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Estado encerra 2025 na liderança das exportações de seda, carnes, chapéus e fertilizantes

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O Paraná chega ao fim de 2025 como um dos principais motores do comércio exterior brasileiro, liderando o ranking nacional em cinco cadeias exportadoras: seda, chapéus, carnes, produtos da indústria de moagem e fertilizantes, de acordo com tabulações do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), a partir de dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) para o período de janeiro a outubro.​

No nicho de maior valor agregado, a seda coloca o Estado na dianteira: 86% de todas as exportações brasileiras desse item saem do Paraná, com forte concentração de vendas para a França, onde o insumo abastece grifes internacionais de luxo. A receita com seda somou 10 milhões de dólares no acumulado até outubro, mais que o dobro do faturamento de São Paulo (4 milhões de dólares) e muito acima do Rio de Janeiro (39 mil dólares).​

Os chapéus formam o outro polo industrial em que os concorrentes “ficam no retrovisor”: as remessas paranaenses atingiram 3,7 milhões de dólares nos dez primeiros meses do ano, superando São Paulo (2,5 milhões de dólares) e Rio Grande do Sul (2,3 milhões de dólares). Entre os principais polos exportadores estão Guaíra, Siqueira Campos, Foz do Iguaçu e Apucarana, que consolidam um cluster regional de manufaturados.​

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Nas proteínas animais, o Estado também aparece como destaque nacional: somando bovinos, suínos, frango e outras carnes, as exportações alcançaram 3,6 bilhões de dólares entre janeiro e outubro, à frente de Santa Catarina (3,443 bilhões) e Mato Grosso (3,44 bilhões). O Porto de Paranaguá se consolidou como o maior corredor de carne congelada do País, enquanto o Paraná segue como maior produtor de frango e segundo maior de suínos do Brasil.​

Na indústria de moagem, onde predominam amidos e féculas, as vendas externas chegaram a 34 milhões de dólares, superando São Paulo (19 milhões) e Mato Grosso do Sul (11 milhões), com peso relevante da fécula de mandioca produzida no Noroeste paranaense. Já os fertilizantes renderam 108 milhões de dólares às empresas locais, o equivalente a 44% de toda a receita brasileira com exportação desse insumo, bem à frente do Rio Grande do Sul (85 milhões) e de São Paulo (33 milhões).​

No recorte da balança comercial, as exportações do Paraná somaram 2 bilhões de dólares em outubro de 2025, alta de 3,53% em relação ao mesmo mês de 2024, quando as vendas externas haviam ficado em 1,94 bilhão de dólares. No acumulado de janeiro a outubro, o Estado atingiu 19,7 bilhões de dólares exportados, puxados por soja em grãos (4 bilhões de dólares), carne de frango in natura (2,9 bilhões) e farelo de soja (1 bilhão).​

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Para o secretário estadual do Planejamento, Ulisses Maia, a liderança em cadeias tão distintas comprova que o Paraná deixou de ser apenas um exportador de commodities agrícolas para ganhar espaço em segmentos industriais e de maior valor agregado. Já o diretor‑presidente do Ipardes, Ele atribui o desempenho à combinação de crédito, capacitação e estímulo ao empreendedorismo, lembrando que produtos como gravatas e lenços de grife na França usam seda produzida por agricultores e agroindústrias paranaenses.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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