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Justiça concede liminar e novela da taxação no Maranhão tem novo capítulo

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Uma decisão do juiz Osmar Gomes dos Santos, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, suspendeu a cobrança da Contribuição Especial de Grãos (CEG) sobre exportações de soja, milho, milheto e sorgo no Maranhão. A medida, determinada em caráter liminar, impede a aplicação da taxa de 1,8% sobre a movimentação desses produtos pelo estado. Esse é mais um capitulo na novela em que se transformou a taxação entre Maranhão e Pará (veja aqui e aqui).

De acordo com estimativas baseadas na movimentação do Terminal de Grãos do Maranhão (Tegram) em 2024, a arrecadação potencial da CEG poderia ultrapassar R$ 600 milhões anuais, sendo R$ 550 milhões apenas provenientes da soja. A nova cobrança gerou preocupação entre representantes do setor agropecuário, que apontam impactos negativos sobre a competitividade da produção, não apenas no Maranhão, mas também em outros estados que utilizam a estrutura logística local para exportação.

A decisão judicial, concedida em tutela de urgência, prevê multa diária de R$ 100 mil caso a cobrança seja aplicada aos produtores vinculados à associação que ingressou com a ação. O governo estadual foi intimado a se manifestar no prazo de 15 dias.

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A CEG foi instituída com o objetivo de incrementar a arrecadação estadual, mas sua implementação foi contestada pelo setor prodveutivo, que alega prejuízos financeiros e dificuldades operacionais. Segundo estimativas do setor, cerca de 70% da arrecadação projetada viria de grãos originados em outros estados, como Tocantins (R$ 137 milhões), Piauí (R$ 109 milhões), Mato Grosso (R$ 98 milhões), Bahia (R$ 80 milhões) e Goiás (R$ 1,5 milhão).

O caso segue em análise judicial, enquanto o setor agropecuário acompanha os desdobramentos e seus possíveis impactos na comercialização e exportação de grãos pelo estado.

Fonte: Pensar Agro

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Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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