AGRONEGÓCIO

Ministério da Agricultura anuncia medidas para ajudar produtores de leite

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O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com o Ministério de Desenvolvimento Agrário e com a Conab, disponibilizou recursos de R$ 200 milhões para apoio à comercialização de leite em pó.

A aquisição será feita pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), na modalidade Compra Direta. Nos próximos dias, a Conab divulgará mais detalhes sobre a operação.

O leite em pó a ser adquirido será destinado a pessoas em condições de insegurança alimentar e nutricional, conforme demanda do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

A compra permite reforçar as ações de segurança alimentar e nutricional. O leite em pó é um produto que pode ser incluído nas cestas de alimentos ou doado para entidades que fornecem alimentação a pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, explica que a medida vai apoiar os preços do leite e dar segurança às cooperativas e aos produtores.

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“O governo como um todo está empenhado em promover o retorno à competitividade dos produtos lácteos e renda aos produtores de leite no Brasil. Vamos juntos melhorar e trazer resultados”, salienta o ministro.

IMPOSTO – O Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou o aumento do imposto de importação de 12% para 18%, pelo período de um ano, para três produtos lácteos.

São eles: 1) Óleo butírico de manteiga, utilizado como ingrediente em queijos processados, outros produtos lácteos, molhos e pães; 2) Queijos de pasta mofada (azul) e outros queijos que apresentem veios obtidos utilizando Penicillium roqueforti; 3) e queijos com um teor de umidade igual ou superior a 46% e inferior a 55%, em peso – massa macia.

Outra decisão do Gecex foi a anulação de 29 itens de produtos lácteos que tinham redução da Tarifa Externa Comum (TEC) em 10%, por meio da Resolução Gecex nº 353, de 2022

Dessa forma, 29 produtos terão imposto de importação variando de 10,8% a 14,4%. Alguns exemplos dessa lista são o iogurte (14,4%), a manteiga (14,4%), o queijo ralado (14,4%) e o doce de leite (14,4%).

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Fiscalização – Outras medidas também estão sendo tomadas na questão de fiscalização. O Ministério da Agricultura e Pecuária está atento à entrada de produtos fora de conformidade nas fronteiras brasileiras.

“O Mapa está vigilante e intensificando a fiscalização com relação à hidratação de leite em pó, o que é proibido e será punido de forma rigorosa”, alerta Fávaro.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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