AGRONEGÓCIO
Deputados debatem impacto da moratória da carne na Amazônia e anunciam CPI para investigar ONGs
Publicado em
16 de julho de 2024por
Da RedaçãoA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Ruralda Câmara dos Deputados realizou, uma audiência pública para discutir a moratória da soja e da carne e seus impactos nos municípios da Amazônia Legal. Essa moratória busca garantir que a soja cultivada na Amazônia e comercializada pelos signatários não esteja associada a desmatamentos ocorridos após 22 de julho de 2008, mesmo que a abertura dessas áreas tenha sido permitida pelo Código Florestal.
A audiência foi organizada a pedido da deputada Coronel Fernanda, coordenadora do Grupo de Trabalho sobre o tema na Câmara. Durante a sessão, a parlamentar criticou a moratória, afirmando que ela “provoca uma divisão econômica no campo, aumenta a desigualdade social e regional, ameaça o direito de propriedade e o progresso econômico do país, e afeta diretamente a vida dos produtores e trabalhadores rurais”.
Durante a audiência, Coronel Fernanda anunciou a intenção de criar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar a atuação de ONGs relacionadas à moratória. Ela declarou que buscará assinaturas para instaurar a CPI no segundo semestre.
“Essas ONGs precisarão prestar esclarecimentos. Não concordamos com a postura delas. O Brasil e suas leis precisam ser respeitados, pois nossos produtores rurais produzem, preservam e obedecem às normas”, afirmou.
A deputada também criticou o Banco do Brasil por negar financiamentos a produtores impactados pela moratória. “É dinheiro público, eles não podem bloquear, e instituições que nem fazem parte da estrutura governamental estão determinando como esse dinheiro deve ser utilizado”, disse.
O senador Jaime Bagattoli, presente na audiência, apoiou as críticas de Coronel Fernanda. “Quem desmatou até 2008 está dentro da legalidade e pode vender a produção, mas aqueles que desmataram 50% da reserva após essa data não podem. Isso é injusto. Se não acabarmos com essa moratória, ela não afetará apenas a soja, mas também outros setores como carne, algodão e milho”, afirmou.
A senadora Rosana Martinelli também se posicionou contra a moratória. “Precisamos resolver a questão da moratória da soja. Nossa classe de produtores está muito sofrida. O mundo precisa da nossa soja, do nosso milho, dos nossos grãos. Não podemos nos intimidar”, declarou.
Martinelli enfatizou que os produtores desmatam de acordo com o Código Florestal e produzem legalmente. “Ninguém está cometendo ilegalidades, especialmente na Amazônia, onde precisamos preservar 80% da área e temos o Código Florestal mais rigoroso do mundo. Estamos fazendo nossa parte. Portanto, essa moratória precisa ser revisada porque os produtores que desmataram após 2008, com as devidas licenças, não são criminosos. Eles estão produzindo grãos e sustentando o PIB do país”, concluiu.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor pode perder área arrendada antes do fim do contrato, decide STJ
Published
6 horas agoon
30 de setembro de 2026By
Da Redação
O produtor que pretende plantar a safra 2026/27 em terra arrendada precisa verificar quem realmente tem o direito de oferecer a área. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostrou que o contrato pode ser encerrado antes do prazo quando o arrendador perde judicialmente a propriedade do imóvel.
A decisão ganha importância no momento em que agricultores compram sementes, fertilizantes e defensivos, contratam crédito e iniciam o plantio da soja, do milho, do arroz e de outras culturas de verão. Se houver uma disputa anterior sobre a propriedade, o contrato assinado com quem perdeu a terra não obriga o verdadeiro dono a manter o produtor na área.
O entendimento foi firmado pela Terceira Turma no julgamento do Recurso Especial 2.187.412, originário de Mato Grosso. O caso envolvia contratos de arrendamento assinados em 2012 e 2013 e prorrogados posteriormente até 2030.
O arrendatário sustentou que, quando os negócios foram firmados, não havia nas matrículas qualquer averbação informando a existência de ações judiciais sobre os imóveis. Mesmo assim, uma decisão posterior reconheceu o direito de propriedade de um espólio sobre parte das áreas arrendadas.
O mandado de imissão na posse foi cumprido em 2021. O produtor tentou permanecer nos imóveis até 2030, prazo previsto nos contratos, alegando que havia agido de boa-fé e que não participara da ação na qual a propriedade fora discutida.
