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FPA comemora decisão do STF em favor do direito de propriedade

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A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) emitiu uma nota oficial comemorando o que chamou de “vitória histórica” conquistada pelo município de Guaíra, no Paraná, pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) no Supremo Tribunal Federal (STF) em favor do direito de propriedade.

A decisão, que formou maioria no julgamento da Ação Concentrada de Orientação Jurídica (ACO) 3555, garante o direito de propriedade dos produtores rurais da região do Oeste do Paraná, pondo fim à insegurança jurídica que por tanto tempo os afligiu (veja um vídeo abaixo a respeito da contenda).

“Essa é uma vitória monumental para o campo brasileiro, em especial para os produtores do Oeste do Paraná que, por anos, lutaram incansavelmente pela garantia de seus direitos”, afirma a nota da entidade.

“A decisão do STF é um marco histórico que consolida o princípio da segurança jurídica e impede que procedimentos arbitrários sejam adotados por qualquer governo ou instituição pública”.

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A FPA destaca que a decisão do STF não significa a negação dos direitos dos povos indígenas. “Não somos contrários aos direitos indígenas”, enfatiza.

“Acreditamos que é possível conciliar os direitos de todos os envolvidos, sem que um se sobreponha ao outro. Os demais cidadãos brasileiros, inclusive os produtores rurais, também possuem direitos garantidos constitucionalmente, como o direito de propriedade, que devem ser preservados”.

No Congresso Nacional, a FPA reitera seu compromisso em continuar lutando pela paz no campo. “Continuaremos com todos os nossos esforços para garantir o diálogo entre as diferentes partes envolvidas e encontrar soluções pacíficas e justas para todos”.

RELEMBRE O CASO:

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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