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Gripe aviária continua avançando no Brasil

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Em uma recente atualização divulgada pela plataforma do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um novo caso de gripe aviária de alta patogenicidade foi identificado, elevando as preocupações sanitárias no país. O caso foi confirmado em uma ave da espécie Trinta-réis-boreal, localizada em São Francisco de Itabapoana, no estado do Rio de Janeiro.

Este registro soma-se ao crescente número de incidências da doença no Brasil, totalizando agora 161 casos confirmados. Entre estes, a distribuição inclui 3 ocorrências em aves de subsistência e 5 em mamíferos marinhos, com o MAPA investigando ainda três outros casos suspeitos.

A gripe aviária, uma zoonose que afeta principalmente aves, mas que pode, em casos raros, contaminar humanos e outros animais, tem apresentado uma distribuição preocupante no território brasileiro. Os estados mais afetados são:

  • Espírito Santo, com 33 casos (32 em aves silvestres e 1 em ave de subsistência);
  • São Paulo, liderando em número de casos, com 54 ocorrências (53 em aves silvestres e 1 em mamífero marinho);
  • Santa Catarina, com 21 casos reportados (19 em aves silvestres, 1 em ave de subsistência e 1 em mamífero marinho);
  • Rio de Janeiro, agora totalizando 29 casos, todos em aves silvestres.
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Os estados do Rio Grande do Sul, Bahia, Paraná, e Mato Grosso do Sul também reportaram casos, evidenciando a dispersão geográfica da doença.

A situação atual acende um alerta para as autoridades sanitárias brasileiras e a população em geral, especialmente para aqueles que convivem de perto com aves, seja por meio de criações domésticas ou pela proximidade com habitats naturais. O Mapa tem intensificado as ações de vigilância e controle, buscando conter a propagação da doença e minimizar seus impactos na biodiversidade e na saúde pública.

Especialistas reforçam a importância de se manterem vigilantes e reportarem qualquer comportamento anormal ou morte súbita de aves às autoridades competentes. Além disso, recomenda-se evitar o contato direto com aves selvagens ou áreas potencialmente contaminadas, como uma medida preventiva essencial no combate à disseminação da gripe aviária.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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