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Embrapa destaca pesquisa que mostra temperatura das florestas aumentando

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A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), publicou em seu site um trabalho divulgado no artigo Novel temperatures are already widespread beneath the world’s tropical forest canopies, publicado na revista Nature Climate Change, que alerta para o aumento da temperatura nas florestas.

Assinado por pesquisadores brasileiros e estrangeiros o estudo analisou registros microclimáticos e dados pesquisa de campo em 300 mil pontos de coleta em todos os trópicos globais, incluindo Brasil, Peru, Uganda, República Democrática do Congo e Malásia.

O trabalho conta com dados de pesquisa da Rede Amazônia Sustentável (RAS), coletivo internacional multidisciplinar de pesquisa sobre a sustentabilidade dos usos da terra, que envolve mais de 30 instituições de pesquisa e é co-coordenado pela Embrapa Amazônia Oriental (PA).

O grupo de pesquisa quantificou a temperatura abaixo da copa das árvores, praticamente no chão da floresta (a 5 centímetros acima do solo), de hora em hora entre 1990 e 2019 em todas as regiões de florestas tropicais do mundo. A descoberta foi a de que o regime de temperatura nos últimos 14 anos (2005 a 2019) está fora da faixa registrada historicamente (entre 1990 a 2004).

A maioria das florestas tropicais não perturbadas não só experimentaram condições climáticas, pelo menos parcialmente, diferentes das médias históricas registradas, mas muitas delas tiveram temperaturas médias quase inteiramente novas, de acordo com os resultados da análise. Essas áreas incluem parques nacionais de importância mundial, reservas indígenas e grandes extensões de áreas ecologicamente não fragmentadas.

“Nosso estudo desafia a noção predominante de que as copas das florestas tropicais irão mitigar os impactos das mudanças climáticas e nos ajuda a entender como priorizar a conservação dessas áreas-chave da biodiversidade de forma eficaz”, afirma Alexander Lees, pesquisador da Universidade Metropolitana de Manchester (Reino Unido) e co-autor do artigo. A temperatura é um fator importante na distribuição das espécies e na função ecológica das florestas, segundo os especialistas.

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A América Latina, em especial no sul da Amazônia e nos Andes, experimentou a maior mudança geral em termos de temperatura cumulativa e na temperatura média anual, faixa de temperatura média diurna e sazonalidade de temperatura. Nesse continente, do qual o bioma amazônico é parte importante, 27% da floresta não perturbada tiveram regimes totalmente novos de temperatura média anual e 31% apresentaram faixas de temperatura média diurna totalmente novas. Entre as principais causas dessa mudança estão, em nível global, a queima de combustíveis fósseis, e na Amazônia, o desmatamento e as queimadas, apontam os especialistas.

Conservar e restaurar florestas tropicais – Até recentemente, as temperaturas no interior das florestas permaneciam estáveis, o que significa que a biodiversidade presente nessas áreas evoluiu em uma estreita faixa de temperaturas. Mudanças no microclima da floresta, portanto, podem impactar diretamente a biodiversidade local e as funções ecológicas das áreas.

As florestas tropicais são os ecossistemas terrestres mais diversos do mundo, acolhendo mais de 62% das espécies de vertebrados e mais de 75% das espécies de plantas com flores, aponta o artigo. “Essas florestas, que abrigam muitas das espécies altamente especializadas do mundo, são particularmente sensíveis até mesmo às pequenas mudanças climáticas. Para proporcionar às espécies a melhor oportunidade de se adaptar às mudanças, as florestas devem ser conservadas e protegidas frente à ação humana”, afirma Brittany Trew, pesquisadora da Universidade de Exeter (Reino Unido) e principal autora do estudo.

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As mudanças, segundo o estudo, foram mais exacerbadas nas áreas de floresta mais conservadas quando comparadas às florestas fragmentadas e florestas degradadas. “As áreas mais fragmentadas são mais ‘resistentes’ às variações climáticas”, explica Joice Ferreira, pesquisadora da Embrapa Amazônia Oriental.

Em florestas fragmentadas, especialmente na África, os pesquisadores identificaram que as mudanças climáticas afetaram pouco as temperaturas médias. Esses locais devem ser considerados refúgios climáticos e são cruciais para esforços de restauração e conservação, recomendam os especialistas. Os cientistas observaram que grandes áreas na Amazônia também são importantes refúgios climáticos.

Para Alexander Lees, além da necessidade urgente das reduções globais nas emissões de carbono, “a priorização e proteção de refúgios e a restauração de florestas altamente ameaçadas são vitais para mitigar maiores danos aos ecossistemas florestais tropicais globais”, destaca.

