AGRONEGÓCIO
Cobrança de Royalties entra na mira do Congresso em meio a críticas de produtores
Publicado em
5 de março de 2026por
Da Redação
A cobrança de royalties sobre tecnologias transgênicas na soja voltou ao centro do debate no Congresso após a aprovação, nesta quarta-feira (04.03), de um requerimento para realização de audiência pública sobre o tema. A iniciativa, aprovada pela Comissão de Agricultura da Câmara, pretende discutir principalmente a chamada “multa na moega”, mecanismo de cobrança que tem gerado contestação de produtores e entidades do setor, sobretudo no Sul do País.
O debate ocorre em torno da tecnologia Intacta RR2 PRO, desenvolvida pela multinacional Monsanto e atualmente controlada pela Bayer após a aquisição global concluída em 2018. A tecnologia confere tolerância ao herbicida glifosato e proteção contra lagartas, sendo amplamente adotada nas lavouras brasileiras desde sua introdução comercial, em meados da década passada.
No centro da controvérsia está o sistema de cobrança aplicado quando o produtor comercializa soja em armazéns ou cooperativas. A moega — estrutura de recepção de grãos nas unidades de armazenagem — tornou-se ponto de controle para verificação da presença da tecnologia patenteada.
Quando há suspeita de uso de sementes protegidas sem pagamento prévio de royalties, amostras da carga podem ser analisadas. Caso seja confirmada a presença da tecnologia, o produtor pode ser cobrado posteriormente pelo uso da biotecnologia. Esse mecanismo ficou conhecido no setor como “multa na moega”.
A cobrança ocorre principalmente em casos de “semente salva”, prática em que o agricultor reserva parte da produção da safra anterior para plantar novamente no ciclo seguinte. Embora permitida pela legislação brasileira em determinadas condições, o uso de sementes com tecnologia patenteada exige pagamento de royalties ao detentor da inovação.
No modelo atualmente questionado por produtores, há duas formas principais de cobrança.
A primeira ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço. A segunda acontece justamente quando se utiliza semente salva. Nesses casos, a empresa pode aplicar uma taxa sobre a produção entregue ou exigir pagamento por área cultivada.
Produtores criticam especialmente a cobrança de até 7,5% sobre o volume produzido quando é identificado o uso de sementes salvas com a tecnologia. Também há contestação sobre ofertas de regularização que envolvem aquisição de cotas equivalentes a cerca de R$ 280 por hectare plantado.
Para entidades rurais, esse modelo amplia a pressão financeira sobre o produtor em um momento de margens mais estreitas.
O sistema atinge principalmente produtores de soja que utilizam sementes transgênicas e optam por reaproveitar parte da produção para plantio na safra seguinte. A prática é comum em diferentes regiões agrícolas do País, sobretudo entre médios e pequenos produtores.
No Rio Grande do Sul, onde sucessivas estiagens afetaram a produtividade nos últimos anos, a discussão ganhou força. Entidades do setor afirmam que perdas acumuladas em quatro safras consecutivas tornaram a cobrança ainda mais sensível para a renda agrícola.
A Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul têm criticado publicamente o modelo de cobrança e discutem medidas judiciais sobre o tema.
Além do impacto econômico, produtores questionam a legalidade de algumas cobranças. Um dos pontos levantados é a continuidade da cobrança de royalties mesmo após o vencimento de determinadas patentes associadas à tecnologia.
Segundo representantes do setor produtivo, decisões judiciais ainda mantêm a cobrança em alguns casos, o que gera insegurança jurídica e amplia o conflito entre agricultores e empresas de biotecnologia.
O tema envolve princípios da legislação de propriedade industrial e do sistema brasileiro de proteção de cultivares, que garantem remuneração às empresas responsáveis pelo desenvolvimento de novas tecnologias agrícolas.
O debate ocorre em um momento em que a soja transgênica domina amplamente a produção nacional. O Brasil é hoje o maior produtor e exportador mundial do grão, com área superior a 45 milhões de hectares cultivados na safra 2024/25, segundo estimativas do setor.
A adoção de biotecnologia tornou-se praticamente universal no cultivo da oleaginosa. Tecnologias como a Intacta RR2 contribuíram para ganhos de produtividade e redução de perdas causadas por pragas, mas também ampliaram a dependência de pacotes tecnológicos controlados por grandes empresas globais.
Esse modelo, baseado em propriedade intelectual e cobrança de royalties, tornou-se padrão no mercado internacional de sementes.
Audiência pública – Diante das divergências, a Comissão de Agricultura da Câmara realizará audiência pública no dia 8 de abril, em Brasília, para discutir o tema com representantes de produtores, empresas de biotecnologia, especialistas e autoridades. O objetivo é avaliar os critérios de cobrança, esclarecer dúvidas jurídicas e buscar equilíbrio entre a remuneração pela inovação tecnológica e a sustentabilidade econômica da produção agrícola. Para o setor produtivo, o debate tende a definir parâmetros mais claros para um tema que envolve bilhões de reais em royalties e afeta diretamente a principal cadeia do agronegócio brasileiro.
