AGRONEGÓCIO

Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores

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A demarcação de uma nova terra indígena na região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso, pode resultar na perda de quase 10% da área cultivada com soja em Santa Cruz do Xingu. Esse município é o mais impactado pelo estudo, que foi aprovado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na semana passada.

O estudo visa a demarcação de uma área indígena com cerca de 362.243 hectares, e se implementado, afetará diretamente 218 mil hectares em Santa Cruz do Xingu.

A demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, situada entre os municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu e São Félix do Xingu (PA), tem gerado mobilização entre autoridades políticas estaduais e federais, devido aos possíveis impactos para os municípios envolvidos e seus moradores.

A prefeita de Santa Cruz do Xingu, Joraildes Soares (PSD), em entrevista ao site Olhar Alerta, classificou a notícia da demarcação como infeliz, expressando preocupação com a perda de 40% do território do município.

Ela afirmou que a área afetada seria de aproximadamente 218 mil hectares e está empenhada em trabalhar junto à Câmara de Vereadores, Governo do Estado, bancada federal e senadores para reverter a situação.

O Prefeito Abmael Borges (PL) também demonstrou preocupação em relação a Vila Rica e outras cidades afetadas, devido ao prejuízo aos proprietários de terras.

Ele informou que já ocorreu uma reunião com prefeitos, deputados, senadores e entidades ligadas ao agronegócio para discutir medidas a serem tomadas em resposta ao caso. Além disso, uma nova assembleia será marcada em Santa Cruz do Xingu, a cidade mais impactada, para liderar um movimento contra a medida.

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Como parte das medidas tomadas, um requerimento de pedido de informações ao Ministério da Justiça sobre o estudo iniciado pela Funai, que poderá demarcar como terra indígena 362 mil hectares em Mato Grosso e Pará, foi apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O documento é assinado pela coordenadora da bancada federal de Mato Grosso, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), junto aos senadores Jayme Campos (União- MT) e Mauro Carvalho (União-MT), e senadores da bancada do Pará.

No requerimento, os parlamentares solicitam acesso aos documentos que embasaram os estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, etapas do processo de demarcação. A Funai recebe as possíveis contestações em um prazo de 90 dias, seguido pela análise das contestações em até 60 dias.

Após esse processo, a decisão é encaminhada ao Ministério da Justiça, que é responsável pela homologação das terras indígenas.

O debate em torno da demarcação continua sendo uma questão delicada e complexa, envolvendo diferentes interesses e a proteção dos direitos das comunidades indígenas, bem como a preservação do meio ambiente e a manutenção das atividades econômicas das regiões afetadas.

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A aprovação do marco temporal (já aprovado na Câmara) que está no Senado resolveria a situação, que vem tirando o sono dos produtores e moradores dos municípios de Mato Grosso e do Pará afetados.

A bancada federal de Mato Grosso solicitou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um requerimento de pedido de informações ao Ministério da Justiça sobre o estudo iniciado pela Funai. O documento é assinado pela coordenadora da bancada de Mato Grosso no Congresso, a senadora Margareth Buzetti, e os senadores Jaime Campos e Mauro Carvalho.

No requerimento apresentado, os parlamentares pedem acesso aos documentos que deram base aos estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (TI) Kapôt Nhĩnore.

“Esse é um assunto que tem deixado todos nós de Mato Grosso preocupados. Esse marco temporal tem que ser votado e estamos fazendo uma pressão enorme no Congresso para que ele seja votado, por que não é possível nós ficarmos com a responsabilidade de votar e deixar que o STF decida uma coisa que é de obrigação do Senado Federal”, pontuou a senadora Margareth Buzetti.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”

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Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).

O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.

Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.

A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.

Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.

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O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.

Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.

A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.

No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.

A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.

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O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.

Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.

A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.

Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.

SERVIÇO

Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.

Fonte: Pensar Agro

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