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Deputados discutem regras mais rígidas para comercialização da tilápia no Estado

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A expansão da tilapicultura em Mato Grosso do Sul começa a provocar ajustes na legislação estadual. Mesmo com participação modesta nas exportações nacionais — 3% do total embarcado pelo Brasil em 2024, segundo o anuário da PeixeBR — o setor vem ganhando importância econômica e política no Estado. E é justamente nesse momento de crescimento que deputados passaram a defender medidas de proteção ao mercado local.

A Assembleia Legislativa analisa o Projeto de Lei 304/2025, que cria um filtro mais rígido para a entrada e a comercialização de tilápia cuja procedência não esteja claramente documentada. A proposta, apresentada pelo deputado estadual Roberto Hashioka, surgiu após relatos de circulação de pescado barato e sem comprovação sanitária, prática que, segundo produtores, distorce preços e ameaça a competitividade da cadeia sul-mato-grossense.

O texto impede a venda no Estado de qualquer tilápia — fresca, congelada, filetada ou processada — que não esteja acompanhada de nota fiscal, documentos sanitários e informações de rastreabilidade emitidas por produtor ou fornecedor brasileiro. Na prática, cria um barreira contra o que o parlamentar chama de “produto de origem nebulosa”, que chega ao varejo com preço abaixo do mercado e sem garantias mínimas de segurança alimentar.

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Os estabelecimentos serão obrigados a manter, de forma visível ao consumidor, informações sobre lote, data de processamento e identificação do produtor, além dos certificados dos órgãos de inspeção.

Hashioka sustenta que o objetivo não é interferir nas regras de comércio exterior — prerrogativa da União — mas ordenar o mercado interno e impedir que pescado sem origem verificada circule livremente dentro do Estado. “Estamos falando de saúde pública, proteção econômica e respeito ao consumidor”, diz o deputado na justificativa.

A proposta ganhou simpatia entre criadores e frigoríficos, que temem que a chegada de peixe mais barato force uma disputa desigual. O setor argumenta que produtos sem rastreabilidade podem entrar no mercado praticando valores inferiores aos custos locais, cenário que poderia configurar dumping e comprometer a estabilidade da cadeia.

O argumento ganha força num momento em que o Estado tenta consolidar sua posição como polo de tilapicultura, disputando espaço com regiões mais tradicionais como Paraná e São Paulo, líderes nacionais nas exportações.

O PL prevê fiscalização conjunta da Secretaria de Meio Ambiente e da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal. Quem descumprir as regras poderá ter mercadorias apreendidas, sofrer suspensão de registros sanitários e enfrentar multas que podem chegar a 300 UFERMS — cerca de R$ 15,7 mil. Os valores serão revertidos ao Fundefesa, que financia ações de defesa agropecuária no Estado.

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O setor privado terá 90 dias de adaptação caso a medida seja aprovada.


Fonte: Pensar Agro

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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