AGRONEGÓCIO

Mapa comemora abertura de 72 novos mercados em 6 meses

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Em apenas seis meses de 2024, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu 72 novos mercados para produtos agrícolas brasileiros no comércio mundial, beneficiando 30 países. O número supera recordes anteriores e é maior do que o registrado durante todo o ano de 2019 e 2022, que tiveram 35 e 53 novas aberturas, respectivamente.

Junho foi o mês que mais contribuiu para tornar este o melhor semestre da história para o comércio exterior da agropecuária brasileira. Ao longo do mês, foram abertos 26 mercados em 13 países, correspondendo a 32% de todas as aberturas realizadas no ano.

“O Brasil é a bola da vez para produtos de qualidade. Batemos todos os recordes de abertura de mercados – 18 meses, um ano e meio de governo Lula -, 150 mercados abertos para produtos da agropecuária brasileira”, ressalta o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

As aberturas de 2024 já contemplam todos os continentes: África (6) – África do Sul, Botsuana, Lesoto, Nigéria, Zâmbia e Egito; Ásia (13) – Arábia Saudita, Armênia, Butão, Cazaquistão, China e Hong Kong, Coreia do Sul, Filipinas, Índia, Omã, Paquistão, Quirguistão, Singapura e Turquia; Europa (3) – Belarus, Rússia e Grã-Bretanha; Oceania (1) – Austrália; e Américas (7) – Canadá, México, Estados Unidos, El Salvador, Costa Rica, Colômbia e Peru.

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Entre os principais produtos que tiveram acordos nos requisitos sanitários e fitossanitários estão pescados de cultivo e derivados, sementes de hortaliças, suínos vivos e seus derivados, carne suína, pescados, gelatina e colágeno de várias origens, proteínas processadas de aves, produtos à base de camarões, embriões bovinos, sêmen bovino, alevinos de tilápia, peixes ornamentais, carne e produtos cárneos de ovinos, extrato de carne bovina, café verde, ovos e milho não transgênico.

A expansão de mercados internacionais também tem impulsionado as exportações brasileiras, com o agronegócio representando 49,6% do total nos primeiros cinco meses do ano, gerando US$ 67,17 bilhões em receita.

“Atendendo ao pedido do presidente Lula e do ministro Fávaro, temos trabalhado incansavelmente e dialogado com diversos países para oferecer ainda mais oportunidades aos produtores rurais, facilitando a exportação e aumentando a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global”, destacou o secretário de Comércio e Relações Internacionais do Mapa, Roberto Perosa.

Desde de 2023, o Brasil alcançou um total de 150 mercados em 52 países.

Veja ano a ano:

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2023: 78 mercados | 39 países

2024: 72 mercados | 30 países (até o momento)

 

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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