AGRONEGÓCIO
Colheita de milho encarece frete por falta de armazenagem
Publicado em
14 de julho de 2025por
Da Redação
Com a colheita do milho da segunda safra avançando neste mês de julho, o transporte rodoviário de grãos no Brasil volta a ser pressionado por um velho conhecido: o desequilíbrio entre a velocidade da produção e a lentidão da infraestrutura. O problema começa onde termina a lavoura — ou antes: na ausência de silos suficientes para armazenar o que sai do campo.
Dados recentes revelam que a capacidade estática de armazenagem no Brasil cobre apenas entre 60% e 70% do total produzido. Isso significa que milhões de toneladas de grãos precisam ser escoadas imediatamente após a colheita, mesmo que os preços estejam baixos e os custos de frete, em alta. Nos Estados Unidos, para efeito de comparação, a capacidade instalada equivale a 150% da produção.
Essa defasagem estrutural explica parte da explosão no custo do transporte. Em fevereiro deste ano, o frete entre Sorriso (MT) e o porto de Santos (SP), principal rota de exportação de grãos do país, atingiu o maior valor da série histórica. O cenário foi agravado por fatores como o diesel cotado em R$ 6,50 por litro e a expectativa de uma supersafra que encontrou gargalos logísticos ainda não resolvidos.
Com o milho agora substituindo a soja como protagonista do escoamento, a previsão é de que o frete volte a subir nas próximas semanas, especialmente em rotas longas entre o Centro-Oeste e os portos. A situação é ainda mais crítica quando se considera que o transporte rodoviário representa quase 70% de toda a movimentação de grãos no Brasil.
A dependência das rodovias não é recente, mas se mostra cada vez mais onerosa. O custo do transporte interno, por exemplo, pode chegar a representar até 70% do valor total para exportar soja até a China. Distâncias médias entre 1.500 e 2.000 quilômetros, combinadas com combustíveis caros e baixa oferta de caminhões em períodos de pico, tornam a conta difícil de fechar para o produtor.
O levantamento aponta que 61% dos agricultores não possuem estrutura própria de armazenagem, e um em cada quatro sequer conhece linhas de crédito voltadas à construção de silos. Sem alternativas, muitos são obrigados a aceitar preços baixos ou repassar a carga com urgência para evitar perdas.
Apesar de avanços no uso de hidrovias no chamado Arco Norte e de pequenos incrementos no transporte ferroviário — que passou de 20% para cerca de 23% em uma década —, os modais alternativos ainda não acompanham o ritmo da produção agrícola, que cresceu mais de 40% no mesmo período.
A recente projeção da Companhia Nacional de Abastecimento indica que a safra brasileira de grãos deve alcançar 339,6 milhões de toneladas, um salto de 14% em relação ao ciclo anterior. Mas sem armazenamento nem modais diversificados, essa abundância se transforma em sobrecarga logística.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
2 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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