AGRONEGÓCIO

Pacote aprovado na Câmara mira endividamento e dependência externa do agro

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A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (27.05), dois projetos de lei considerados a espinha dorsal da estratégia da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para conter a crise financeira e o endividamento no campo: a reformulação do Sistema Nacional de Seguro Rural (PL 2.951/2024) e a criação do Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert). Articuladas em conjunto, as propostas miram os dois principais fatores de vulnerabilidade do agronegócio brasileiro hoje: os prejuízos severos causados por quebras climáticas e a dependência externa de insumos básicos.

A reestruturação do seguro, baseada em proposta original da senadora Tereza Cristina e relatada pelo presidente da FPA, deputado Pedro Lupion, tenta estancar o encolhimento crônico da proteção às lavouras. Pressionada por cortes sucessivos no programa de subvenção federal — que opera na faixa de R$ 1 bilhão, ante uma demanda real estimada em R$ 3 bilhões —, a área segurada no País desabou de 16,3% em 2021 para cerca de 7,5% do total plantado. “A proposta é um instrumento essencial para a proteção dos produtores contra os riscos inerentes à atividade, sobretudo o climático, o sanitário e o de preço”, defendeu Lupion, apontando que a baixa cobertura atual decorre da complexidade normativa e das incertezas orçamentárias enfrentadas por produtores e seguradoras.

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Para atrair o produtor de volta ao sistema, o texto cria um incentivo prático na tomada de crédito bancário: o agricultor que apresentar uma apólice ativa terá direito a juros menores, prazos diferenciados e prioridade na concessão de financiamentos de custeio. A proposta também fixa o teto de 30 dias para o pagamento de indenizações após a vistoria e proíbe a equipe econômica de bloquear ou contingenciar as verbas destinadas ao subsídio do seguro dentro do Ministério da Agricultura. No plano macroeconômico, o projeto viabiliza o Fundo Catástrofe ao permitir que o governo aporte ações minoritárias de estatais e autoriza cooperativas e resseguradoras a entrarem como cotistas privadas, blindando ainda a isenção de tributos federais sobre as operações.

Paralelamente, a aprovação do Profert ataca a exposição do País ao mercado internacional de insumos, do qual o Brasil importa cerca de 85% dos fertilizantes utilizados em suas safras. O programa estabelece um regime de incentivos fiscais e desonerações regulatórias para atrair investimentos privados de grande porte na produção nacional de nitrogênio, fósforo e potássio. A meta da bancada ruralista é mitigar o impacto de choques geopolíticos globais que encarecem os custos de produção e espremem as margens de lucro dos produtores de grãos e proteínas.

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Como sofreram modificações no plenário da Câmara, os dois textos agora retornam para nova análise do Senado Federal.

Fonte: Pensar Agro

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Trump taxa o Brasil por “trabalho escravo”, mas compra 30 vezes mais de “países suspeitos”

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Os Estados Unidos começaram a cobrar, nesta sexta-feira (24.07), uma tarifa adicional de 12,5% sobre produtos brasileiros sob a justificativa de que o país não impediria de maneira efetiva a importação de mercadorias produzidas com trabalho escravo.

Para parte das exportações brasileiras, a nova tarifa será somada à sobretaxa de 25% (veja aqui) que entrou em vigor na quarta-feira (22), elevando o adicional a 37,5%. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a cobrança acumulada alcança setores como calçados, máquinas e equipamentos, incluindo maquinário agrícola, peças, vestuário e produtos químicos não farmacêuticos. Café e suco de laranja ficaram isentos das duas medidas, enquanto a celulose será atingida somente pelos 12,5%. A incidência final dependerá do código tarifário de cada mercadoria.

O argumento norte-americano, porém, esbarra nos próprios números e mostra que a decisão é eminentemente política. Segundo levantamento do Global Slavery Index, elaborado pela fundação Walk Free e apresentado ao G20, os Estados Unidos importam anualmente US$ 169,6 bilhões em mercadorias suspeitas de terem sido produzidas com trabalho forçado e nenhum desses países foi sobretaxado. No caso brasileiro, o montante é de US$ 5,6 bilhões, o equivalente a cerca de R$ 28,5 bilhões, ou seja 30 vezes mais.

