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Governo inclui CPRs, “engorda” o plano safra em R$ 106,5 bi e chega a R$ 582 bilhões

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O governo federal anuncia nesta quarta-feira (03.04), no Palácio do Planalto, um Plano Safra 2024/25, “engordado” em R$ 106,5 bilhões. Isso foi possível incluindo recursos das Cédulas de Produto Rural (CPRs). Com isso, o montante total de recursos para a próxima temporada será de R$ 582 bilhões, superando o reivindicado pelo agronegócio, que estiva que serão necessários pelo menos R$ 570 bilhões para a próxima safra.

A maior parte dos recursos das CPRs será destinada a médios e grandes produtores, na agricultura empresarial, com juros livres. Assim, o valor final do Plano Safra do Ministério da Agricultura poderá ficar em R$ 507,1 bilhões, enquanto a agricultura familiar receberá R$ 74,98 bilhões no ciclo 2024/25.

A inclusão desses recursos no Plano Safra representa uma mudança significativa em relação a gestões anteriores, que não consideravam esses valores no cálculo total. As CPRs se tornaram um instrumento de financiamento ao agronegócio, sendo usadas para diversos fins, incluindo a aquisição de produtos processados. O governo pretende controlar a aplicação de recursos em operações diretas na produção, garantindo que os fundos sejam utilizados de forma eficiente.

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O governo defende a medida como uma forma de direcionar recursos obrigatórios especificamente para operações a agricultores e cooperativas, com incentivos governamentais, ajudando a fortalecer o setor agropecuário brasileiro.

Atualmente, duas principais fontes de crédito exigem a aplicação de recursos em CPRs. As Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são a principal fonte, com metade dos recursos captados pelos bancos sendo destinados a financiamentos rurais. Desses, 50% vão para linhas de crédito rural tradicionais e os outros 50% para CPRs. As LCAs têm isenção tributária na emissão e venda, destacada pelo governo como um incentivo adicional para impulsionar o crédito rural.

Além das LCAs, o Manual de Crédito Rural (MCR) permite a aplicação de 5% da exigibilidade da poupança rural em CPRs. Os bancos e cooperativas de crédito devem direcionar 65% do montante captado nessa fonte para operações de financiamento rural, sendo 95% do valor para linhas tradicionais e 5% para CPRs emitidas por produtores e cooperativas agropecuárias.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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