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FPA e setor produtivo discutem participação do agronegócio brasileiro na COP30

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e representantes das entidades do setor produtivo ligadas ao Instituto Pensar Agropecuária (IPA) se reunirão com o Ministério da Agricultura (Mapa) para debater a participação do agronegócio brasileiro na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), que acontecerá em novembro, em Belém (PA). O encontro está previsto para amanhã, terça-feira (04.02), na sede do ministério, com a presença do ministro Carlos Fávaro. O objetivo é alinhar posicionamentos e propor diretrizes concretas para o evento internacional.

Parlamentares já confirmaram presença, entre eles a senadora e ex-ministra da Agricultura, Tereza Cristina (PP-MS), e o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), vice-presidente da bancada ruralista. Outros nomes devem participar, mas até o fechamento desta edição ainda não haviam confirmado oficialmente.

O Ministério da Agricultura tem enfatizado a importância dos pagamentos por serviços ambientais (PSA) e da recuperação de pastagens degradadas como pontos-chave da agenda climática brasileira. Para Carlos Augustin, assessor especial do ministério, a monetização da preservação ambiental precisa se tornar realidade, seja via PSA ou pela comercialização de créditos de carbono.

“Conversa fiada já temos demais nas últimas COPs. Não é possível que países poluidores, que vivem de petróleo e estão cheios de dinheiro, nunca tenham pago impostos pela fumaça que produzem e ainda assim não contribuam para a agenda climática”, criticou Augustin. “O mundo precisa definir quem paga, quem recebe e qual é o valor, ou todos sofreremos as consequências”, completou.

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A presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Silvia Massruhá, destacou a importância de apresentar as tecnologias sustentáveis já implementadas pelo agronegócio brasileiro, bem como de mapear desafios em diferentes biomas e desenvolver projetos com potencial de atrair investimentos internacionais durante a COP30.

Até novembro, serão realizados sete eventos preparatórios para reunir essas informações. “Queremos selecionar projetos que possam ser financiados e que promovam uma agricultura resiliente diante das mudanças climáticas”, afirmou Massruhá. A Embrapa também pretende criar uma “Casa Agro” em Belém, para apresentar sistemas agroflorestais e soluções tecnológicas do setor a visitantes e representantes internacionais.

Na semana passada, o ministro Carlos Fávaro recebeu o embaixador André Corrêa do Lago, presidente da COP30, para discutir o papel do agronegócio no evento. Segundo Augustin, Corrêa do Lago reconheceu que o setor é um dos menores emissores de carbono, mas ressaltou que pode contribuir ainda mais para soluções sustentáveis.

Augustin também reforçou que o Brasil detém uma das maiores áreas de vegetação nativa do mundo, e que não pode ser cobrado para abrir mão desse potencial econômico sem uma contrapartida justa. “Não faz sentido países desenvolvidos exigirem que o Brasil preserve enquanto eles mesmos saem do Acordo de Paris”, afirmou.

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Representantes do setor produtivo elogiaram a nomeação do embaixador para a liderança da COP30, mas ainda veem com ceticismo a possibilidade de avanços concretos nos temas de interesse do agronegócio.

“Os habitantes da Amazônia não podem ser privados de uma fonte de riqueza sem qualquer retorno. O Brasil já preserva até 80% da área das fazendas, conforme determina o Código Florestal, mas sem uma contrapartida financeira adequada”, concluiu Augustin.

A reunião de amanhã será fundamental para alinhar expectativas e preparar uma participação estratégica do agro brasileiro na COP30, reforçando a importância do setor na agenda ambiental global.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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