AGRONEGÓCIO

CNJ cria regras para recuperação judicial de produtores rurais

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu novas orientações para padronizar a análise de pedidos de recuperação judicial apresentados por produtores rurais em todo o País. A norma, editada pela Corregedoria Nacional de Justiça, define critérios que deverão ser seguidos por juízes de primeira instância ao avaliar processos desse tipo, diante da expansão do uso desse mecanismo no agronegócio.

Segundo dados citados no próprio debate jurídico sobre o tema, quase dois mil produtores recorreram à recuperação judicial em 2025. O instrumento é utilizado quando o devedor não consegue cumprir suas obrigações financeiras e busca reorganizar o pagamento das dívidas por meio de um plano aprovado pela Justiça e pelos credores.

A nova regra estabelece parâmetros para a admissão desses processos. Um dos principais requisitos é a comprovação de que o produtor exerce atividade rural há pelo menos dois anos. Para isso, poderão ser apresentados documentos como declarações de imposto de renda, balanços contábeis ou registros no Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

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Outra exigência prevista é a apresentação de um laudo técnico independente descrevendo as condições da atividade produtiva. O documento deverá trazer informações sobre máquinas, instalações, áreas de cultivo ou criação, além de dados sobre safras, rebanhos e garantias vinculadas a financiamentos. O objetivo é oferecer ao juiz elementos técnicos para avaliar a real situação econômica da propriedade.

A norma também prevê um modelo simplificado de recuperação judicial para casos de menor porte. Produtores com dívidas de até R$ 4,8 milhões poderão recorrer a um plano especial de renegociação, com procedimento mais enxuto.

Ao mesmo tempo, o texto reforça que determinados créditos não podem ser incluídos na recuperação judicial sem concordância do credor. Entre eles estão operações vinculadas à Cédula de Produto Rural (CPR), financiamentos utilizados para aquisição recente de terras e contratos firmados com cooperativas.

Na prática, a orientação do CNJ busca uniformizar a interpretação da legislação pelos tribunais e estabelecer um roteiro mínimo para análise dos processos. A expectativa é reduzir divergências entre decisões judiciais e aumentar a previsibilidade para produtores, instituições financeiras e empresas que mantêm relações comerciais com o setor agropecuário.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Receita dá trégua em aplicação de multas da Reforma Tributária, mas é preciso atenção

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A Receita Federal confirmou que não aplicará multas em 2026 para os contribuintes que cometerem erros ao preencher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas notas fiscais eletrônicas. O anúncio traz um alívio temporário para o agronegócio, setor que enfrenta uma das maiores reformulações operacionais de sua história.

A partir de 1º de agosto de 2026, quando começam a valer as novas obrigações de preenchimento, o governo adotará uma postura exclusivamente educativa. Caso o produtor rural ou a empresa do agro cometa alguma falha nas informações fiscais, haverá uma notificação com prazo de até 60 dias para a correção das inconsistências, sem aplicação de penalidades. As cobranças e punições financeiras efetivas foram postergadas para 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS entra oficialmente em vigor.

O que são o IBS e a CBS

Para o produtor rural, entender a nova engrenagem é essencial, já que o modelo atual de impostos será progressivamente substituído por dois novos tributos que vão incidir diretamente sobre a comercialização da produção, insumos e maquinários:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): É o novo imposto federal. Ele vai unificar os atuais PIS e Cofins. Por ser de competência da União, sua arrecadação vai direto para o governo federal.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): É o novo imposto estadual e municipal. Ele vai juntar o ICMS (que hoje é estadual) e o ISS (que é municipal). A gestão desse tributo será feita de forma conjunta por Estados e Municípios através de um órgão chamado Comitê Gestor do IBS.

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Juntos, o IBS e a CBS formam o chamado IVA Dual (Imposto sobre o Valor Agregado). Na rotina do campo, a principal mudança está na forma de calcular: o imposto passará a ser cobrado apenas sobre o valor que o produtor agrega ao produto, permitindo o abatimento de créditos dos impostos pagos nas etapas anteriores (como na compra de fertilizantes, sementes ou diesel). É por isso que o preenchimento correto da nota fiscal se torna o coração do novo sistema.

Embora o governo tenha aberto uma janela sem punições, especialistas alertam que o prazo regulamentar não deve se traduzir em braços cruzados no campo. O momento exige preparação estratégica imediata, especialmente pelas particularidades logísticas e comerciais do agronegócio.

O produtor rural precisa entender que esse período sem multas é uma oportunidade para ajustar processos, revisar sistemas e compreender como a nova lógica tributária vai funcionar. Quem deixar para agir apenas em 2027 pode enfrentar dificuldades operacionais, erros fiscais e impactos financeiros importantes. Os dados transmitidos voluntariamente neste ano de aprendizado servirão de base para o governo calibrar as alíquotas de referência do futuro sistema.

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O tamanho do desafio se reflete nos números oficiais: a Receita Federal informou que mais de 12,5 milhões de empresas já estão emitindo notas fiscais no ambiente de testes montado pelo governo, com um volume que já supera 13,5 bilhões de documentos processados.

Os especialistas recomendam ao homem do campo buscar orientação técnica especializada e atualizar os sistemas de gestão da fazenda o quanto antes, já que a Reforma Tributária muda não apenas tributos, mas também rotinas fiscais, parametrizações e obrigações acessórias. O produtor rural precisa estar cercado de informação confiável.

O cenário demanda atenção redobrada porque o arcabouço legal ainda está sendo desenhado. O regulamento operacional publicado pelo governo traz mais de 160 referências a futuras normas complementares que ainda dependem de publicação oficial por parte da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Essas indefinições envolvem desde o desenho final dos layouts das notas fiscais até os procedimentos práticos de apuração de créditos para o produtor.

Entidades representativas do setor agropecuário começam a enviar sugestões de aprimoramento ao Ministério da Fazenda para tentar simplificar os mecanismos antes da estreia definitiva do modelo, garantindo que a transição no campo ocorra sem travar o escoamento da produção nacional.

Fonte: Pensar Agro

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