A classificação da fundação Walk Free não significa que todas essas mercadorias tenham sido comprovadamente produzidas por trabalhadores escravizados, mas mostra que o mercado norte-americano permanece como um dos principais destinos mundiais de bens provenientes dessas cadeias que se utilizam de mão de obra escravizada.

Entre as compras dos Estados Unidos classificadas como de risco estão US$ 107,6 bilhões em eletrônicos procedentes principalmente da China e da Malásia. Também aparecem US$ 52,4 bilhões em roupas produzidas em países como China, Vietnã, Bangladesh, Índia e Malásia. A lista inclui ainda pescados, madeira e produtos têxteis.

Outra incoerência: a nova cobrança não proíbe a entrada dessas mercadorias. Os produtos originados em cadeias apontadas como vulneráveis ao trabalho forçado poderão continuar chegando aos Estados Unidos desde que os importadores paguem o imposto adicional.

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O Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) que “investigou” o Brasil não formalizou uma acusação de que os produtos brasileiros estão sendo fabricados com trabalho escravo. Apenas frisou que inexiste uma proibição de importação considerada suficientemente abrangente, para impedir que mercadorias produzidas nessas condições em terceiros países entrem no Brasil, e daqui cheguem aos Estados Unidos .

Essa foi uma forma de justificar o injustificável, já que o Brasil possui uma estrutura própria de repressão ao trabalho análogo à escravidão. O artigo 149 do Código Penal enquadra como crime situações envolvendo trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes e restrição da liberdade por dívida. O país também mantém grupos móveis de fiscalização e um cadastro público de empregadores responsabilizados administrativamente, conhecido como Lista Suja do Trabalho Escravo.

Desde 1995, mais de 68 mil trabalhadores foram retirados de condições análogas à escravidão em mais de 8 mil ações fiscais, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego. Somente em 2025, foram resgatadas 2.772 pessoas, enquanto as fiscalizações resultaram no pagamento de aproximadamente R$ 9,4 milhões em verbas trabalhistas e rescisórias. A versão mais recente da Lista Suja foi atualizada em 14 de julho deste ano.

Esses números não significam que o problema esteja eliminado no território brasileiro. Eles demonstram, entretanto, que o país reconhece a existência das irregularidades, investiga denúncias, responsabiliza empregadores e retira trabalhadores das situações encontradas. O próprio relatório produzido pelo USTR registra manifestações apresentadas durante a investigação que destacaram a existência de uma estrutura legal e institucional consolidada no Brasil.

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Outro ponto que relativiza a justificativa humanitária está no amplo conjunto de exceções definido pelos Estados Unidos. Ficaram protegidas da nova tarifa matérias-primas que possam provocar desabastecimento, produtos capazes de gerar impactos econômicos mais amplos e mercadorias que não possam ser produzidas em quantidade suficiente no território norte-americano.

A lista de exceções alcança itens de interesse direto do agronegócio, como determinados produtos de origem animal, sementes, insumos para fertilizantes e defensivos, couros, madeira, café solúvel sem aromatização e volumes de açúcar importados dentro das cotas estabelecidas. Na prática, a aplicação da medida será determinada não apenas pelo argumento relacionado ao trabalho forçado, mas também pela necessidade de preservar o abastecimento e os custos da economia americana.

Para o agro brasileiro, o impacto será desigual. Produtos incluídos nas exceções poderão continuar entrando sem a nova cobrança, enquanto os demais ficarão sujeitos aos 12,5%. Nos casos em que a tarifa se somar à sobretaxa de 25% estabelecida em outra investigação comercial, a cobrança nominal poderá alcançar 37,5%, dependendo da classificação aduaneira de cada mercadoria.

O momento escolhido para colocar a medida em vigor também chama atenção. A nova tarifa começou a valer exatamente quando terminou a cobrança global temporária de 10% criada anteriormente pelo governo norte-americano. Em fevereiro, a Suprema Corte dos Estados Unidos havia derrubado as chamadas tarifas recíprocas, que variavam de 10% a 50%. Agora, Washington recorreu à Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 para recompor uma barreira de alcance semelhante sob outra fundamentação jurídica.

A coincidência entre o calendário eleitoral e o aumento das barreiras comerciais mostra que as tarifas norte-americanas deixaram de ser apenas um instrumento de política comercial e passaram a integrar o ambiente político brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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