AGRONEGÓCIO
Colheita da cevada avança rápido no Paraná e no Estado de São Paulo
Publicado em
5 de outubro de 2023por
Da RedaçãoAs condições climáticas favoráveis têm impulsionado a colheita da cevada nas regiões atendidas pela cooperativa Capal nos estados do Paraná e São Paulo. A colheita dos primeiros grãos teve início no início de setembro, e até a última quarta-feira (04.10), já havia sido concluída em 80% da área. A expectativa é que esse número alcance 90% até meados de outubro.
A semeadura da cevada teve início em abril, sendo uma das primeiras culturas de inverno. Nesta safra, a área plantada atingiu 11,3 mil hectares, o dobro em comparação com a safra de inverno do ano anterior. A intenção é expandir a área a cada ano para atender à demanda do projeto da Maltaria Campos Gerais.
A produção de cevada está concentrada na região Sul, com o Paraná sendo o principal produtor, representando aproximadamente 60% da produção nacional, conforme dados do Departamento de Economia Rural (Deral). Além do Paraná, a produção tem crescido nas áreas da Capal em São Paulo.
O Coordenador Regional de Assistência Técnica Agrícola (DAT) da Capal, Roberto Martins, ressalta as melhorias desta safra em relação à anterior, incluindo uma área de plantio maior e uma produtividade que deve ser mantida ou melhorada. Ele destaca também o aumento da adesão de produtores à cultura da cevada em São Paulo.
O Diretor Comercial da Capal, Eliel Magalhães, comenta a escolha dos produtores de iniciar o plantio com a cevada antes do trigo, o que foi benéfico em termos operacionais e para o projeto da Maltaria. No entanto, ele destaca a importância da cautela por parte dos produtores, lembrando que a cevada não está competindo com o trigo, mas sim sendo usada como uma rotação de cultura de inverno.
Eliel ressalta que muitos produtores associados à cooperativa já têm experiência de longo prazo com a cevada, enfrentando diversas variáveis climáticas ao longo dos anos. Ele enfatiza a necessidade de seguir orientações técnicas ao decidir qual cultura será plantada na próxima safra, lembrando que a situação pode mudar até lá.
O diretor enfatiza o compromisso da cooperativa com a Maltaria e a expectativa de crescimento para o próximo ano, mantendo o foco em atingir as metas estabelecidas.
Com informações do Portal do Agronegócio
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Published
18 horas agoon
15 de setembro de 2026By
Da Redação
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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