AGRONEGÓCIO
Demora na aprovação do marco temporal e demarcação de nova área indígena preocupam produtores
Publicado em
4 de agosto de 2023por
Da RedaçãoA demarcação de uma nova terra indígena na região do Vale do Araguaia, em Mato Grosso, pode resultar na perda de quase 10% da área cultivada com soja em Santa Cruz do Xingu. Esse município é o mais impactado pelo estudo, que foi aprovado pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) na semana passada.
O estudo visa a demarcação de uma área indígena com cerca de 362.243 hectares, e se implementado, afetará diretamente 218 mil hectares em Santa Cruz do Xingu.
A demarcação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, situada entre os municípios de Vila Rica, Santa Cruz do Xingu e São Félix do Xingu (PA), tem gerado mobilização entre autoridades políticas estaduais e federais, devido aos possíveis impactos para os municípios envolvidos e seus moradores.
A prefeita de Santa Cruz do Xingu, Joraildes Soares (PSD), em entrevista ao site Olhar Alerta, classificou a notícia da demarcação como infeliz, expressando preocupação com a perda de 40% do território do município.
Ela afirmou que a área afetada seria de aproximadamente 218 mil hectares e está empenhada em trabalhar junto à Câmara de Vereadores, Governo do Estado, bancada federal e senadores para reverter a situação.
O Prefeito Abmael Borges (PL) também demonstrou preocupação em relação a Vila Rica e outras cidades afetadas, devido ao prejuízo aos proprietários de terras.
Ele informou que já ocorreu uma reunião com prefeitos, deputados, senadores e entidades ligadas ao agronegócio para discutir medidas a serem tomadas em resposta ao caso. Além disso, uma nova assembleia será marcada em Santa Cruz do Xingu, a cidade mais impactada, para liderar um movimento contra a medida.
Como parte das medidas tomadas, um requerimento de pedido de informações ao Ministério da Justiça sobre o estudo iniciado pela Funai, que poderá demarcar como terra indígena 362 mil hectares em Mato Grosso e Pará, foi apresentado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
O documento é assinado pela coordenadora da bancada federal de Mato Grosso, senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), junto aos senadores Jayme Campos (União- MT) e Mauro Carvalho (União-MT), e senadores da bancada do Pará.
No requerimento, os parlamentares solicitam acesso aos documentos que embasaram os estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Kapôt Nhĩnore, etapas do processo de demarcação. A Funai recebe as possíveis contestações em um prazo de 90 dias, seguido pela análise das contestações em até 60 dias.
Após esse processo, a decisão é encaminhada ao Ministério da Justiça, que é responsável pela homologação das terras indígenas.
O debate em torno da demarcação continua sendo uma questão delicada e complexa, envolvendo diferentes interesses e a proteção dos direitos das comunidades indígenas, bem como a preservação do meio ambiente e a manutenção das atividades econômicas das regiões afetadas.
A aprovação do marco temporal (já aprovado na Câmara) que está no Senado resolveria a situação, que vem tirando o sono dos produtores e moradores dos municípios de Mato Grosso e do Pará afetados.
A bancada federal de Mato Grosso solicitou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, um requerimento de pedido de informações ao Ministério da Justiça sobre o estudo iniciado pela Funai. O documento é assinado pela coordenadora da bancada de Mato Grosso no Congresso, a senadora Margareth Buzetti, e os senadores Jaime Campos e Mauro Carvalho.
No requerimento apresentado, os parlamentares pedem acesso aos documentos que deram base aos estudos de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (TI) Kapôt Nhĩnore.
“Esse é um assunto que tem deixado todos nós de Mato Grosso preocupados. Esse marco temporal tem que ser votado e estamos fazendo uma pressão enorme no Congresso para que ele seja votado, por que não é possível nós ficarmos com a responsabilidade de votar e deixar que o STF decida uma coisa que é de obrigação do Senado Federal”, pontuou a senadora Margareth Buzetti.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Empresas do agro têm até 31 de agosto para declarar “projetos do bem”
Published
3 horas agoon
19 de agosto de 2026By
Da Redação
Empresas do agronegócio que utilizaram incentivos fiscais da Lei do Bem em 2025 têm até 31 de agosto para enviar ao governo as informações sobre seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. A prestação deve ser feita pelo Formulário de Pesquisa e Desenvolvimento, o FormP&D, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
O prazo não representa uma nova rodada de inscrições. Trata-se da obrigação de informar os investimentos e benefícios já utilizados no ano-base de 2025. A empresa deve apresentar os projetos desenvolvidos, as dificuldades tecnológicas enfrentadas, os resultados alcançados e os gastos vinculados a cada atividade.
