionais, se realizada após a data de corte europeia, pode tornar o produto inelegível para aquele mercado.
No caso da soja, a rastreabilidade precisa chegar à propriedade onde o grão foi cultivado. A dificuldade aparece quando cargas de diferentes fazendas são reunidas em armazéns, cooperativas, cerealistas e tradings. A proposta é integrar documentos fiscais, cadastros ambientais, localização das áreas produtoras e registros comerciais, preservando a identificação da origem mesmo depois da mistura física do produto.
Na pecuária, o desafio é maior. Um bovino pode nascer em uma propriedade, passar pela recria em outra e ser terminado em uma terceira antes de chegar ao frigorífico. Atualmente, a indústria consegue fiscalizar com maior facilidade o fornecedor direto, responsável por entregar o animal para abate, mas nem sempre possui visibilidade completa das fazendas anteriores.
A Guia de Trânsito Animal registra a movimentação dos lotes, enquanto o Sistema Brasileiro de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos permite acompanhar animais individualmente em cadeias que exigem esse controle. A adesão ao sistema individual, entretanto, ainda não alcança todo o rebanho nacional.
O governo iniciou a implantação do Plano Nacional de Identificação Individual de Bovinos e Búfalos, com execução prevista até 2032. A recomendação do estudo é que frigoríficos e compradores avancem desde já no controle dos fornecedores indiretos, sem esperar a identificação obrigatória de todos os animais.
A carne brasileira ainda enfrenta outro impasse com a União Europeia, que não deve ser confundido com o EUDR. Além da origem ambiental, o bloco exige garantias sobre o controle de determinados antimicrobianos durante todo o ciclo de vida dos animais. A Comissão Europeia anunciou a retirada do Brasil da lista de países autorizados a fornecer carnes e outros produtos de origem animal a partir de 3 de setembro de 2026, caso não considere suficientes as garantias apresentadas.
O governo brasileiro sustenta que possui um sistema oficial confiável e que somente certificará produtos que cumprirem integralmente as exigências europeias. O ponto de divergência é a cobrança de uma comprovação prévia para medidas implementadas progressivamente ao longo do ciclo produtivo. Na avicultura, esse ciclo pode ser concluído em cerca de 40 dias; na bovinocultura, a formação de animais plenamente elegíveis pode levar dois anos ou mais.
Assim, a carne brasileira enfrenta duas frentes distintas na Europa: a ambiental, relacionada ao desmatamento e à rastreabilidade da propriedade de origem; e a sanitária, ligada ao uso de antimicrobianos durante a vida do animal. A unificação dos sistemas proposta pelo WRI ajudaria principalmente na primeira frente. Para o produtor, o resultado dependerá de como essa integração será implementada, de quem pagará pela adaptação e de sua capacidade de reduzir burocracia, em vez de acrescentar uma nova camada de exigências ao campo.
Fonte: Pensar Agro
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