SAIBA MAIS: Royalties são valores pagos pelo produtor ao detentor de uma tecnologia agrícola protegida por direitos de propriedade intelectual. No caso da soja transgênica, esse pagamento remunera empresas que desenvolveram características genéticas capazes de conferir vantagens agronômicas às plantas, como resistência a insetos ou tolerância a herbicidas.
Essas tecnologias resultam de anos de pesquisa em melhoramento genético e biotecnologia. No Brasil, o pagamento geralmente ocorre no momento da compra da semente certificada, quando o valor da tecnologia já está embutido no preço, mas também pode ser cobrado posteriormente caso seja identificado o uso da tecnologia sem a devida remuneração ao detentor da patente.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Milho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
Published
9 horas agoon
10 de setembro de 2026By
Da Redação
Um estudo realizado durante duas safras de milho na Argentina mostrou que o uso de um inibidor de urease pode reduzir pela metade, ou até mais, a quantidade de nitrogênio perdida para a atmosfera depois da adubação. Nos ensaios, a ureia convencional perdeu até 20% do nutriente aplicado, enquanto a tratada com o inibidor limitou as perdas a, no máximo, 7%.
O trabalho foi conduzido em campo pelo Instituto Nacional de Tecnologia Agropecuária (Inta), na região argentina de Paraná, nas temporadas 2024/25 e 2025/26. O objetivo era comparar o comportamento da ureia comum com o de uma formulação tratada para retardar a volatilização de amônia.
A volatilização ocorre quando parte do nitrogênio presente na ureia se transforma em amônia e escapa para a atmosfera. Isso significa que uma parcela do fertilizante comprado, transportado e distribuído na lavoura deixa de estar disponível para as raízes do milho.
A urease é uma enzima naturalmente presente no solo e responsável por acelerar a transformação da ureia. O inibidor desacelera esse processo durante alguns dias, ampliando a possibilidade de o fertilizante ser incorporado ao solo pela chuva e reduzindo sua exposição na superfície.
Para fazer a comparação, os pesquisadores aplicaram doses de 100 e 200 quilos de nitrogênio por hectare, além de manter uma área sem adubação. As aplicações foram realizadas após chuvas de 24 a 39 milímetros, quando o solo ainda estava úmido e apresentava condições favoráveis à volatilização. As perdas foram acompanhadas nos dias seguintes.
A maior liberação de amônia pela ureia convencional ocorreu entre o segundo e o terceiro dia depois da aplicação. Na safra 2024/25, entre 14% e 15% do nitrogênio aplicado com essa fonte foi perdido. Com o inibidor, o índice caiu para uma faixa de 6% a 7%.
Na temporada 2025/26, a diferença aumentou. A ureia convencional perdeu entre 13% e 20% do nitrogênio, enquanto a formulação tratada ficou entre 5% e 6%. Os resultados mostram que o inibidor não elimina a volatilização, mas reduz de maneira significativa o volume desperdiçado em situações de maior risco.
Na prática, o prejuízo pode ser expressivo. Em uma adubação de 200 quilos de nitrogênio por hectare, uma perda de 20% representa 40 quilos do nutriente. Como a ureia contém aproximadamente 46% de nitrogênio, isso equivale a cerca de 87 quilos do fertilizante por hectare.
Com o inibidor, a perda observada na mesma dose corresponderia a aproximadamente 22 a 30 quilos de ureia por hectare. Na maior diferença registrada pelo estudo, o tratamento preservou o equivalente a cerca de 65 quilos de ureia em cada hectare.
Se a tonelada do fertilizante custar R$ 3 mil, apenas para ilustrar o tamanho econômico do problema, a perda máxima identificada no estudo corresponderia a R$ 261 por hectare. Em uma lavoura de mil hectares, o desperdício chegaria a R$ 261 mil. O uso do inibidor poderia preservar até R$ 196 mil desse valor, antes de descontar o custo adicional do tratamento.
O estudo, entretanto, não encontrou diferença estatística de produtividade entre a ureia convencional e a tratada. Os rendimentos variaram de 5.277 a 11.915 quilos de milho por hectare e responderam principalmente à quantidade de nitrogênio aplicada.
Isso significa que conservar mais nitrogênio no solo não garante, isoladamente, uma colheita maior. A resposta do milho também depende da disponibilidade de água, da fertilidade, do potencial da lavoura e do equilíbrio com os demais nutrientes. O benefício imediato demonstrado pela pesquisa foi a redução do desperdício, e não um aumento comprovado da produtividade.
Os resultados também não significam que o inibidor será economicamente vantajoso em todas as aplicações. A decisão depende da diferença de preço entre as duas fontes, do risco de volatilização, das condições do solo e da possibilidade de chuva suficiente para incorporar a ureia depois da adubação.
Embora tenha sido realizado na Argentina, o estudo ajuda a dimensionar um problema enfrentado pelos produtores brasileiros. Ele mostra que, sob condições favoráveis à volatilização, o prejuízo não está apenas na eventual perda de rendimento da lavoura, mas no fertilizante pago pelo produtor que desaparece antes de cumprir sua função.
Fonte: Pensar Agro
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