AGRONEGÓCIO

Agronegócio responde por 15% da energia solar produzida no Brasil

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O setor agrícola do Brasil, um dos principais pilares da economia do país, está passando por uma transformação silenciosa, mas poderosa. Com a incorporação da energia solar em suas operações, os agricultores brasileiros estão não apenas cortando custos, mas também pavimentando o caminho para um futuro mais sustentável.

Esta tendência é corroborada pelos dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), que aponta que 14,4% de toda a potência solar distribuída instalada no Brasil vem do agronegócio. Este movimento marca um ponto de virada significativo no modo como o Brasil aborda a agricultura e a sustentabilidade.

A integração da energia solar no agronegócio não se limita a uma única aplicação; ela se estende por uma variedade de processos cruciais. Desde a alimentação de sistemas de irrigação até a secagem de grãos, a energia solar está redefinindo as práticas agrícolas. Um dos aspectos mais notáveis dessa mudança é a maneira como a energia solar está sendo utilizada para melhorar a eficiência e a sustentabilidade em operações que, tradicionalmente, dependiam de fontes de energia mais custosas e menos amigáveis ao meio ambiente.

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Um exemplo prático dessa inovação pode ser visto no uso de coletores solares para aquecer água necessária em diversas etapas da produção agrícola. Este método não só reduz os custos de energia, mas também diminui a dependência de fontes de energia não renováveis. Além disso, a utilização da energia solar para iluminação de instalações e áreas de trabalho representa uma melhoria significativa, especialmente em localidades rurais remotas.

Outro avanço notável é o emprego da energia solar em sistemas de monitoramento remoto. Esta tecnologia permite que os agricultores acompanhem as condições climáticas, a qualidade do solo e a saúde das plantas e animais, otimizando a gestão dos recursos e melhorando a tomada de decisões.

O engajamento do agronegócio brasileiro com a energia solar não é apenas uma questão de eficiência econômica; trata-se de uma mudança fundamental na maneira como o setor enxerga seu papel no cuidado com o meio ambiente. Ao adotar fontes de energia limpas e renováveis, o agronegócio brasileiro está se posicionando como líder na busca por soluções sustentáveis, mostrando que é possível unir produtividade e respeito ao meio ambiente.

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Esta tendência crescente de adoção da energia solar no agronegócio brasileiro não apenas reforça a posição do país como uma potência agrícola global, mas também como um inovador em práticas agrícolas sustentáveis. À medida que mais agricultores se voltam para a energia solar, o setor se aproxima de um futuro onde a produção agrícola e a sustentabilidade andam de mãos dadas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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