AGRONEGÓCIO

Embrapa disponibiliza sementes de feijão quandu. Veja como se cadastrar ao Renasem

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) está disponibilizando sementes da cultivar BRS Mandarim – Feijão Guandu para produtores inscritos no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) como produtores de sementes de guandu-forrageiro. A Unidade responsável pela oferta é a Embrapa Pecuária Sudeste, localizada em São Carlos, São Paulo.

A cultivar possui alto potencial para alimentação animal, adubação verde e recuperação de pastagens degradadas. É de fácil implantação e manejo, inclusive em solos de baixa fertilidade, e pode ser utilizada em apoio ao processo de produção de cana, na recuperação de áreas degradadas e no cultivo consorciado com milho e braquiária.

Os produtores interessados devem manifestar seu interesse pelo e-mail [email protected] com o assunto “Oferta de Sementes de BRS Mandarim”, informando seu nome, CPF e a quantidade desejada de sementes.

Também, deverá encaminhar cópia do comprovante de inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas – Renassem, do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA, válido, e onde conste que é produtor de sementes de feijão guandu (Cajanus cajan).

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Os produtores serão contemplados por ordem de recebimento dos e-mails até o esgotamento dos lotes. Eles serão comunicados também por e-mail, para que possam ser iniciados os trâmites de aquisição das sementes.

Considerando o interesse da Embrapa em ampliar a presença do BRS Mandarim no mercado e buscando maximizar a multiplicação das sementes genéticas disponibilizadas, o produtor deverá assinar declaração de comprometimento junto à Embrapa para produção e comercialização de sementes de categoria certificada.

COMO SE INSCREVER – Caso você tenha interesse e não seja inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renassem), basta entrar na página clique (aqui) no botão “menu”, no canto superior direito, então na subcategoria “inscrição” ou “credenciamento”, depois no perfil a ser registrado e, por fim, em “novo”. Aparecerá então um formulário que você deverá preencher e enviar. Após o envio, anote o número do pedido gerado, imprima o formulário e assine o mesmo, para ser entregue com o restante da documentação.

Pronto, você está habilita para exercer as atividades de armazenador de sementes, beneficiador de sementes, comerciante de sementes e mudas, produtor de sementes, produtor de mudas ou reembalador, na modalidade de inscrição; e as atividades de certificador de produção própria, entidade certificadora, laboratório de análise de sementes, laboratório de análise de mudas, amostrador e responsável técnico, na modalidade de credenciamento.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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