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Feito histórico: agronegócio de Minas Gerais supera a mineração

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O agronegócio de Minas Gerais – Estado tradicionalmente conhecido por sua forte base mineral (o próprio nome do Estado revela essa origem) – alcançou um feito histórico em 2024: superou o setor de mineração nas exportações.

Entre janeiro e novembro, as exportações do agronegócio mineiro somaram R$ 100,1 bilhões (US$ 15,7 bilhões), superando em 3% o valor registrado pela mineração, que alcançou R$ 92,5 bilhões (US$ 14,5 bilhões). Com esse desempenho, o agronegócio representou 40,7% do total exportado pelo estado, com um crescimento de 19% na receita e 9% no volume de produtos, alcançando 16 milhões de toneladas embarcadas.

O café, a carne bovina e os produtos do complexo sucroalcooleiro continuam sendo os principais destaques nas exportações mineiras. Contudo, a diversificação da pauta exportadora tem sido um fator decisivo para este avanço. Produtos como sementes (milho, girassol e rícino), queijos, iogurte, leite condensado, batatas preparadas, e itens exóticos como água de coco, inhame, azeitonas e cogumelos começaram a ganhar expressiva participação no mercado internacional.

Embora o crescimento das exportações do agronegócio mineiro seja um reflexo da maior eficiência produtiva, o desafio logístico permanece como um ponto crítico. A necessidade de otimizar o escoamento da produção de 16 milhões de toneladas exige melhorias na infraestrutura de transporte. O setor agropecuário enfrenta custos elevados com frete, principalmente devido a gargalos nas rodovias, ferrovias e portos, que ainda não são totalmente adequados para suportar o volume crescente de cargas.

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A interligação das regiões produtoras com os portos mais estratégicos é uma questão vital. A agilidade no escoamento de produtos e a redução dos custos logísticos são fundamentais para garantir a competitividade no mercado internacional, principalmente diante do crescente volume de exportações.

A diversificação da pauta exportadora também está refletida nos mercados que compram os produtos mineiros. Em 2024, 169 países importaram produtos do agronegócio mineiro, com a China se destacando como o maior destino das exportações, totalizando R$ 24,9 bilhões (US$ 3,9 bilhões).

Em seguida, Estados Unidos, Alemanha, Bélgica e Itália figuram entre os maiores compradores. Esses números indicam o potencial de ampliação do mercado para produtos brasileiros, especialmente quando se considera que mercados como a Indonésia, Filipinas e países da África apresentam grande potencial de crescimento para os próximos anos.

O cenário é promissor, mas o setor precisa continuar investindo em inovação e na sustentabilidade. Soluções como a utilização de bioinsumos e práticas de produção sustentável têm se destacado, contribuindo para a eficiência no campo e tornando os produtos brasileiros ainda mais competitivos internacionalmente.

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Porém, o progresso logístico e a ampliação da infraestrutura de transporte, com foco no aumento da capacidade de escoamento das safras e na redução de custos, são passos essenciais para garantir que o agronegócio de Minas Gerais siga crescendo, não apenas em volume, mas também em valor.

O agronegócio mineiro está consolidado como um dos principais motores econômicos do estado, com exportações que superam os R$ 100 bilhões em 2024. A diversificação de produtos e mercados, aliada à busca por soluções logísticas mais eficientes e sustentáveis, coloca Minas Gerais em uma posição estratégica para fortalecer ainda mais seu papel no cenário global do agronegócio. Para que isso aconteça, no entanto, é crucial que investimentos em infraestrutura logística sigam acompanhando o ritmo de crescimento da produção e das exportações.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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