AGRONEGÓCIO

Estado se aproxima de 1 milhão de toneladas e 1/4 do algodão brasileiro

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A Bahia caminha para a maior safra de algodão de sua história, com produção estimada em 986,4 mil toneladas de pluma no ciclo 2025/26, crescimento de 17% sobre a temporada anterior. O volume representa quase 24% da safra brasileira prevista pela Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e mantém o estado na segunda posição nacional, atrás de Mato Grosso.

O destaque está no rendimento das lavouras. Em aproximadamente 418 mil hectares, a produtividade estimada chega a 2.360 quilos de pluma por hectare, cerca de 14% acima da média brasileira calculada com os dados da Abrapa. São aproximadamente 284 quilos adicionais por hectare, uma diferença que ajuda a distribuir os custos de produção por um volume maior de fibra.

Para o Brasil, a associação apresentou em setembro uma estimativa de 4,144 milhões de toneladas, cultivadas em 1,996 milhão de hectares. Mato Grosso lidera com produção projetada em 2,74 milhões de toneladas. Juntos, os dois estados concentram aproximadamente 90% do algodão nacional.

O resultado baiano aumenta a oferta em um momento de maior atenção à comercialização. Os preços da pluma continuavam em queda no início de outubro, depois do recuo registrado em setembro, conforme acompanhamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Universidade de São Paulo. Para o produtor, a produtividade maior ajuda na conta, mas o ganho final depende também do preço recebido, dos custos e da qualidade da fibra.

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A retirada do algodão da lavoura é apenas uma etapa desse processo. Segundo relatório da Abrapa divulgado em 9 de outubro, a colheita brasileira havia atingido 99% até 25 de setembro, enquanto o beneficiamento estava em 49%. É nessa operação que a fibra é separada do caroço e preparada para venda. Os volumes estaduais ainda estavam sujeitos à consolidação.

O mercado externo será importante para absorver a produção. Entre agosto de 2025 e julho de 2026, o Brasil exportou 3,37 milhões de toneladas de algodão, recorde e avanço de 19% sobre o ano comercial anterior. Esse calendário é diferente do ciclo agrícola e inclui a comercialização de algodão colhido anteriormente.

Dentro do país, a indústria enfrenta dificuldades para ampliar o consumo da fibra. Dados apresentados pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) à Câmara Setorial do Algodão, em setembro, apontaram queda de 1,9% na produção têxtil acumulada em 12 meses. A fabricação de vestuário recuou 4,2%, enquanto as importações de roupas cresceram 50,3% entre janeiro e agosto de 2026.

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Para a Bahia, ampliar o escoamento pelo Porto de Salvador é uma das alternativas discutidas pelo setor. A rota pode reduzir a concentração dos embarques em Santos, mas sua vantagem depende do custo do frete, da disponibilidade de contêineres e da regularidade das linhas marítimas.

A qualidade também pesa na negociação. Compradores avaliam características como comprimento, resistência e uniformidade da fibra, que interferem na fabricação dos fios. Uma colheita volumosa precisa chegar ao beneficiamento e à armazenagem em boas condições para preservar seu valor comercial.

O avanço das lavouras baianas fortalece a participação do estado no mercado nacional. Com a safra próxima de 1 milhão de toneladas, o desafio agora é transformar o rendimento obtido no campo em vendas que remunerem o produtor e sustentem o próximo plantio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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