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CMN aprova novas regras ambientais para crédito rural

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Enquanto MT põe fim à moratória, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na última quinta-feira (19.12), uma nova resolução que endurece as regras para a concessão de crédito rural, incluindo restrições ambientais mais rigorosas.

A medida busca alinhar o financiamento do setor agropecuário ao combate ao desmatamento ilegal. Ao mesmo tempo, no estado de Mato Grosso, a recém-sancionada Lei Estadual nº 12.709/2024 segue no sentido oposto, ao abolir exigências como a Moratória da Soja e reafirmar o Código Florestal Brasileiro como único parâmetro para a atividade agrícola.

Esse cenário coloca em evidência um contraste significativo entre as políticas estaduais e federais, levantando questionamentos sobre como equilibrar os interesses do agronegócio e a preservação ambiental.

Pontos Convergentes com a lei mato-grossense: Ambas as iniciativas reconhecem o Código Florestal como a base legal para as atividades agropecuárias e ambientais. A resolução do CMN permite que produtores comprovem a legalidade de desmatamentos realizados por meio de autorizações específicas, enquanto a lei de Mato Grosso reforça que nenhuma exigência além do Código pode ser imposta aos agricultores.

Combate ao Desmatamento Ilegal – Tanto o CMN quanto o estado de Mato Grosso manifestam preocupação com o desmatamento ilegal. A resolução federal cria mecanismos para bloquear o crédito de quem não cumpre as regras ambientais, enquanto a legislação estadual busca fortalecer a segurança jurídica para quem segue a lei.

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Regularização Ambiental como Solução – Os dois textos também incentivam a regularização ambiental. O CMN permite que produtores com áreas embargadas acessem crédito desde que estejam em processo de adequação, enquanto Mato Grosso argumenta que o Código Florestal já fornece instrumentos robustos para a regularização.

Pontos Divergentes: A principal divergência está na inclusão, pela resolução do CMN, de mecanismos como a “lista negativa” de desmatamento e a proibição de financiamento para áreas desmatadas, mesmo que legalmente, sem a devida comprovação. A lei mato-grossense, por outro lado, busca eliminar restrições adicionais, como listas ou acordos que extrapolem o Código Florestal.

Impacto sobre o Crédito Rural – A resolução federal cria barreiras para o acesso ao crédito em situações onde a regularidade ambiental não está totalmente comprovada, o que pode gerar dificuldades burocráticas, especialmente para pequenos e médios produtores. Em Mato Grosso, a legislação estadual se posiciona contra qualquer restrição ao crédito que vá além do cumprimento das leis brasileiras.

Prazos e Alcance das Medidas – Enquanto o CMN prevê uma aplicação gradual das novas exigências, com plena implementação em 2026, a lei de Mato Grosso já entrou em vigor, com efeitos imediatos, ao extinguir a Moratória da Soja e outras restrições semelhantes.

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A coexistência de regras estaduais e federais pode criar conflitos operacionais e jurídicos. Mato Grosso é o maior produtor de soja do Brasil e desempenha um papel central na balança comercial do país. A nova legislação estadual reflete a pressão por menos burocracia e maior autonomia para o agronegócio.

Por outro lado, as regras do CMN indicam uma tentativa de preservar a credibilidade ambiental do Brasil no mercado internacional, onde a rastreabilidade e a conformidade com critérios ambientais são exigências crescentes.

A grande questão é como unificar essas abordagens para evitar insegurança jurídica e prejuízos aos produtores, enquanto se mantém o compromisso com a sustentabilidade. O desafio será encontrar um equilíbrio que permita ao Brasil fortalecer sua liderança no agronegócio global sem comprometer sua imagem ambiental.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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