AGRONEGÓCIO

Conab faz leilão de frete para levar milho de Goiás para a Bahia

Publicado em

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) realizará, na segunda-feira (08.01), a primeira contratação de transporte deste ano. A operação prevê a remoção de 6 mil toneladas de milho em grãos. O leilão para contratar o serviço será realizado às 9h30 (horário de Brasília), em conformidade com os dados constantes no Aviso n°137/2023.

As cargas estão localizadas nos municípios goianos de Rio Verde e Castelândia, com destino para as cidades baianas de Irecê (4.000 t), Itaberaba(1.000 t) e Ribeira do Pombal (1.000 t). O objetivo da operação é o abastecimento do estoque público, armazenados nas unidades da Conab, voltado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão (ProVB), que oferta milho a pecuaristas locais, a preços compatíveis com os do mercado atacadista local.

Os interessados em participar do leilão precisam estar inscritos na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) como transportador rodoviário de cargas ou Operador de Transporte Multimodal, desde que inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Também é necessário estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican). Todas as demais regras para participação no leilão podem ser conferidas no Aviso publicado no site da Companhia.

Leia Também:  Polícia Civil prende em Goiás autor de tentativa de homicídio contra advogado e esposa em Várzea Grande

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

AGRONEGÓCIO

Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

Published

on

Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

Leia Também:  Flamengo vence o Goiás por 2 a 0 no Maracanã e sai do Z4 do Brasileirão

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

Leia Também:  Tarifaço: Trump recua e tira quase 700 itens, mas carne, café e grãos ficam de fora

O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

Cuiabá

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA