AGRONEGÓCIO

Debate ganha nova dimensão após entrada em vigor de lei mato-grossense

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O agronegócio brasileiro entrou em uma fase de intensa incerteza jurídica e de imagem internacional após importantes tradings (além da própria Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais – Abiove) anunciarem o início do processo de saída da Moratória da Soja, enquanto no Supremo Tribunal Federal (STF) ainda aguarda decisão do ministro Flávio Dino o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para prorrogar por 120 dias a suspensão da lei do Estado de Mato Grosso que retira benefícios fiscais de empresas signatárias de compromissos socioambientais voluntários.

Ontem, o Pensar Agro antecipou que o Supremo deve decidir ainda nesta semana sobre o pedido da AGU, que questiona os efeitos da Lei nº 12.709/2024 de Mato Grosso — norma que impede que empresas que adotem exigências ambientais superiores à legislação nacional tenham acesso a incentivos fiscais estaduais enquanto mantiverem esses compromissos privados.

O que está acontecendo agora

Com a lei já em vigor desde 1º de janeiro de 2026, várias empresas associadas à Abiove e grandes tradings formalizaram sua intenção de se desligar da Moratória da Soja, um pacto voluntário criado em 2006 para impedir a compra de soja originada de áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008.

Esse movimento foi confirmado em reportagens internacionais, como a da agência Reuters, que noticiou que as principais tradings já constam como não-assinantes do acordo nos registros públicos da Moratória.

Reação do setor socioambiental

Organizações ambientais já se manifestaram publicamente sobre o assunto. O Greenpeace Brasil divulgou nota nesta segunda afirmando que a saída de empresas do pacto representa um retrocesso nos mecanismos de proteção da Amazônia e pode comprometer a credibilidade da soja brasileira nos mercados exigentes.

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Além disso, o WWF-Brasil também identificou risco de aumento das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e impacto negativo nas metas brasileiras assumidas no Acordo de Paris caso os sistemas de monitoramento e rastreabilidade da cadeia da soja deixem de operar com os padrões anteriormente praticados.

Posicionamentos

A Abiove, por sua vez, tem dito em comunicados repassados à imprensa que a segurança jurídica é central para a continuidade das exportações brasileiras e que a experiência acumulada ao longo de quase 20 anos não será desperdiçada. A associação afirma que seus associados continuarão a atender às exigências ambientais dos mercados internacionais, mesmo fora do termo formal da Moratória da Soja.

Segundo a Abiove, o atual arcabouço legal — que inclui o Código Florestal Brasileiro e a Resolução CONAMA nº 510/2025, que define critérios mínimos para autorizações de supressão vegetal — já garante os requisitos necessários para preservar a sustentabilidade da produção e a confiança dos compradores no exterior.

Em sentido oposto, o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) afirmou, em nota, que a saída das tradings da Moratória da Soja amplia riscos ambientais, climáticos e reputacionais para o agronegócio brasileiro. Segundo a organização, o movimento ameaça diretamente os sistemas de monitoramento, rastreabilidade e auditoria que, desde 2006, asseguram a não aquisição de soja oriunda de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008.

O instituto avalia que o esvaziamento do pacto pode resultar em aumento do desmatamento e das emissões de gases de efeito estufa, com potenciais impactos sobre as metas climáticas do Brasil e sobre a credibilidade do produto nacional no mercado internacional.

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Para Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Feagro-MT) o que tem que ser levado em consideração, neste imbróglio todo é o posicionamento de quem produz.

“O produtor rural brasileiro não pode ser penalizado por cumprir rigorosamente a legislação ambiental do País e, ainda assim, ser submetido a exigências adicionais criadas fora do ordenamento jurídico nacional. Em Mato Grosso, quem produz soja respeita o Código Florestal, mantém áreas de preservação e reserva legal e opera dentro das regras estabelecidas pelo Estado brasileiro”, garante.

“A chamada Moratória da Soja acabou criando um desequilíbrio ao impor restrições que vão além da lei, afetando diretamente a competitividade do produtor e gerando insegurança jurídica. O agricultor precisa de previsibilidade para investir, produzir e continuar gerando emprego, renda e alimentos, e não de acordos privados que mudam as regras no meio do jogo”, disse Rezende.

“O posicionamento de Mato Grosso reflete o sentimento do campo: somos favoráveis à preservação ambiental, mas dentro da lei. Não é aceitável que produtores que cumprem todas as normas sejam tratados como irregulares ou tenham acesso a mercados e benefícios limitado por critérios que não foram definidos pelo Congresso Nacional nem pelos órgãos reguladores do País”, completou o presidente do IA e da Feagro-MT.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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