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Minas Gerais se torna campeã nacional no consumo de carne suína

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que Minas Gerais é líder nacional no consumo de carne suína, com  uma média de 27,1 kg por habitante em 2023.

Esse número é impressionante quando comparado ao consumo nacional, que atingiu 20,5 kg por habitante em 2022, conforme calculado pela Associação Brasileira dos Criadores de Suínos (ABCS), com base nos dados populacionais do IBGE.

O presidente da Associação dos Suinocultores do Estado de Minas Gerais (ASEMG), João Carlos Bretas Leite, destaca o significado desses números para o setor.

“Vemos esses dados de forma extremamente positiva! Eles demonstram que os esforços da cadeia produtiva estão tendo um impacto positivo e evidenciam claramente a preferência dos mineiros pela nossa carne suína, o que ajuda a equilibrar a oferta e a demanda. Esses números refletem mais de uma década de trabalho árduo voltado para a qualidade e os benefícios de nossa proteína”.

A diversidade e versatilidade da carne suína desempenham um papel crucial nesse aumento do consumo. Essa proteína se adapta a uma ampla gama de preparos, de pratos requintados a receitas do dia a dia, com custos atrativos para os consumidores finais. Isso se aplica tanto a indivíduos quanto a estabelecimentos de alimentação fora de casa.

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O consultor de mercado da ASEMG, Alvimar Jalles, destaca que o consumo per capita de carne é um indicador crucial para o desenvolvimento do setor. Com 20,5 kg por habitante, o Brasil assegura um bom consumo por habitante, enquanto Minas Gerais se destaca com 27,1 kg e 100 g, considerando o processamento local e descontando a exportação exclusiva do estado.

Além da qualidade do produto, Minas Gerais oferece iniciativas que impactam positivamente no aumento do consumo. Entre elas estão o programa “Cozinhando com a ASEMG,” a “Confraria do Porco,” a “Semana Nacional da Carne Suína” em sua edição estadual e o “Dia Estadual da Carne Suína”.

Essas ações levam informações sobre os benefícios dessa proteína, promovem seu sabor e incentivam os consumidores a experimentar pratos e produtos à base de carne suína.

Veja os dados de Minas Gerais:

  • Cerca de 5.229.317 cabeças de suínos, representando 13% da produção brasileira (IBGE).
  • Produção de carne suína em 2021 atingiu 801.512 toneladas (IBGE).
  • Faturamento da atividade em 2021 foi de 5,59 bilhões de reais (IBGE).
  • Crescimento da produção em 2021 de 10,28% (IBGE).
  • Exportações que representam 3,03% da carne produzida em MG e 2,03% da produção nacional (IBGE e ABPA).
  • Minas responde por 9,7% do abate de suínos no Brasil.
  • Aproximadamente 160 mil empregos diretos e indiretos gerados.
  • Consumo per capita de 28 kg.
  • Cerca de 300 milhões de reais em tributos gerados para o estado.
  • Presença de sete polos com grande concentração de suínos.
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E compare com o cenário nacional:

  • Produção de 4,7 milhões de toneladas de carne suína (IBGE).
  • Faturamento em 2021 de 31,394 bilhões de reais (IBGE).
  • Exportações de 1,137 mil toneladas, equivalentes a 2,641 milhões de dólares (IBGE e ABPA).
  • Abate de 52,97 milhões de cabeças em 2021, com um aumento de 7,3% em relação ao ano anterior (IBGE).
  • Consumo per capita de 20 kg.

Fonte: ASEMG

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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