AGRONEGÓCIO

Expoagro GV prevê comercializar R$ 200 milhões e atrair 250 mil visitantes

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Começou nesta sexta-feira (04.07), no Parque de Exposições José Tavares Pereira, em Governador Valadares (310 km da capital, Belo Horizonte), a 54ª edição da Expoagro GV, considerada uma das maiores feiras agropecuárias do interior de Minas Gerais. A expectativa dos organizadores é que o evento movimente cerca de R$ 200 milhões em negócios e receba aproximadamente 250 mil visitantes ao longo de dez dias de programação.

Reconhecida como vitrine do agronegócio regional, a Expoagro reúne criadores, expositores, instituições e empresas de várias partes do país. A feira conta com julgamentos de animais, leilões, palestras técnicas, exposição de máquinas, feira de negócios, gastronomia e atrações culturais. O evento também serve como espaço para lançamento de tecnologias e difusão de conhecimento voltado ao campo.

Na abertura, o destaque foi a competição da raça Mangalarga Marchador, com mais de 220 animais inscritos. A programação ainda inclui provas de outras raças, além de rodeios e apresentações musicais em diferentes dias. A expectativa da organização é de que mais de 10 mil empregos temporários sejam gerados durante o período, em áreas como alimentação, segurança, logística e serviços gerais.

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Outro atrativo é o volume de comercializações previstas nas áreas de genética, maquinário agrícola e serviços voltados ao setor agropecuário. Além disso, o evento tem caráter formativo, com a realização de painéis, cursos e rodas de conversa sobre produtividade, mercado e manejo sustentável.

A feira segue até o dia 13 de julho com entrada gratuita em parte da programação.

Serviço:

Evento: 54ª Expoagro GV
Data: 4 a 13 de julho de 2025
Local: Parque de Exposições José Tavares Pereira – Governador Valadares (MG)
Ingresso: Entrada gratuita para a feira e palestras; shows e atrações específicas têm ingressos vendidos separadamente.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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