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Mercado de açúcar enfrenta incertezas com déficit na safra e volatilidade nos preços

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O Brasil, maior exportador de açúcar do mundo, enfrenta um cenário desafiador na safra 2024/25, com um déficit projetado de 4,1 milhões de toneladas. O mercado foi impactado pela entrega recorde de contratos no final de fevereiro, totalizando 34,4 mil contratos – o equivalente a 1,7 milhão de toneladas de açúcar. Esse movimento gerou preocupações sobre a demanda global, já que muitos traders entregaram açúcar sem um destino definido, o que pode indicar um enfraquecimento do consumo mundial.

Apesar disso, os preços internacionais do açúcar registraram uma leve alta no final de fevereiro. O contrato para março de 2025 subiu 0,8%, fechando a R$ 112,30 por libra-peso. No entanto, após o vencimento desse contrato, os preços recuaram, refletindo o grande volume de entregas e as perspectivas de produção na Índia e na Tailândia. As estimativas para a safra indiana de 2024/25 variam entre 26 e 28 milhões de toneladas, mas projeções mais otimistas indicam que a produção pode alcançar 32 milhões de toneladas, dependendo das condições climáticas.

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O evento Dubai Week, realizado nos Emirados Árabes Unidos, trouxe análises sobre o mercado global de açúcar, destacando que a oferta continuará restrita no curto prazo. No entanto, para a safra 2025/26, a expectativa é de um superávit na produção global, podendo levar a uma pressão sobre os preços internacionais.

No Brasil, as projeções para a safra 2025/26 indicam um superávit de 4,4 milhões de toneladas, trazendo um cenário mais otimista. No entanto, a produção no Centro-Sul, que inicia a colheita em abril, enfrenta desafios como o impacto de incêndios ocorridos no ano passado e um clima instável. A disponibilidade de cana para moagem e os custos de produção são fatores que podem influenciar a oferta de açúcar no mercado.

A expansão da produção mundial de açúcar na safra 2025/26 dependerá de fatores como a recuperação do clima e a manutenção de uma demanda firme. No Brasil, a queda nos preços internacionais pode levar as usinas a direcionarem mais cana para a produção de etanol, reduzindo a oferta de açúcar. Tradicionalmente, a produção de açúcar se torna mais vantajosa quando os preços do açúcar bruto superam R$ 17,28 por libra-peso. No entanto, se os preços permanecerem abaixo de R$ 106,56 por libra-peso, a produção de etanol pode ser mais lucrativa.

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Diante desse cenário, as projeções para a produção brasileira de açúcar ainda podem ser revistas, caso as condições climáticas e os preços internacionais não evoluam conforme o esperado. A incerteza sobre a oferta e a volatilidade dos preços são fatores que devem continuar influenciando o mercado nos próximos meses.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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