O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a perda do imóvel pelo arrendador extingue o contrato. O proprietário reconhecido pela Justiça não precisa assumir uma obrigação que nunca contratou.
A situação é diferente da venda da fazenda. Quando um imóvel rural arrendado é vendido, o Estatuto da Terra determina que o comprador assuma os direitos e as obrigações do contrato em vigor. Essa proteção não foi estendida pelo tribunal à hipótese em que alguém perde a propriedade em uma ação judicial.
Na prática, o contrato pode estar assinado, ter prazo longo e estabelecer todas as condições de pagamento, mas deixa de produzir efeitos se a pessoa que arrendou a terra perde o direito sobre o imóvel. Nem mesmo a boa-fé do agricultor garante sua permanência até o encerramento originalmente combinado.
A decisão não significa que o produtor tenha de abandonar uma lavoura pronta para ser colhida. O Decreto nº 59.566, que regulamenta o Estatuto da Terra, assegura ao arrendatário o direito de permanecer na área até a conclusão dos trabalhos necessários à colheita quando ocorre a extinção do direito do arrendador.
Essa garantia protege a cultura já implantada, mas não mantém o contrato pelo restante do prazo. Também não autoriza o produtor a descumprir, por conta própria, uma ordem de entrega da posse. Se houver determinação judicial, será necessário informar a existência da lavoura e pedir formalmente o período indispensável para concluir a colheita.
A proteção também não equivale a uma autorização para iniciar uma nova safra. Se o produtor descobre a disputa antes do plantio, investir na formação da lavoura pode aumentar um prejuízo que depois terá de ser discutido judicialmente.
O julgamento não concedeu indenização automática pelos investimentos realizados. Eventual ressarcimento deverá ser cobrado em ação própria e dependerá do contrato, da conduta do arrendador e da comprovação das perdas. O verdadeiro proprietário não assume automaticamente a obrigação de devolver o que o agricultor gastou.
O risco é maior quando o produtor utiliza crédito para custear a lavoura. A perda da posse não extingue, por si só, a dívida assumida com o banco. O agricultor pode ficar sem a área e continuar responsável pelo financiamento, enquanto tenta recuperar os prejuízos de quem lhe ofereceu a terra.
Antes de assinar, é necessário obter a matrícula atualizada e a certidão de inteiro teor de cada área. A numeração deve ser conferida com o mapa utilizado na negociação, porque uma mesma fazenda pode ser composta por várias matrículas e apenas parte delas estar envolvida em disputa.
A matrícula, contudo, não basta. O próprio caso julgado pelo STJ mostra que uma ação capaz de retirar a propriedade pode existir sem estar averbada no registro no momento da contratação. Por isso, a análise deve incluir certidões judiciais e pesquisa de processos em nome do proprietário, do espólio, da empresa ou de outros titulares ligados ao imóvel.
Também é necessário confirmar se quem assina tem poderes para arrendar toda a área. Em imóveis pertencentes a vários proprietários, empresas, espólios ou condomínios, a assinatura de apenas uma pessoa pode não ser suficiente. Procurações, autorizações judiciais e documentos societários precisam ser examinados.
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e Cadastro Ambiental Rural ajudam a conferir área, localização e situação cadastral. Nenhum deles, isoladamente, comprova quem é o proprietário. Para esse fim, prevalece o registro imobiliário.
O contrato pode exigir que o arrendador declare todas as disputas conhecidas, comunique imediatamente novas ações e responda pelos prejuízos se perder a propriedade. Também deve prever a devolução antecipada de valores pagos, a destinação das benfeitorias e a forma de calcular gastos com uma lavoura interrompida.
Essas cláusulas não impedem a execução de uma decisão judicial nem obrigam o verdadeiro proprietário a aceitar o arrendamento. Sua função é deixar mais clara a responsabilidade de quem ofereceu a terra e facilitar uma futura cobrança.
O produtor deve guardar notas fiscais de sementes, fertilizantes, defensivos e combustível, contratos de financiamento, comprovantes de pagamento do arrendamento, mapas dos talhões, fotografias georreferenciadas e registros das operações realizadas. Sem documentação, até um direito legítimo pode se tornar difícil de cobrar.
A decisão do STJ não torna inseguro todo arrendamento rural. Ela mostra, porém, que o risco não termina com a assinatura. Antes de colocar dinheiro e máquinas na área, o agricultor precisa saber se quem lhe entregou a terra tem condições jurídicas de mantê-lo nela.
Fonte: Pensar Agro
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