“Os dados do trabalho fornecem novos indícios das mudanças no clima que estão ocorrendo em escala mundial, incluindo a Amazônia. São mudanças que implicam um efeito cascata de perda da biodiversidade e aquecimento global com a perda de integridade de nossas florestas. Essas evidências, juntamente às perdas humanas que estamos vivendo, haja vista a situação do Rio Grande do Sul, nos convidam a mudar a nossa abordagem frente ao problema. É tempo de falar sobre ele amplamente em nosso dia a dia. É tempo, especialmente, de mudar nosso modo de vida e agir para resolver esse problema”, finaliza Joice Ferreira.

Fonte: Pensar Agro

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Mudança no ITR pode impedir cobrança sobre terras invadidas e limitar avaliações abusivas

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A falta de critérios uniformes para definir quanto vale a terra nua, as dificuldades para contestar avaliações feitas pelos municípios e a cobrança sobre propriedades invadidas estão no centro de uma proposta que pode mudar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O Projeto de Lei 1.648/2024 está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O ITR é um tributo federal declarado anualmente pelo proprietário rural. Embora pertença à União, sua fiscalização e cobrança podem ser transferidas aos municípios por convênio. A base do cálculo é o Valor da Terra Nua (VTN), que deve considerar o imóvel sem construções, instalações, culturas, pastagens cultivadas e outros investimentos feitos pelo produtor.

Na prática, porém, entidades do agronegócio relatam diferenças expressivas entre os valores declarados pelos produtores e as referências utilizadas por alguns municípios. Um dos principais problemas é a dificuldade de acesso aos levantamentos e à metodologia que justificam o VTN adotado pelo poder público. Quando a declaração é revista, o produtor pode receber a cobrança da diferença acrescida de juros e multa.

“Não se discute a obrigação de pagar o imposto. O que o produtor pede é transparência para saber como aquele valor foi calculado. Quando a metodologia não é apresentada, ele não consegue verificar se o VTN corresponde à realidade da região nem exercer plenamente seu direito de defesa”, afirma o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto).

O projeto determina que a apuração considere fatores como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel, além de levantamentos realizados pelas secretarias estaduais e municipais de Agricultura. O relatório em análise também permite ao contribuinte apresentar um contralaudo técnico quando discordar da tabela do Sistema de Preços de Terra da Receita Federal. Esse documento teria validade de cinco anos.

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Na avaliação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e de entidades do setor, a mudança é necessária porque o ITR tem função principalmente regulatória: suas alíquotas aumentam conforme o tamanho da propriedade e diminuem de acordo com o grau de utilização. O objetivo original é desestimular terras improdutivas, e não ampliar a arrecadação mediante a valorização artificial da base de cálculo.

“O Valor da Terra Nua não pode incorporar, ainda que indiretamente, o resultado dos investimentos realizados na propriedade. Correção do solo, formação de pastagem, estradas, cercas e estruturas produtivas representam capital aplicado pelo produtor e não devem inflar o valor usado na cobrança do ITR”, diz Rezende.

Outro ponto do projeto afasta a incidência do imposto sobre imóveis invadidos quando o proprietário perde a possibilidade de explorar economicamente a área. Pelo relatório atual, a invasão deverá ser comprovada por boletim de ocorrência e comunicada à administração tributária. A retomada da posse também deverá ser informada.

Para os representantes do setor, cobrar o imposto nesse período significa exigir o pagamento de alguém que, embora continue proprietário formal, perdeu a disponibilidade econômica da terra. Representantes municipais defendem, no entanto, critérios adicionais de comprovação para evitar declarações indevidas.

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“Não é razoável cobrar de um produtor como se a terra estivesse disponível e gerando renda quando ele está impedido de entrar, plantar ou criar animais naquela área. A regra precisa reconhecer essa realidade, com formas objetivas de comprovação que protejam o proprietário e também evitem fraudes”, afirma o presidente do IA.

A versão inicial da proposta também pretendia usar a área efetivamente aproveitável, em vez da área total do imóvel, para definir a faixa de alíquota. O relatório apresentado na CAE retirou essa mudança por considerar que ela poderia reduzir a arrecadação sem a necessária estimativa de impacto fiscal. Assim, a tendência é que a tabela continue considerando a área total, embora áreas protegidas permaneçam excluídas da base tributável e do cálculo do grau de utilização.

O texto ainda prevê que os municípios deem prioridade à aplicação da receita do ITR em estradas vicinais, eletrificação, conectividade e outras melhorias no meio rural. A obrigatoriedade foi substituída por uma orientação de aplicação prioritária, diante do questionamento de que a Constituição restringe a vinculação das receitas de impostos.

A proposta já recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e aguarda votação terminativa na CAE. Se aprovada e não houver recurso para análise pelo plenário do Senado, seguirá para a Câmara dos Deputados. O texto e o andamento podem ser consultados na página do PL 1.648/2024

Fonte: Pensar Agro

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