AGRONEGÓCIO

Emater de Minas Gerais promove seminário sobre inovações e soluções

Publicado em

A Emater de Minas Gerais, promove nesta terça-feira (05.12), em parceria com a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais (Seapa) o “Seminário 75 anos da Ater Pública Governamental: Inovações e Soluções”.

Este evento destaca o aniversário de 75 anos da Emater-MG, uma instituição que oferece suporte técnico e assistência aos agricultores desde 1948. Essa iniciativa busca debater e propor ideias para enfrentar desafios e melhorias na agricultura do estado. O seminário inclui discussões sobre perspectivas e soluções para a assistência técnica e extensão rural, buscando encontrar formas de melhorar e inovar na área agrícola.

Durante o seminário, serão abordados temáticas como o perfil da Agricultura Familiar no século XXI – desafios e tendências, o desenvolvimento sustentável local/territorial e a agricultura familiar; segurança alimentar: consumo e produção de alimentos no mundo e no Brasil, novas tecnologias do agronegócio, inclusão digital no meio rural, empreendedorismo e associativismo, protagonismo de jovens e mulheres rurais e políticas públicas, além de práticas inovadoras de Ater (programação completa abaixo).

Também haverá uma Feira da Agricultura Familiar, com apresentações culturais. No último dia do evento, também haverá a assinatura do contrato entre a Emater-MG e a Secretaria de Estado de Educação para o Fortalecimento do PNAE e os lançamentos da Plataforma Édocampo (comércio eletrônico) e do Catálogo de Produtos e Serviços Turísticos.

Leia Também:  Levantamento mostra que preços das terras agrícolas quase dobraram em 3 anos

Veja a programação:

DIA 05/12

8 às 9h – Abertura oficial e histórico da ATER Pública Governamental em Minas Gerais. Palestrantes: João Ricardo Albanez (Seapa-MG), Patrícia Vasconcelos Lima (SAF/MDA), Natalino Avance de Souza (Asbraer), Jefferson Coriteac (Anater) e Otávio Martins Maia (diretor-presidente Emater-MG).

9h às 12h30 – Boas práticas de ATER

12h30 às 14h30 – Almoço

14h30 às 16h15 – Agricultura Familiar e a Agenda 2030

Palestrantes: Gustavo Chianca (Representante Adjunto da FAO no Brasil), Mauro Eduardo Del Grossi (UNB) e Lilian dos Santos Rahal (MDS) e Marcus Peixoto (Assessor no Senado).

16h45 às 18h – Agricultura Familiar: Tecnologias, Inovação e Inclusão Digital

Novas tecnologias do agronegócio.

Palestrantes: Leonardo Dias de Oliveira (NovoAgro Ventures), Luís Fernando Soares Zuin (USP) e Helger Marra Lopes (FJP).

19 às 22h – Feira da Agricultura Familiar, com apresentações culturais.

DIA 6/12

8 às 9h25 – Agricultura Familiar: Empreendedorismo, Associativismo e Cooperativismo

Palestrantes:Marden Márcio Magalhães (Sebrae), Sérgio Schneider (UFRS) e Gelson Soares (diretor técnico da Emater-MG).

9h25 às 11h25 – Protagonismo de jovens e mulheres rurais.

Leia Também:  ATMC tira dúvidas das empresas sobre operações no sistema até na quarta

Palestrantes: Hosana de Cássia Silva (Empreendedoras do Café/Santa Rita do Sapucaí), Vanilda dos Santos Ribeiro Alcântara (Grupo de Mulheres de Maria Nunes/Diamantina) e Augusto Borges Ferreira (Associação dos Produtores do Alto da Serra/São Gonçalo do Sapucaí).

11h25 às 12h30 – Contrato SEE/Emater: Fortalecimento do PNAE e lançamentos da

Plataforma Édocampo (comércio eletrônico) e do Catálogo de Produtos e Serviços Turísticos.

14h30 às 16h30 – Agricultura Familiar e Ater Pública

Palestrantes: Patrícia Vasconcelos Lima (SAF/MDA), Luciano Brandão (Asbraer) e Jefferson Coriteac (Anater) e Argileu Martins

16h30 às 16h45 – Energias Renováveis

Palestrante: Evacir Oliveira Júnior (Banco do Nordeste)

19 h – Solenidade em comemoração aos 75 Anos da Emater-MG

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  8 mitos e verdades sobre o Transtorno do Espectro Autista

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Sinop se prepara para receber uma das maiores feiras do agronegócio brasileiro

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA