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Cinco Estados brasileiros já decretaram emergência por causa da gripe aviária

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Nos últimos dias, cinco Estados brasileiros – Santa Catarina, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Bahia – declararam estado de emergência zoossanitária em função da gripe aviária. Essa medida é válida por 180 dias, seguindo a mesma determinação do Governo Federal, que decretou a emergência zoossanitária a nível nacional no último dia 22 de maio.

O objetivo da declaração de emergência é possibilitar a mobilização de recursos da União e a cooperação entre organizações governamentais e não governamentais para conter o avanço da doença. No entanto, para que os recursos materiais e tecnológicos sejam disponibilizados, é necessário que os demais entes federativos também adotem medidas semelhantes.

O Ministério da Agricultura destaca que o estado de emergência é uma medida preventiva e proativa para garantir a rápida resposta em caso de necessidade. A gripe aviária é uma doença altamente contagiosa que pode causar grandes prejuízos à avicultura e ao setor de criação de aves.

O governo do Tocantins, mesmo sem casos da doença até o momento, demonstra preocupação em relação à rota Brasil Central de aves migratórias que atravessa o estado, principalmente nas regiões dos rios Araguaia e Tocantins, locais de invernada e reprodução das aves.

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Em Mato Grosso do Sul, também não há focos registrados da doença, mas o estado informou que novas medidas serão tomadas para proteger os aviários e evitar a entrada do vírus.

Por sua vez, o Espírito Santo já registrou o primeiro foco da gripe aviária em criação de subsistência, na cidade de Serra. Santa Catarina também teve diagnóstico positivo em aves, na cidade de Maracajá. A Bahia, por sua vez, registrou quatro casos da doença em aves silvestres.

De acordo com o último levantamento do Ministério da Agricultura, o Brasil já registrou 67 focos de gripe aviária, sendo 65 em aves silvestres e dois em aves de criação de subsistência. Não há registro de casos em plantéis comerciais, o que mantém o Brasil com o status de país livre da doença perante a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

A gripe aviária é uma doença que exige rápida resposta e controle para evitar sua disseminação, e as medidas de emergência tomadas pelos Estados visam garantir a proteção do setor avícola brasileiro, bem como a preservação da saúde e do bem-estar animal. O monitoramento constante e o engajamento de todos os setores envolvidos são fundamentais para garantir a segurança zoossanitária do país.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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