Instituída pela Lei nº 11.196, de 2005, a Lei do Bem permite que empresas tributadas pelo Lucro Real reduzam as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Para utilizar o incentivo, a companhia também precisa ter apurado lucro fiscal e manter regularidade tributária.
A exclusão adicional corresponde, em regra, a 60% dos gastos elegíveis com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação. O percentual pode subir para 70% ou 80%, conforme o aumento do número de pesquisadores contratados. Há ainda uma exclusão adicional de até 20% para projetos que resultem em patente concedida ou cultivar registrado.
Isso não significa que 60% do imposto devido será abatido. Se uma empresa registrar R$ 1 milhão em despesas elegíveis, por exemplo, poderá excluir outros R$ 600 mil da base tributável. Considerando uma alíquota combinada de IRPJ e CSLL de 34%, a economia tributária nominal poderia chegar a aproximadamente R$ 204 mil, desde que exista lucro suficiente para aproveitar integralmente o benefício.
O agronegócio reúne atividades com potencial para enquadramento porque grande parte das tecnologias precisa passar por experimentação antes da adoção comercial. Projetos com fertilizantes, bioinsumos, genética vegetal e animal, máquinas, sensores, automação, inteligência artificial, agricultura de precisão, rastreabilidade e processamento de alimentos podem ser considerados.
Ensaios de laboratório, testes de campo, construção de protótipos, plantas-piloto e desenvolvimento de novas formulações também podem integrar um projeto. O elemento central, entretanto, é a existência de incerteza tecnológica. A empresa precisa demonstrar que buscou resolver um problema técnico cujo resultado não era conhecido no início do trabalho.
A simples compra de uma máquina moderna, a instalação de um programa disponível no mercado ou a atualização rotineira de um produto não caracteriza automaticamente pesquisa e desenvolvimento. Melhorias administrativas, mudanças estéticas e adaptações sem desafio tecnológico também não costumam ser aceitas.
No campo, a comprovação pode exigir atenção adicional. Um projeto pode envolver testes realizados em diferentes propriedades, safras, solos e condições climáticas. Por isso, a empresa deve manter relatórios técnicos, contratos, notas fiscais, registros de ensaios, horas dedicadas pelos pesquisadores e critérios usados para vincular cada despesa ao projeto.
A legislação exige controle analítico dos custos. Gastos com pessoal técnico, materiais utilizados nos experimentos, testes e determinados serviços contratados no Brasil podem ser considerados, desde que atendam às regras. Recursos públicos recebidos na forma não reembolsável não podem integrar a mesma base do incentivo.
O benefício é de utilização automática, sem aprovação prévia do MCTI. Isso não elimina a fiscalização posterior. O ministério analisa as informações técnicas, enquanto a Receita Federal pode verificar a apuração tributária e os documentos que sustentam os valores declarados.
Caso um projeto seja considerado uma melhoria comum, ou as despesas não estejam suficientemente comprovadas, a empresa poderá perder o incentivo e ser obrigada a recolher a diferença de impostos, acrescida de juros e penalidades.
A reforma tributária sobre o consumo não extingue a Lei do Bem. O novo sistema altera tributos incidentes sobre bens e serviços, enquanto o incentivo à inovação atua sobre IRPJ e CSLL. Para agroindústrias, fabricantes de máquinas, empresas de insumos, cooperativas e outras companhias do setor tributadas pelo Lucro Real, o mecanismo permanece como uma alternativa para reduzir o custo de projetos tecnológicos.
Em 2023, último resultado consolidado destacado pelo MCTI, 3.878 empresas utilizaram a Lei do Bem e declararam quase R$ 42 bilhões em investimentos. Para as companhias do agro que aproveitaram o incentivo em 2025, a prioridade agora é revisar os projetos e concluir o FormP&D até 31 de agosto.
SERVIÇO
Prazo: até 31 de agosto de 2026
Onde declarar: FormP&D do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Como acessar: o primeiro acesso deve ser feito pelo representante legal da empresa, mediante identificação na plataforma Gov.br. Depois da validação cadastral, outros usuários podem ser autorizados a preencher o formulário.
Quem deve declarar: empresas que utilizaram os incentivos da Lei do Bem no ano-base de 2025.
Fonte: Pensar Agro
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