AGRONEGÓCIO

Donald Trump impõe “tarifas recíprocas” que atingem o agronegócio

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou na última terça-feira (13.02) um memorando determinando a imposição de tarifas recíprocas sobre as importações de diversos países, incluindo o Brasil.

A decisão, que pode gerar uma escalada protecionista global, tem impacto direto no agronegócio brasileiro, especialmente no setor sucroenergético. O Departamento de Comércio americano avaliará caso a caso as tarifas aplicadas por outros países sobre produtos americanos, determinando a nova carga tributária que será imposta a produtos importados pelos EUA. As medidas entrarão em vigor em 2 de abril.

Entre os exemplos citados pela Casa Branca para justificar a nova política, está o etanol brasileiro. Atualmente, os EUA impõem uma tarifa de apenas 2,5% sobre o biocombustível brasileiro, enquanto o Brasil cobra 18% sobre as exportações americanas do mesmo produto.

Em 2024, os EUA importaram mais de US$ 200 milhões em etanol brasileiro, mas exportaram apenas US$ 52 milhões para o Brasil, um desequilíbrio que serviu de argumento para a adoção das tarifas recíprocas.

A medida gerou preocupação entre exportadores brasileiros, principalmente os produtores de etanol e açúcar, que veem nos EUA um dos principais mercados consumidores. O Brasil já vinha enfrentando uma queda nas exportações para os EUA, que importaram 309,7 milhões de metros cúbicos de etanol brasileiro em 2024, o equivalente a 16,3% do total embarcado pelo Brasil. Em 2019, esse volume era de 1,1 bilhão de metros cúbicos, ou 63% do total.

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Os impactos no setor sucroenergético são especialmente preocupantes porque a safra 2023/2024 foi uma das mais produtivas da história do Brasil. A moagem de cana-de-açúcar na região Centro-Sul atingiu um recorde de 654,43 milhões de toneladas, um crescimento de 19,29% em relação ao ciclo anterior.

Somente o estado de São Paulo registrou um aumento de 23,24% na moagem. A produção de açúcar também alcançou um patamar inédito, com 42,42 milhões de toneladas fabricadas, 25,7% a mais que no ciclo anterior. A produção de etanol também bateu recordes, com 33,59 bilhões de litros fabricados.

Com a nova tarifa dos EUA, o Brasil pode enfrentar dificuldades para manter sua competitividade no mercado americano. Além do etanol, Trump também mencionou o interesse dos EUA em ampliar suas vendas de carne e laticínios para o Brasil, o que pode pressionar ainda mais os produtores nacionais. A retaliação brasileira é uma possibilidade, uma vez que o governo Lula restabeleceu a tarifa de 18% sobre o etanol americano após ela ter sido zerada em 2022, no governo Bolsonaro.

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O governo brasileiro sinalizou que está disposto a negociar com os EUA, assim como ocorreu em outras disputas comerciais, como a sobretaxa de 25% sobre o aço e alumínio imposta por Trump. A Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) alertou que a medida pode levar a um enfraquecimento das exportações brasileiras para os EUA e ao redirecionamento da produção para outros mercados, como a Ásia e a União Europeia.

Os produtores brasileiros, por sua vez, destacam que a medida pode ter consequências inesperadas para os próprios EUA, uma vez que a demanda interna americana por etanol tem crescido em meio às políticas de transição energética. Além disso, uma guerra comercial pode elevar os preços de insumos para o agronegócio americano, prejudicando também os produtores dos EUA.

Nos próximos meses, as negociações entre Brasil e Estados Unidos serão fundamentais para definir o impacto real da medida sobre o setor agropecuário. O risco de uma escalada de tensões comerciais é grande, e o agronegócio brasileiro precisará buscar alternativas para manter sua presença no mercado global e evitar prejuízos significativos com a nova política protecionista americana.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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