AGRONEGÓCIO

Às vésperas da COP30, agronegócio cobra protagonismo e questiona a “Moratória da Soja”

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Com a COP30 se aproximando, o setor agropecuário brasileiro busca alinhar o discurso sobre sustentabilidade, enquanto cresce o impasse em torno da Moratória da Soja (saiba mais aqui). Produtores e exportadores ainda divergem sobre o futuro do acordo privado que proíbe a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia após 2008 – mesmo quando em conformidade com a lei.

A Conferência da ONU sobre o Clima de 2025, que será sediada em novembro em Belém (PA), coloca o Brasil no centro das discussões globais sobre meio ambiente. Para o agronegócio, essa é uma oportunidade estratégica de mostrar ao mundo a contribuição do setor para a agenda climática. Mas para isso, é preciso afinar o discurso.

Durante o evento “Rumo à COP30”, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag) em São Paulo, lideranças do setor e representantes do governo discutiram os desafios e as oportunidades para o agro na conferência. A principal mensagem foi clara: o Brasil precisa chegar à COP30 com uma posição unificada sobre o papel do campo na sustentabilidade.

O embaixador brasileiro destacou a relevância do agronegócio nas relações bilaterais com os Estados Unidos e afirmou que o setor precisa ser parte central de qualquer tratativa comercial entre os dois países. Ainda assim, evitou antecipar quais segmentos seriam priorizados em uma eventual revisão das tarifas impostas pelos norte-americanos ao aço e ao alumínio brasileiros. André Corrêa do Lago, que preside a COP30, lembrou que a agricultura, nas conferências climáticas, é muitas vezes vista apenas como vítima das mudanças climáticas. “Mas a agricultura também pode ser parte da solução, com práticas que ajudam a capturar carbono e preservar o meio ambiente”, afirmou.

A declaração é vista como uma sinalização de que o governo brasileiro tenta construir um pacote mais amplo de negociações, que pode incluir concessões em áreas sensíveis como a agropecuária. O movimento acendeu um alerta entre lideranças do setor, que já vinham expressando preocupação com o uso recorrente do agronegócio como moeda de troca em acordos internacionais.

MORATÓRIA – O receio é de que o Brasil aceite, por exemplo, novas exigências ambientais ou sanitárias impostas por Washington em troca da redução das tarifas aplicadas ao aço e ao alumínio. Outro ponto que desperta atenção é a possibilidade de o país flexibilizar a entrada de produtos agrícolas norte-americanos sem garantir contrapartidas reais para os produtores brasileiros.

Imagem: assessoria

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), é inadmissível que o setor seja mais uma vez sacrificado em negociações que não levam em conta o peso do agro na economia brasileira. “O agronegócio responde por mais de 25% do PIB e por mais de 40% das exportações. É ele que sustenta a balança comercial do país. Não podemos aceitar que esse setor estratégico seja usado como moeda de troca para resolver impasses de outras áreas”, afirmou.

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Rezende também criticou a falta de diálogo com as entidades representativas do campo antes de se firmarem compromissos internacionais. Segundo ele, “é preciso que o governo ouça quem produz, quem gera emprego no interior do Brasil, quem lida com os desafios reais da produção agropecuária todos os dias”.

Ele avalia que o Brasil precisa agir com firmeza para defender sua competitividade. “As barreiras técnicas e sanitárias impostas por outros países, muitas vezes sem embasamento científico, já dificultam o acesso dos nossos produtos aos mercados internacionais. Se o governo ceder ainda mais, sem garantias concretas de reciprocidade, estará traindo o setor que mais gera divisas para o país”, comentou.

Isan Rezende foi enfático ao rechaçar qualquer tentativa de impor uma legislação estrangeira que se sobreponha à brasileira. Segundo ele, a proposta representa uma afronta ao produtor rural e à soberania nacional.

“Querem nos impor um congelamento de áreas produtivas como se o Brasil fosse o vilão do meio ambiente. Isso é um absurdo. É uma estratégia disfarçada para frear o crescimento do nosso agro e transferir competitividade para os países que já devastaram seus biomas”, afirmou.

O presidente do Instituto do Agronegócio destacou que o Brasil é referência mundial em preservação ambiental e que não há justificativa técnica ou legal para travar a expansão de áreas que já são autorizadas por lei.

“Temos um Código Florestal que é modelo para o mundo. O produtor rural brasileiro já preserva mais do que qualquer outro. Só no Cerrado, temos milhões de hectares em reserva legal e áreas de proteção permanente. Quem defende moratória está, na prática, criminalizando quem cumpre a lei e trabalha para alimentar o mundo”, disse.

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Isan também alertou para o impacto social e econômico de uma eventual moratória, especialmente nas regiões mais carentes do país. “Essa política vai atingir diretamente pequenos e médios produtores, impedir a geração de emprego, renda e desenvolvimento em áreas que mais precisam de oportunidades. A verdadeira sustentabilidade precisa equilibrar produção, preservação e progresso. Moratória é retrocesso, é entregar nosso futuro nas mãos de interesses estrangeiros”, concluiu.

Para o ex-diretor-geral da OMC, Roberto Azevêdo, o Brasil corre o risco de perder uma oportunidade estratégica. “Se não mostrarmos ao mundo como o agro brasileiro está fazendo a diferença, essa chance será desperdiçada”, alertou. Ele também chamou atenção para a tendência, nas últimas COPs, de se colocar o agronegócio como vilão das mudanças climáticas, desconsiderando as características da agricultura tropical e dos países em desenvolvimento.

André Dobashi, presidente da Comissão Nacional de Cereais, Fibras e Oleaginosas da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, reforçou que e a CNA é contra qualquer conciliação em torno da Moratória. “Compreendemos que a Moratória é completamente ilícita”, disse na audiência. Para ele disse a legislação européia ignora a lei vigente no Brasil e penaliza os produtores que respeitam o Código Floresta.

“A Moratória não conseguiu impedir desmatamento ilegal. Ela criminaliza o produtor, afasta investimentos, concentra mercados na mão de poucos exportadores, agrava desigualdades regionais. Os municípios são sufocados economicamente por um instrumento sem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro”, completou.

Já o ex-ministro da Agricultura Roberto Rodrigues destacou a necessidade de um discurso único. “A divergência interna atrapalha. Se queremos ser ouvidos, precisamos falar a mesma língua. E isso tem que chegar ao governo”, disse.

As próximas semanas serão decisivas. Enquanto o governo brasileiro tenta avançar nas tratativas com os norte-americanos, o agronegócio acompanha com atenção os movimentos diplomáticos. O temor é que, mais uma vez, o setor produtivo acabe pagando a conta de acordos que, ao invés de impulsionar o desenvolvimento, ampliam ainda mais a insegurança no campo.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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